Gustavo Lopes Pires de Souza
Durante a Copa do Mundo, a polícia brasileira desmontou um milionário esquema de venda de ingressos.
O termo cambismo vem do período feudal, quando os comerciantes se dedicavam ao câmbio nas feiras e nos núcleos urbanos e cobravam taxas.
Atualmente, cambistas são aquelas pessoas que compram ingressos e revendem por preço superior ao estampado no bilhete.
No Brasil, o Estatuto do Torcedor tornou o cambismo crime em seu artigos 41-F ao estabelecer que quem vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete será apenado com reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.
A FIFA tentou combater a venda ilegal de ingressos fazendo constar o nome do comprador no bilhete, entretanto, no acesso aos estádios não houve qualquer fiscalização.
Ademais, a fonte dos ingressos vendidos ilegalmente pelo que foi apurado pela Polícia é uma empresa parceira da FIFA.
Vale dizer que nos termos do art. 41-G, do Estatuto do Torcedor também é crime fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete com pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Esta pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.
Muito embora as atividades sejam crime desde 2010, nunca houve uma punição efetiva aos cambistas, razão pela qual o desmonte deste esquema trará importante precedente para o combate ao cambismo.
O próximo passo será punir os “pequenos” cambistas que anunciam ingressos em redes sociais e até mesmo em classificados de jornais.
De toda forma, o primeiro passo já foi dado e este legado a Copa já deixou.