Copa do Mundo: Condições de acesso dos torcedores

Gustavo Lopes Pires de Souza

Milhares de torcedores frequentarão os estádios nas 64 partidas da Copa do Mundo e para tanto é importante saberem que há requisitos a serem seguidos para acesso e permanência nos locais dos eventos esportivos.

 

O Estatuto do Torcedor estabelece as regras para as competições nacionais, a saber:

 

– estar na posse de ingresso válido;

 

– não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;

 

– consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;

 

– não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;

 

– não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;

 

– não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;

 

– não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;

 

– não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza;

 

– não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores

 

– não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.

 

A Lei Geral da Copa, por seu turno, traz em seu art. 28, as condições de acesso e permanência para os jogos da Copa do Mundo, veja:

 

– estar na posse de Ingresso ou documento de credenciamento, devidamente emitido pela FIFA ou pessoa ou entidade por ela indicada;

 

– não portar objeto que possibilite a prática de atos de violência;

 

– consentir na revista pessoal de prevenção e segurança;

 

– não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação;

 

– não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;

 

– não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;

 

– não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou semelhantes, ou que os possam emitir, exceto equipe autorizada pela FIFA, pessoa ou entidade por ela indicada para fins artísticos;

 

– não incitar e não praticar atos de violência, qualquer que seja a sua natureza;

 

– não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores, Representantes de Imprensa, autoridades ou equipes técnicas; e

 

– não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.

 

Pela leitura dos dois dispositivos percebe-se que a redação é praticamente a mesma, com pequeníssimas alterações mais de ordem técnica do que de ordem prática, sendo que, durante a Copa do Mundo, deve-se respeitar o que estabelece tanto a Lei Geral da Copa, quanto o Estatuto do Torcedor.

 

Importante destacar que o descumprimento do que estabelece a Lei Geral da Copa ou o Estatuto do Torcedor além de impedir o ingresso no recinto esportivo, ou, se tiver ingressado, afastar o torcedor, poderá implicar em responsabilidade civil e até criminal.

 

Portanto, torcedor, faça a festa nos estádios, mas, esteja atento às norma de acesso e permanência para evitar que a alegria se transforme em problemas.

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