O Juizado do Torcedor da Arena teve três registros no sábado, 25/7, durante a partida que confrontou Grêmio e Sport, pelo Campeonato Brasileiro. As ocorrências foram por posse de entorpecente, dano e furto qualificado.
O acusado de furto, homem de 32 anos, foi flagrado por segurança da loja Grêmio Mania saindo com uma peça (moletom no valor de R$ 169,00) escondido sob a roupa. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, ainda teria desacatado os policiais militares envolvidos na sua detenção.
Após o recebimento da denúncia, o Juiz Plantonista, Marco Aurélio Martins Xavier, marcou audiência de instrução para o início de setembro, ocasião em que as partes de acusação e de defesa serão ouvidas em busca de elementos que possibilitem ao magistrado decidir pela culpa ou não do réu.
O torcedor, porém, não está impedido de comparecer a jogos. O Juiz explicou a razão: ¿O delito original foi perpetrado contra o patrimônio, enquanto o delito contra os policiais deu-se como desdobramento do primeiro fato. Sendo assim, tenho que os fatos não tornam o acusado indivíduo perigoso para a paz nos estádios¿.
Outro caso levado ao Juizado foi o de uma torcedora apanhada pela revista policial carregando dois cigarros de maconha. Ao aceitar a proposta de transação penal, a mulher fica obrigada a comparecer a 12 sessões de grupos de ajuda a drogados e dependentes de álcool, no prazo de 120 dias.
O terceiro registro do sábado envolveu um torcedor que quebrou a tranca de um portão com um pontapé após discutir com uma funcionária sobre o local de acesso ao estádio. Como a audiência não resultou em acordo, a Arena do Grêmio tem agora prazo legal para oferecer denúncia contra o homem.
Fonte: TJRS