Gustavo Lopes Pires de Souza
O goleiro Bruno, ex Atlético-MG, Flamengo e Seleção Brasileira, assinou o contrato para atuar pelo Montes Claros Futebol Clube, equipe do módulo II mineiro, sediado em cidade homônima no norte do estado.
O contrato foi assinado na penitenciária onde o goleiro cumpre pena de 22 anos e três meses desde julho de 2010 pelo assassinato de Eliza Samúdio e tem o prazo de cinco anos.
Agora, os advogados de Bruno solicitarão a transferência dele para Montes Claros para, logo após, pedirem ao Juiz responsável pela execução criminal naquela comarca a possibilidade do detento trabalhar fora da penitenciária.
O embasamento legal está nos artigos 36 e 37 da Lei de Execuções Penais que permitem ao preso a saída para o trabalho. No entanto, apesar da legislação permita o trabalho externo, há de se cumprir alguns requisitos.
Segundo o artigo 36, o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, o que não se aplica ao caso em tela.
O artigo 37, por sua vez, estabelece que a prestação de trabalho externo dependerá de autorização pela direção do estabelecimento prisional, aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
Considerando-se que 1/6 (um sexto) da pena do goleiro seria cerca de 4 (quatro) anos, em mais alguns meses o último requisito estaria cumprido.
Entretanto, como se trata de crime hediondo (homicídio qualificado), para haver progressão da pena seria necessário o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, ou seja, cerca de 9 (nove) anos.
Portanto, por mais que o trabalho seja importante medida de ressocialização do preso, no caso em tela há importante obstáculo legal à liberação do goleiro Bruno para exercer atividade laboral no Montes Claros.
Outrossim, como o direito não corresponde à uma ciência exata, é possível que princípios constitucionais de acesso ao trabalho e outros fundamentos socioeducativos possam oportunizar o deferimento judicial do pedido de autorização judicial para o trabalho.
Vale destacar que, por mais violento que seja o crime, a legislação brasileira e o Tratado de San Jose em que o Brasil é signatário prezam pela garantia da dignidade e dos direitos humanos aos condenados.