Em decisão publicada nessa semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a sentença de primeira instância que reconheceu o vínculo empregatício entre o jogador de basquete Paulo Nery e o Instituto Ratto Basquetebol e ainda condenou o clube a indenizar o atleta por tê-lo dispensado antes do término do contrato.
O jogador tinha contrato até o mês de dezembro de 2013, mas foi dispensado pelo clube em meados de março do mesmo ano. Como penalidade à dispensa antecipada, a Justiça do Trabalho condenou o clube paulista ao pagamento da Cláusula Compensatória Desportiva, ou seja, todos os salários a que o atleta deveria receber até o final do contrato.
O advogado do jogador, Filipe Souza, enalteceu a decisão. “É mais uma decisão da Justiça do Trabalho que aplica a Cláusula Compensatória Desportiva, mesmo quando não há a previsão contratual escrita”, comenta.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o advogado do atleta, Filipe Souza, não acredita na reversão da decisão. “Embora caiba recurso, os fundamentos da decisão são bastante sólidos”, finaliza o advogado.
Fonte: Databasket