Clube catarinense conseguiu reformular decisão e foi absolvido em última instância
Chegou ao fim o caso sobre a suposta escalação irregular do Criciúma na Série A do Campeonato Brasileiro. Punido em primeira instância com a perda de três pontos e multa de R$ 1 mil por relacionar o atacante Cristiano diante do Goiás, o clube teve a decisão reformulada pelo Pleno. Em julgamento realizado na tarde desta quinta, dia 7 de agosto, o clube foi absolvido por quatro votos, contra dois que votaram em manter a decisão anterior.
Denunciado após a Diretoria de Competições da CBF notificar o STJD pela escalação irregular de Cristiano na segunda rodada do Brasileirão, o Criciúma foi punido com perdas de pontos e multa em julgamento realizado no dia 10 de junho.
Punido com cinco jogos de suspensão por agredir um atleta em campo pela Copa do Brasil 2013 quando ainda defendia o Naviraiense, Cristiano cumpriu apenas a automática e foi desligado do time matogrossense um dia após a decisão. Como cumpriu apenas a automática, restou quatro jogos de suspensão.
Após passar por diversos clubes e disputar competições estaduais, Cristiano foi contratado pelo Criciúma em 15 de abril. De acordo com o clube catarinense, foi solicitado ao STJD informações sobre a ficha disciplinar do atleta, mas sem retorno em tempo hábil, o atacante foi escalado para atuar diante do Goiás em partida do dia 24 de abril, ainda com as mesmas quatro partidas de suspensão a cumprir.
Em defesa do Criciúma, os advogados Osvaldo Sestário e Albert Zilli apresentaram documentos em que provam a busca do clube pela ficha disciplinar de Cristiano. Nos memoriais, constam consultas, e-mails enviados e ofício em que a CBF explica o trâmite na divulgação dos dados dos atletas.
De acordo com Sestário, o clube provou que não houve negligência e não pode ser penalizado por erros de terceiros. “O clube fez uma consulta e não constava a pendência. Estamos lidando mais uma vez com um problema. O clube não pode ser punido por um erro que não é dele”, defendeu Sestário.
Já Zilli, reforçou que o clube teve retorno da situação de outros atletas, exceto do atacante. “ Nos memoriais que foram distribuídos, o Criciúma teve retorno sobre a situação de alguns atletas solicitados, mas não ao Cristiano”, disse Zilli.
Para o procurador geral do STJD, Paulo Schmitt, o clube foi displicente ao optar por colocar em campo um atleta sem verificar a situação disciplinar. “Primeiro não é crível supor que esse atleta não sabia que foi punido. Foi uma cabeçada, agressão e cinco partidas não é esquecível. Segundo que o Criciúma fez uma consulta, não teve a resposta e optou por colocar em campo o atleta sem saber se poderia ou não”, disse Schmitt, que encerrou pedindo que fosse mantida a pena.
Depois de concordar com os erros do sistema da CBF, o relator Paulo Salomão Filho, deu provimento ao recurso para absolver o Criciúma. Para o auditor Flávio Zveiter, houve sim negligência, por isso, mantém a decisão de perdas de pontos e multa. Os auditores Alexander Macedo, Miguel Cançado e o presidente Caio Rocha acompanharam o voto do relator, enquanto o auditor José Perdiz acompanhou o voto divergente.
Pleno reduz perda de mando do Paysandu
Clube teve a pena de três perdas reduzida para duas e terá que cumprir uma com portões fechados e uma a 100km de distância.
O Pleno do STJD julgou na tarde desta quinta, dia 7 de agosto, o recurso referente a entrada e explosão de três bombas na partida entre Paysandu e Fortaleza. Diante dos fatos, os auditores mantiveram ao Paysandu a multa de R$ 30 mil e reduziram a perda de mando de três para dois, sendo um com portões fechados e um a 100km de distância.
Mesmo com a proibição de artefatos explosivos nos estádios, torcedores do Paysandu conseguiram entrar com bombas na partida contra o Fortaleza, válido pela sexta rodada da Série C do Brasileiro. Conforme consta na súmula, foram arremessadas da arquibancada onde estava a torcida do Paysandu, três bombas. Tal fato gerou uma paralisação de cinco minutos na partida.
Punido pela por não prevenir e reprimir a entrada e explosão das bombas, o Paysandu recorreu e buscou no Pleno a redução da pena de 3 mandos de campo com portões fechados e multa de R$ 30 mil, aplicada pela Primeira Comissão Disciplinar.
Diante do Pleno, a defesa do Paysandu reforçou a identificação e punição dos infratores, fato que, segundo prevê o artigo, exime o clube. Ainda segundo o advogado Osvaldo Sestário, a punição aplicada em primeira instância foi de grau elevado para as circunstâncias ocorridas no estádio.
Para o relator, auditor Flávio Zveiter, o episódio é grave e deve sim ser punido. Zveiter vota para dar parcial provimento ao recurso para reduzir a perda de mando para dois jogos (um com portões fechados e um a 100km de distancia), mantendo a multa de R$ 30 mil. Todos acompanham integralmente o voto do relator.
Fonte: STJD