Gustavo Lopes Pires de Souza – Vice-presidente do IBDD
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O título do texto parece alarmante, mas, o fato é que, eventual sequência na Primeira Liga pode gerar punições pesadas aos participantes.
Os clubes filiados à CBF fazem parte do sistema federativo e, portanto, tem a obrigação de seguir as normas da FIFA que, no art. 18 de seu Estatuto proíbe a participação em competições não oficiais sem a devida autorização.
O descumprimento das normas da FIFA, nos termos do art. 12 de seu Estatuto é suscetível às seguintes penalidades (texto oficial em espanhol).
a) prohibición de efectuar transferencias;
b) jugar a puerta cerrada;
c) jugar en terreno neutral;
d) prohibición de jugar en un estadio determinado;
e) anulación del resultado de un partido;
f) exclusión de una competición;
g) derrota por retirada o renuncia;
h) deducción de puntos;
i) descenso a una categoría inferior.
O art. 28, por sua vez dispõe que a exclusão de uma competição pode se referir à retirada do direito de participar de uma competição em curso ou futura.
Portanto, por mais que a “Primeira Liga” possa ser importante para o desenvolvimento do futebol brasileiro, a participação na competição, sem a autorização da CBF pode trazer gravíssimos danos aos clubes, inclusive, a exclusão de Grêmio e Atlético da Libertadores da América.