Considerações críticas sobre a Lei de Incentivo ao Desporto

29.01.2008
Giorgio Forgiarini
Lei é esperada como a solução para todos os problemas de falta de recursos do esporte

 
Num país onde a capacidade de investimento público em qualquer setor é restrita, a realidade no que se refere à atividade esportiva não poderia ser diferente. Neste contexto, uma lei que concedesse benefícios fiscais a entidades privadas que apoiassem economicamente iniciativas desportivas, nos moldes do que já fazia a Lei de Incentivo à Cultura – L.I.C., vinha sendo aguardada como uma panacéia, capaz de equacionar todos problemas causados pela escassez de recursos.

No entanto, aquilo que prometia ser um remédio eficiente e definitivo veio em forma de placebo, com gosto amargo e pouca efetividade, principalmente para os desportistas de regiões interioranas, reconhecidamente mais necessitados do apoio estatal. A Lei de Incentivo ao Desporto – L.I.D. finalmente foi promulgada, porém com imensas restrições que a impedem de cumprir plenamente com os objetivos a que se destina.

Enquanto a L.I.C. possibilita o abatimento de 4% do valor devido a título de Imposto de Renda às pessoas jurídicas que contribuam com iniciativas “culturais”, a Lei de Incentivo ao Desporto limita o investimento a apenas 1% sobre o mesmo Imposto de Renda, numa preterição incompreensível, dada a importância do esporte para nossa sociedade.

Trocando em miúdos, uma empresa que num ano-exercício tenha o Imposto de Renda apurado em R$ 500 mil reais, poderá abater, e conseqüentemente repassar, apenas R$ 5 mil para a atividade esportiva. Percebe-se daí que apenas as mega-corporações ou grandes empresas estatais terão condições de usufruir dos benefícios fiscais concedidos por essa Lei e, ainda assim, com valores ínfimos.

Por outro lado, pela L.I.C. foram captados cerca de R$ 900 mil para a gravação de um DVD da cantora Vanessa da Mata, R$ 9,4 milhões para as apresentações do Cirque Du Soleil no Brasil e, para o pasmo geral, mais de R$ 4,5 milhões para o filme auto-biográfico de Bruna Surfistinha. Desde o ano 2000, estima-se que foram captados cerca de R$ 3 bilhões pela chamada “Lei Rouanet”, destinados em sua maioria a incontestáveis sucessos comerciais, como Skank e Ivete Sangalo.

Além dessa discrepância nos tratamentos destinados à cultura e ao esporte, há que se ponderar o fato de que as empresas com potencial econômico suficiente para usufruir dos benefícios da L.I.D. em via de regra têm suas sedes nas capitais, regiões metropolitanas ou áreas tradicionalmente pujantes economicamente, onde, evidentemente, a necessidade de intervenção estatal para a distribuição de recursos não é tão premente. Daí, chega-se à conclusão óbvia de que as pequenas iniciativas que garantem o acesso de crianças carentes à prática esportiva em regiões mais carentes do país, as quais deveriam ser o foco de qualquer iniciativa do Estado, passarão ao longe dos benefícios da L.I.D.

Qual o ponto a que se quer chegar com esse artigo? Bom, primeiramente expor tais incongruências e imperfeições de nossa tão esperada L.I.D. e, num segundo momento, suscitar a discussão, principalmente junto àqueles que ainda vêm a edição dessa Lei como um evento fantástico para o futuro da atividade esportiva no Brasil.

*Giorgio Forgiarini é advogado militante em Porto Alegre (RS) e pós-graduando em Direito Desportivo pelo IGDD/CETRA

Fonte:Universidade do Futebol

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