Crimes no Estatuto do Torcedor: Penas Brandas?

Gustavo Lopes Pires de Souza

 

O primeiro clássico entre Atlético e Cruzeiro em 2015 ficou marcado por um ato de violência:  fotógrafo foi atingido por uma bomba e se feriu levemente.

 

Criado em 2003, o Estatuto do Torcedor teve, como objetivo principal, assegurar uma série de direitos ao torcedor e melhorar a qualidade dos eventos esportivos.

 

Diante da crescente violência nos estádios de futebol, em 2010, o Estatuto do Torcedor sofreu algumas alterações e foram incluídos tipos penais.

 

Dessa forma, desde 2010,  tornou-se crime: promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos;  promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento; portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.

 

A pena para estes delitos varia entre 1 e 2 anos, mas, não exclui a punição pelo cometimento de crimes mais graves.

 

Segundo a legislação brasileira, crimes cujo as penas não superem dois anos são considerados de menor potencial ofensivo e, em caso de primariedade e outros requisitos, pode ser realizada transação penal para que o réu realize medidas socioeducativas como alternativa à eventual pena restritiva de liberdade.

 

No caso ocorrido no clássico mineiro, o torcedor está impedido de comparecer aos jogos do cruzeiro durante quatro meses.

 

O Ministério Público, que tem o direito de iniciar as ações penais, entendeu que não houve crime mais grave e o torcedor acabou punido com base nos crimes do Estatuto do Torcedor, que são mais brandos.

 

Caso o Ministério Público tivesse apresentado pedido de condenação por crimes mais graves, como lesão corporal ou tentativa de homicídio, o processo teria se desenrolado de forma diferente.

 

Vale dizer que, muitas vezes, a punição rápida, ainda que aparentemente mais branda, tem um caráter mais pedagógico que uma pena mais gravosa aplicada muito tempo depois.

 

Estudos apontam que a agilidade na aplicação da pena e a efetividade de seu cumprimento certamente servirão de exemplo para que outros torcedores se abstenham de cometer atos de violência nos estádios de futebol.

 

 

 

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