Gustavo Lopes Pires de Souza
O ano de 2014 começou e o Campeonato Brasileiro de 2013 está longe de terminar. Dentro do campo Fluminense, Vasco, Ponte Preta e Náutico foram rebaixados para a Série B.
Mas, a Portuguesa, punida pelo STJD com a perda de 4 pontos pela escalação de jogador suspenso acabou sendo rebaixada no lugar do Fluminense.
Entretanto, torcedores indignados foram à Justiça Comum e um deles conseguiu uma liminar para devolver os pontos à Lusa e rebaixar o Fluminense.
O STJD e a CBF rapidamente manifestaram-se indignadas com a interferência da Justiça Comum, já que entendem que a decisão desportiva deve prevalecer.
O fato é que independente de se concordar ou não com a possibilidade de se pleitear questões desportivas na Justiça Comum, o artigo 35 do Estatuto do Torcedor determina que as decisões da Justiça Desportiva sejam publicadas da mesma forma que faz a Justiça Federal.
E, enquanto a Justiça Federal publica suas decisões no Diário Oficial, a Justiça Desportiva intima os presentes, sem qualquer publicação.
Ou seja, o fato é que o requisito do Estatuto do Torcedor não foi observado.
Pode-se até discordar da Lei, mas ela existe e deve ser cumprida.
Eventual debate sobre sua aplicação ou não deveria ter sido travado no Congresso Nacional e não após vigência da norma.
Se a Lei exige a formalidade para um ato e ela não é atendida, há defeito e o ato é nulo.
Com toda a tristeza que possa causar a decisão de um campeonato fora dos gramados, o Estatuto do Torcedor existe e deve ser cumprido.
Tenho a certeza que esse embate está longe de terminar.
E temo pela não realização do Campeonato Brasileiro de Futebol justamente no ano da Copa do Mundo.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos e que os Deuses do futebol olhem por nós!!!