O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva reformou a pena imposta ao Icasa por acionar a Justiça Comum para modificar decisão da Justiça Desportiva. Excluído da Série B e multado em R$ 50 mil, o clube recorreu e teve o pedido de prescrição aceito pela maioria dos auditores presentes. A decisão foi proferida na sessão realizada na manhã desta quinta, dia 18 de dezembro, no plenário do STJD.
Após o relatório do processo o Auditor Miguel Cançado indeferiu o pedido de intervenção do América/MG, terceiro interessado no processo. A defesa do Icasa teve a palavra e levantou a preliminar de prescrição afirmando que a denúncia ocorreu após o prazo legal. De acordo com o advogado Alan Flávio da Fonseca o prazo para oferecer denúncia encerrou em 10 de junho de 2014.
O Procurador-Geral Paulo Schmitt explicou o motivo na demora da denúncia e ressaltou que a infração é continuada e, por isso, não se pode falar em prescrição.
“Não há como promover uma ação desportiva no artigo 231 sem encaminhamento dos documentos judiciais oficiais pela entidade que é a CBF. A Procuradoria busca, em casos como esse, a defesa da autoridade e autonomia desse tribunal quanto as suas decisões. Nesse caso é cristalino que não há prescrição: seja pelos documentos enviados pela CBF, seja pela infração continuada”, sustentou Schmitt.
O relator do processo, Auditor Miguel Cançado, entendeu que a denúncia só foi formulada após o período máximo permitido e acatou o pedido de prescrição. Já o auditor Flávio Zveiter divergiu e fundamentou que, a seu ver, o prazo prescricional se inicia no momento que a CBF encaminha o documento ao STJD e, por isso, negou a preliminar. Os Auditores Gabriel Marciliano, Wagner Madruga e o presidente em exercício Ronaldo Piacenti acompanharam o relator, enquanto Paulo César Salomão Filho votou com a divergência.
Entenda o caso:
Na Série B do Brasileiro 2013, o Icasa encerrou a competição no quinto lugar, atrás de Palmeiras, Chapecoense, Sport e Figueirense. Após o imbróglio envolvendo Fluminense e Portuguesa por escalação irregular na Série A, o Icasa foi informado sobre a escalação irregular do atleta Luan no Figueirense. O jogador atuou diante do América/MG (28/05/2013) quando ainda estava vinculado ainda ao Metropolitano.
O Icasa ofereceu notícia de infração disciplinar junto à Procuradoria do STJD e, apesar da Diretoria de Competições da CBF confirmar em ofício a irregularidade do atleta, justificou, também, um suposto erro em seu sistema de informações. Sem tentar outras medidas, o Icasa acionou a Justiça comum.
Fonte: STJD