Blog do José Cruz
Por Alan Pessotti
Não entro no mérito se a escolha de Diego Costa defender a seleção espanhola é correta ou não. Mas faço uma análise jurídica.
A Constituição Federal, em seu Art. 12, diz o seguinte:
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) – de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) – de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Assim…
Caso o jogador tenha a nacionalidade originária estrangeira, não perderá a brasileira. Digamos que ele tenha ascendentes espanhóis e a lei ibérica dê a nacionalidade automaticamente. Nesse caso, ele será espanhol nato, mantendo a brasileira.
Sabemos que na Europa não há limitação para o uso de jogadores comunitários europeus estrangeiros, mas há limites para os de nacionalidade não-europeia.
Muitas vezes é condição para que possa ingressar em algum time que assuma a cidadania de algum país europeu, pois algumas equipes já teriam “estourado” o limite de estrangeiros.
O direito ao trabalho é, sem dúvida, um direito civil. Se para exercer a sua profissão, o jogador foi obrigado a assumir outra nacionalidade, não perderá a nacionalidade brasileira. Este é o caso mais provável.
A única possibilidade de perder a nacionalidade brasileira é se ele simplesmente optou pela espanhola, sem relevante motivo jurídico para isto.
Por exemplo, um dirigente oferece encaminhar o processo de naturalização espanhola dizendo que será mais prático para ele viajar com a delegação tendo o passaporte europeu e que seria melhor para seus filhos também serem cidadãos espanhóis.
Assim sendo, o jogador pode, sim, vir a perder a nacionalidade brasileira, caso reste comprovado que adquiriu a espanhola por mera liberalidade.
Mas devemos atentar que na se pode dar ao atleta tratamento diferenciado, perseguindo-o. São milhares de brasileiros que assumem outras cidadanias voluntariamente todos os anos e com estes nada acontece. O mínimo que se pode exigir é um tratamento igualitário. (Alan Pessoti é advogado)
Fonte: Uol