Jurista defende que clube vá à Justiça comum

Tanto os torcedores da Portuguesa quanto o próprio clube têm garantido pela legislação brasileira o direito de entrar na Justiça comum para reverter uma eventual decisão negativa do STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva).

Apesar de o Código Brasileiro de Justiça desportiva proibir que os clubes apelem à Justiça comum para reverter decisões da legislação desportiva, o jurista Ives Gandra Martins afirma que nada pode se sobrepor à Constituição.

“A Constituição é soberana, tem mais poder do que a CBF e do que a Fifa”, argumenta Gandra.

De acordo com o artigo 217 da Constituição, quando esgotadas as possibilidades oferecidas pela Justiça Desportiva, é válido recorrer à Justiça comum.

Também advogados especialistas em direito desportivo, como Eduardo Carlezzo, veem como legítima a opção pela Justiça comum, desde que esgotados todos os recursos no terreno desportivo. “Vale a hierarquia”, diz ele.

REPROVAÇÃO DA FIFA

A Fifa, porém, não enxerga com bons olhos a resolução de questões esportivas na Justiça comum e pode punir uma confederação nacional –no caso, a CBF– caso um clube de futebol faça isso.

Ao apostar nessa via, a Lusa poderia entrar em confronto com a CBF.

“Na teoria, a Fifa poderia suspender o Brasil de competições internacionais. Mas acho muito difícil que isso aconteça”, pondera Pedro Trengrouse, coordenador do curso de gestão esportiva na FGV. “Você imagina a Copa-14 sem a seleção?”

Mas Trengrouse vê uma resolução na Justiça comum como um desprestígio para a desportiva.

“Se o poder judiciário preencher os requisitos do conhecimento específico para as questões esportivas, não haveria o porquê da Justiça desportiva.”

 

Fonte: Folha de São Paulo

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