Não há limite de multa para fora do país’

Caso Vitinho: João Henrique Chiminazzo, advogado especialista em direito esportivo, explica que clubes é que determinam valor da multa rescisória para transferências internacionais

 

A multa funciona da seguinte forma: para transferência internacional, a multa não tem limitação alguma. O valor vai estar fixado no contrato. O que acontece na prática é o seguinte: vamos supor que o contrato esteja em 10 milhões de euros. Se o clube estrangeiro fizer uma proposta de 7 milhões de euros, e o clube daqui aceitar, não tem problema. Porém, quando o valor não atinge a multa, o clube daqui não é obrigado a liberar. Logo, quando o clube de fora oferece o valor da multa, o clube daqui não tem o que fazer, é obrigado a liberar.

Para situações internas, o limite é de duas mil vezes o valor do salário médio do jogador. Em 2011, houve uma mudança na lei. O salário médio é o seguinte: é a média entre o tempo em que o jogador está no clube e quanto ele recebe. Por exemplo, se ele joga há três anos no clube,
sendo que no primeiro ano recebia R$ 10 mil, no segundo R$ 20 mil e no terceiro R$ 30 mil, então, o salário médio é de R$ 20 mil. Para o exterior, o valor da multa rescisória não depende do salário do jogador.

A grande maioria dos clubes tem um jogador de menor expressão, que colocam 10 milhões de euros como valor de multa rescisória. Eles colocam 30 milhões de euros para o jogador de maior expressão. Isso é uma coisa de praxe.

Fonte: Lancenet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *