Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7874/14, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que obriga a entidade de prática desportiva, detentora do mando de jogo, a contratar agentes de segurança privada para atuar no interior dos estádios de futebol.
Pelo texto, os agentes de segurança privada, devidamente identificados, serão responsáveis pela segurança dos torcedores dentro dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos.
Atualmente, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) determina que a segurança, dentro e fora, dos locais de eventos esportivos será realizada pelas forças de segurança pública, sob responsabilidade da entidade desportiva.
Normalmente, a segurança interna é realizada pela Polícia Militar. Já nas partes externas dos estádios, por exemplo, o trabalho é divido entre os policiais militares e agentes de trânsito.
Segundo Vander Loubet, as entidades lucram ao realizar um evento esportivo e, portanto, elas deveriam providenciar a segurança dos torcedores. “Entendemos que no caso de evento privado que arrecada renda em benefício do negócio que ali se realiza, os custos com a segurança no interior dos estádios devem ser de responsabilidade das entidades de prática ou das entidades de administração desportiva”, disse.
Responsabilidade pela segurança
De acordo com a proposta, o detentor do mando de jogo será uma das entidades de prática desportiva envolvidas na partida, de acordo com os critérios definidos no regulamento da competição.
O deputado disse ainda que é “preferível definir a responsabilidade da segurança interna dos estádios aos clubes em vez das entidades de administração desportiva”.
Segundo o Estatuto do Torcedor, as entidades de administração (confederações, federações e ligas) já são responsáveis por contratar seguro de acidentes pessoais, ambulância, médicos e enfermeiros para cada 10 mil torcedores presentes em uma partida de futebol.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: