Tanto os torcedores da Portuguesa quanto o próprio clube têm garantido pela legislação brasileira o direito de entrar na Justiça comum para reverter uma eventual decisão negativa do STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva).
Apesar de o Código Brasileiro de Justiça desportiva proibir que os clubes apelem à Justiça comum para reverter decisões da legislação desportiva, o jurista Ives Gandra Martins afirma que nada pode se sobrepor à Constituição.
“A Constituição é soberana, tem mais poder do que a CBF e do que a Fifa”, argumenta Gandra.
De acordo com o artigo 217 da Constituição, quando esgotadas as possibilidades oferecidas pela Justiça Desportiva, é válido recorrer à Justiça comum.
Também advogados especialistas em direito desportivo, como Eduardo Carlezzo, veem como legítima a opção pela Justiça comum, desde que esgotados todos os recursos no terreno desportivo. “Vale a hierarquia”, diz ele.
REPROVAÇÃO DA FIFA
A Fifa, porém, não enxerga com bons olhos a resolução de questões esportivas na Justiça comum e pode punir uma confederação nacional –no caso, a CBF– caso um clube de futebol faça isso.
Ao apostar nessa via, a Lusa poderia entrar em confronto com a CBF.
“Na teoria, a Fifa poderia suspender o Brasil de competições internacionais. Mas acho muito difícil que isso aconteça”, pondera Pedro Trengrouse, coordenador do curso de gestão esportiva na FGV. “Você imagina a Copa-14 sem a seleção?”
Mas Trengrouse vê uma resolução na Justiça comum como um desprestígio para a desportiva.
“Se o poder judiciário preencher os requisitos do conhecimento específico para as questões esportivas, não haveria o porquê da Justiça desportiva.”
Fonte: Folha de São Paulo