Alexandre Pato seguirá no São Paulo e vinculado ao Corinthians. Nesta quinta-feira, o juiz André Eduardo Dorster Araujo, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou o pedido de tutela antecipada para o jogador.
Assim, o atacante não conseguiu a rescisão do contrato com o clube alvinegro e segue emprestado ao Tricolor. A ação foi baseada no atraso dos pagamentos dos direitos de imagem, que representam a maior parte dos vencimentos mensais do jogador. O processo, no entanto, ainda vai a julgamento no dia 3 de setembro.
O débito do Corinthians com Pato era de dez meses, enquanto o do São Paulo era de dois meses. O valor total chegava a R$ 4 milhões. Por isso, Pato buscou a rescisão de contrato na Justiça. Se conseguisse, estaria livre para negociar com qualquer clube.
Os dois clubes já haviam quitado o débito. Mesmo assim, a ação prosseguiu. Isso porque o advogado de Pato, João Chiminazzo, afirmou que o Timão agiu de má fé, pois pagou dois dias depois da apresentação da ação à Justiça, considerando que o clube tinha o dinheiro, mas só pagou depois do processo.
Quando os representantes de Pato deram entrada com a ação na Justiça, o Corinthians suspeitou que a atitude seria fruto de um acordo com o São Paulo, que teria caminho livre para assinar em definitivo com Pato. O clube tricolor, no entanto, nega.
Enquanto isso, Pato seguiu treinando normalmente com o grupo do São Paulo. Chegou, inclusive, a pedir para que o técnico Juan Carlos Osorio o testasse como meia. Na atividade de quarta, o jogador atuou na posição.
Caso seja escalado no próximo domingo, contra o Avaí, Pato completará sete jogos pelo São Paulo. Assim, não poderia mais se transferir para outro clube da Série A do Campeonato Brasileiro.
Entenda a decisão da Justiça:
A decisão que negou o pedido de liminar derruba todos os argumentos apresentados por Alexandre Pato para pedir a rescisão de seu contrato com o Corinthians. O juiz afirma que a análise de que os direitos de imagem devem ser considerados salários exige discussão maior do que a necessária para a antecipação de tutela.
Além disso, acolhe os argumentos do Corinthians, que defende que essa fatia dos pagamentos do atacante é paga à empresa Sil Serviços Internacionais de Imagem, que recebe no país as parcelas que pertencem à Chaterella, empresa inglesa a quem Pato cedeu seus direitos em 2007. Araújo reforça que o jogador não é sócio de nenhuma das duas companhias e que, assim, “não é o credor da verba de imagem em debate”.
Segundo a Justiça, as provas apresentadas também não mostram que há atrasos no recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Por fim, o juiz declara que não há, nos autos, indícios de que Pato tenha uma proposta para trabalhar em outro clube e que a reversão de uma decisão liminar poderia implicar riscos ao atleta, que poderia ser obrigado a custear os valores de um multa rescisória de R$ 100 milhões para transferências nacionais ou de € 50 milhões, caso se mude para o exterior.