Copa do Mundo, restrição de direitos e manifestações populares

Por Gustavo Delbin

Segue assunto que creio – além das manifestações de rua contra a Copa que estão sendo programadas – movimentará muito o setor jurídico e de defesa do consumidor/torcedor nos próximos meses: entendimentos e interpretações sobre possíveis restrições de alguns direitos em decorrência da Lei Geral da Copa a favor da FIFA.

 

Acredito que teremos enxurradas de ações para discutir questões relacionadas com a realização da Copa no país e o direito do consumidor, algumas com certa razão e outras apenas para tumultuar e aparecer para a imprensa.

 

Com relação às manifestações, infelizmente creio que ocorrerão – muito menos por conta da própria Copa e por existirem questões relevantes relacionadas diretamente com o evento, muito mais pela atenção internacional da mídia ao evento como um todo, como aliás ocorreu na Copa das Confederações.

 

Sim, não há dúvida que existe muito para protestar, há muita coisa errada no Brasil, todos sabemos. Agora me digam, tudo melhorou de julho de 2013 para cá?

 

Porque as grandes manifestações só ocorreram durante a Copa das Confederações? Tudo ficou ótimo de repente ou não havia mais mídia para divulgar as manifestações?

 

Sempre disse e repito: a maior e mais acertada manifestação tem que acontecer nas eleições!

 

Se todos votarmos certo a situação melhora.  Se todos manifestarmos nosso descontentamento na hora de depositar a cédula de votação na urna teremos resultado.

 

Do contrário, quebrando vitrines, jogando rojões assassinos, depredando bancas de jornal, lixeiras e telefones públicos, apedrejando a polícia e as pessoas de bem, usando máscaras ao invés de agir com a cara limpa, somente demonstraremos ao mundo que somos um país atrasado, com um povo despreparado.

 

Respeito e valorizo o trabalho dos colegas que buscarão defender o direito de seus clientes, concordo com a utilização consciente do direito de ação. Respeito e valorizo também as manifestações populares, quando fundadas em lutas conscientes e verdadeiras.

 

Sou absolutamente contra arruaça, motins, tumultos, desordens, depredações de prédios públicos e de bens privados. Os direitos tem que ser defendidos e existem armas legais para isso. Consulte e contrate um advogado! Que cada um busque seu direito sem lesionar o do outro.

 

Pois bem, voltando à questão principal, abaixo um dos textos que originou esta pequena reflexão e emissão de opinião, cuja fonte você acessa clicando aqui, publicado no dia 03/03/14 por Rafael Reis, de São Paulo.

 

O texto da Folha fala sobre a questão dos ingressos. A parte das manifestações é uma grande preocupação pessoal minha.

 

Advogados questionam restrições da Fifa para compra de ingressos

6 de março de 2014

O torcedor que se sentir lesado pelas regras impostas pela Fifa no sistema de venda de ingresso para a Copa poderá procurar o Procon e acionar a Justiça em busca dos seus direitos. Segundo advogados especialistas em direito do consumidor, o comércio de entradas para a competição, cujas regras estão indicadas na Lei Geral da Copa, não está completamente livre das leis do Código Brasileiro do Consumidor.

 

A Lei Geral da Copa –aprovada pelo Poder Legislativo, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e condição imposta pela Fifa para a realização do Mundial– é um conjunto de medidas legais que gerem especificamente os assuntos ligados ao torneio.

 

Essas regras, porém, trazem uma série de conflitos com as leis comerciais que já estavam em vigor no Brasil devido ao código do consumidor, aprovado há quase 24 anos.

 

O principal ponto de controvérsia se deve à taxa de 10% a 20% que a Fifa cobra do torcedor que desistir da compra de um ingresso.

 

Segundo o código do consumidor, a compra pela internet de um produto ou serviço pode ser cancelada até sete dias depois da operação sem cobrança de multa.

 

Mas a Lei Geral da Copa, em tese, isenta a entidade de cumprir essa obrigação.

 

“Essa taxa é inconstitucional porque dá vantagem abusiva ao fornecedor. O direito ao arrependimento precisa sempre existir”, questiona Rogério Rodrigues Rocha, presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB/GO.

 

Outras divergências entre os dois conjuntos de leis estão ligadas à falta de transparência no sorteio dos ingressos a que compradores foram submetidos e à pouca informação que eles receberam sobre a concretização das compras.

 

“Não temos visto consumidores entrarem com muitas ações contra a Fifa. É um problema de informação”, afirma a advogada Fernanda Gualano, especializada em relações de consumo. Segundo ela, há um senso comum de que, com a Lei da Copa, o consumidor não teria muitos direitos, mas “não é bem assim”.

 

A advogada diz que, como a maior parte dos casos de possíveis irregularidades na venda de ingressos ainda não foi julgada, é impossível saber em qual dos códigos os juízes basearão suas decisões.

Segundo o advogado Arthur Rollo, especialista em direitos do consumidor, a Fifa já perdeu ações em que imaginava estar amparada pela Lei Geral da Copa. Em janeiro, a Justiça Federal suspendeu contratos de R$ 33 milhões, em verba pública para transmissão da Copa das Confederações.

 

OUTRO LADO

 

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Fifa afirmou que o regulamento da venda de ingressos para a Copa não fere os direitos do consumidor.

 

Sobre a Lei Geral da Copa, disse que a entidade não impôs sua aprovação, mas que o contrato assinado pelo Brasil para sediar o Mundial traz cláusulas a serem respeitadas para proteger interesses comerciais da Fifa.

 

Já o Ministério do Esporte, em nota, lembrou que a Lei Geral da Copa foi “amplamente discutida” antes de ser aprovada pelo Congresso.

 

“Quanto às regras de venda de ingressos para a Copa, elas seguem o padrão das edições anteriores em outros países.”

 

Existe ainda na matéria da Folha um questionário sobre direitos e o que fazer para defender-se nos casos citados acima. Para conhecer, consulte o site da Folha:http://www1.folha.uol.com.br/esporte/folhanacopa/2014/03/1420265-advogados-questionam-restricoes-da-fifa-para-compra-de-ingressos.shtml.

 

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