Esportivo é rebaixado no Gauchão por insultos racistas contra o árbitro Márcio Chagas

Em uma sessão agitada com cinco horas de duração, o pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) rebaixou nesta quinta-feira o Esportivo para a Divisão de Acesso do Campeonato Gaúcho ao julgar o recurso do caso Márcio Chagas – árbitro que, na noite de 5 de março, no Estádio Montanha dos Vinhedos, sofreu insultos racistas e encontrou seu carro depredado, com bananas no cano de descarga e sobre a lataria.

Por cinco votos a três, os auditores da corte puniram o Esportivo com a supressão de nove pontos na tabela do Gauchão, perda de seis mandos de campo e multa de R$ 30 mil. O clube vai recorrer da sentença no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Mantida a decisão, o Passo Fundo não estará mais rebaixado.

– Estou arrasado. É uma desconsideração com os funcionários, com os atletas e com a história de um clube que enfrenta dificuldades diárias – queixou-se o presidente do Esportivo, Luis Oselame.

Márcio Chagas assistiu à sessão por duas horas e meia. Foi embora irritado, às 19h55min, depois da explanação do advogado do clube da Serra, Alexandre Borba. Em seu pronunciamento, Borba questionou a veracidade das fotos, captadas pelo celular do árbitro, mostrando bananas no capô do automóvel.

– Ou essas provas foram plantadas, ou houve uma reconstituição do episódio longe do estádio – disse o advogado, afirmando que as imagens foram registradas em outro local.

– É uma vergonha – disse Márcio Chagas ao deixar a sessão. – Em vez de reconhecer e condenar o fato, me chamaram de mentiroso.

O voto que embasou a decisão final foi proferido pelo auditor Paulo Airoldi, que contestou a interpretação do relator Fabiano Bertolucci. Para Bertolucci, o tribunal deveria manter a sentença da primeira instância: punição de R$ 30 mil e perda de cinco mandos de campo, sem corte de pontos.

Mas Airoldi venceu o debate sobre o controverso artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Conforme o texto, que já havia provocado polêmica na decisão anterior, a perda de pontos no campeonato ocorrerá quando o ato discriminatório “for praticado por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”.

– A minha interpretação é de que pessoas vinculadas ao clube, nos termos da lei, não são os torcedores – avaliou o relator Bertolucci, referindo-se a atletas e dirigentes.

– Ora, a torcida é um patrimônio do clube e, sem ela, o clube não existe – devolveu Airoldi, com a concordância de outros quatro auditores que definiram o resultado.

Na casa de um amigo, assistindo ao jogo do Grêmio contra o Nacional-URU, Márcio Chagas estava descrente quando soube da decisão:

– Não esperava que terminasse assim. Minha mãe me ligou orgulhosa, elogiando meu posicionamento firme nas últimas semanas. Foi um ensinamento que recebi dos meus pais desde a infância.

 

Fonte:  Zero Hora

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