Afirmar que alguém deve estar preso, sem apontar os motivos para tanto, configura conduta passível de condenação por danos morais. Este foi o entendimento majoritário da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que na última quinta-feira (26/3) confirmou a condenação do senador Romário (PSB-RJ) ao pagamento de R$ 20 mil para Marco Polo Del Nero, presidente da Federação Paulista de Futebol.
Em evento realizado em setembro de 2013 na sede do Corinthians, em São Paulo, Romário afirmou que José Maria Marin, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e Del Nero deveriam “pegar 100 anos de cadeia”.
“A CBF tem uma presidente que é ladrão de medalha, ladrão de luz, ladrão de terreno. Esse cara deveria pegar no mínimo 100 anos de cadeia. E o pior é que pelo que eu estou vendo por aí, se as coisas não mudarem no Brasil, a gente vai ter um novo presidente da CBF que está nesse grupo, que também deveria pegar 100 anos de cadeia, que é o senhor chamado Marco Polo Del Nero”, disse Romário, segundo informações de O Estado de S. Paulo.
Na ocasião, Del Nero era o candidato da situação para a próxima gestão a frente da presidência da CBF. No ano seguinte, o dirigente paulista foi eleito para o cargo, mas ainda não assumiu a função, que atualmente segue nas mãos de Marin.
Após as declarações, Del Nero processou o ex-jogador, que foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil pela 37ª Vara Cível de São Paulo.
Inconformado, Romário recorreu ao TJ paulista. Entre seus argumentos, o senador alegou que pretendia apenas criticar a administração do futebol brasileiro como um todo e não ofender pessoalmente o dirigente. Além de alegar que o réu estaria protegido pela imunidade parlamentar, a defesa do ex-jogador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma queixa-crime proposta por Marco Polo pelo mesmo motivo.
Para o relator do caso na 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, as declarações não podem ser entendidas como mera crítica à gestão do futebol, e configuraram afronta à dignidade de Del Nero. O magistrado ressaltou que, durante sua fala, Romário não fez nenhuma ressalva para destacar que suas afirmações não eram pessoais.
“Só vai para cadeia quem comete crime, consequentemente, o integrante do polo ativo foi considerado criminoso, o que o expôs à situação vexatória”, disse Arruda. O desembargador considerou que o valor dos danos morais fixados pela primeira instância foi adequado, e manteve integralmente a condenação.
Apelação Cível 1.076.952-43.2013.8.26.0100
Fonte: Conjur