Adriene Hassen¹
Membro filiada ao Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
A Seleção Brasileira de Futebol Feminino foi eliminada das Olimpíadas de Tóquio-2020 pela Seleção Canadense, nas quartas de final da competição, nos pênaltis, após as canadenses acertaram 4 (quatro) chutes a gol, contra 3 (três) das brasileiras.
O resultado em questão repercutiu em parte da imprensa “especializada” nacional, acompanhado de uma esdrúxula comparação da camisa 10 (dez) do Brasil, Marta, com o jogador argentino Lionel Messi, sugerindo que a atleta brasileira, apesar de ter uma carreira brilhante, não teria alcançado um “título de peso” pela seleção brasileira.
É de se pontuar, inicialmente, que o presente artigo não pretende exaurir a complexa análise do futebol enquanto modalidade esportiva como um todo, tampouco, será feito o estudo da trajetória do camisa 10 (dez) da seleção argentina, mas sim, recortes e reflexões sobre a constante invisibilização e insistente apagamento das conquistas das mulheres nesse esporte, o que contraria o Olimpismo que, por sua vez, objetiva que o desporto seja instrumento que assegure a dignidade da pessoa humana, garantindo um mundo melhor, sem qualquer tipo de discriminação.
É absolutamente absurda a comparação entre os atletas da forma como foi proposta, e, ao que parece, infelizmente, ainda temos que rememorar as razões que são óbvias.
Os Jogos Olímpicos da Antiguidade datam de 776 a.C., época em que não era oportunizada às mulheres a participação, sequer assistir às disputas, e, acaso uma mulher casada ousasse descumprir a regra sexista, poderia ser condenada à morte².
Dando um salto aos Jogos Olímpicos da Era Moderna, idealizados por Pierre de Coubertin (Pierre de Frédy, Barão de Coubertin), com primeira edição em 1896, em Atenas, participaram 14 (quatorze) países, 241 (duzentos e quarenta e um) atletas, exclusivamente homens, mantendo-se a proibição da participação de mulheres. Há registros, contudo, do protesto feito pela grega Stamata Revithi que realizou o percurso da maratona do lado de fora do estádio que sediou a competição, tendo, inclusive, findado o trajeto em tempo inferior ao de alguns dos homens regularmente inscritos na prova³.
No Brasil, o século XIX marcou a inserção das mulheres na prática de atividades esportivas, havendo a consolidação da atuação em modalidades como natação, esgrima, tênis, arco e flecha e ciclismo somente no século XX, contudo, sendo aprovada apenas para mulheres brancas e ricas, como forma de embelezamento e para proporcionar melhores condições de aprimoramento físico entendido necessário para o exercício da maternidade[fusion_builder_container hundred_percent=”yes” overflow=”visible”][fusion_builder_row][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][4].
Referida “conquista” reflete, em certa medida, o movimento mundial do período, posto que em 1900, nos Jogos Olímpicos de Paris, temos a primeira participação das mulheres num evento olímpico, restrita, ainda, ao tênis e ao golfe, esportes sem contato físico e que possibilitavam o culto à “beleza”, em clara observância ao higienismo praticado à época.
Importante destaque a se fazer é que, enquanto os homens se dedicavam às competições esportivas de alto rendimento nacionais e internacionais, as mulheres lutavam pelo direito de praticar esportes, reivindicando, concomitantemente, no fim do século XIX, direitos básicos como o voto, o divórcio, a educação, o trabalho, adentrando o século XX com a batalha pela liberação sexual.
Em 1917 a francesa Alice Milliat criou a Federação Esportiva Feminina Internacional (FEFI) que organizou competições femininas de atletismo (1922, 1926 e 1930), possibilitando a realização, em 1932, dos primeiros Jogos Femininos Mundiais. Esses, por sua vez, chamaram a atenção do Comitê Olímpico Internacional que permitiu a participação de mulheres nos jogos de 1936 como atletas oficiais[5] – 40 (quarenta) anos após o primeiro evento da Era Moderna e 2.712 (dois mil setecentos e doze) anos depois dos primeiros Jogos Olímpicos da Antiguidade.
Somente em 2012, nas Olimpíadas de Londres, foi permitida a participação das mulheres em todas as modalidades e, apenas em 2024, em Paris, teremos os primeiros Jogos Olímpicos com igualdade de gênero na distribuição de vagas.
Voltando ao recorte pretendido, na esfera do futebol, o masculino foi disputado pela primeira vez em Olimpíadas nos Jogos de Paris, em 1900, enquanto o feminino somente fora incluído na edição de 1996, em Atlanta.
A primeira Copa do Mundo masculina foi realizada em 1930 no Uruguai, enquanto a feminina, sediada na China, ocorreu apenas em 1991. Já a primeira Copa América masculina ocorreu em 1916[6], tendo sido realizada a feminina apenas em 1991. E, por fim, o primeiro Campeonato Brasileiro de Futebol masculino se deu em 1959, contra a primeira edição feminina em 2013.
O aprofundamento na história do futebol feminino encontra dificuldades na medida em que esse esporte, como um reflexo da sociedade, sempre se desenvolveu a partir de um pensamento falocêntrico.
Nas palavras das “Dibradoras”, Renata Mendonça, Angélica Souza e Roberta Nina: “Não registrar a história das mulheres no futebol é uma forma de tentar apagá-la, fingir que nunca existiu. E é isso que, por muito tempo, aconteceu.”[7].
Registros históricos da igreja escocesa anotam a prática por mulheres, de partida com um formato que se assemelha ao futebol já em 1628, mas, obviamente, sem a conformidade de regras advindas em 1863 pela Football Association – FA.[8]
No Brasil, há registros esparsos em revistas e jornais da existência de equipes femininas no Rio de Janeiro em 1915 e em 1920 em Natal, assim como de uma partida de futebol feminino realizada em 1921 (ano em que o futebol feminino fora banido do Reino Unido pela FA)[9].
A visão não-orgânica da prática do futebol por mulheres era tamanha que em 1926 os circos compreenderam o futebol como um espetáculo, entendido aqui como algo inusitado, e incluíram em suas apresentações partidas de futebol feminino[10].
Entre os anos 30 e 40, nos subúrbios do Rio de Janeiro, diversas mulheres se identificavam com a modalidade e se organizavam em partidas com uniformes e pagamento de bichos. Registra-se, também, o pioneirismo no futebol feminino por atrizes, e, ainda, mulheres da elite da cidade de Natal[11].
Esse reflexo positivo causou incômodo a ponto de nos anos 30 surgirem manifestações explicitas em jornais exigindo que as associações responsáveis pela gestão do esporte punissem os clubes que permitissem não só a prática do futebol pelas mulheres, como, também, que assistissem as disputas masculinas[12].
Em 1940 José Fuzeira envia carta misógina ao então presidente Getúlio Vargas, requerendo a proibição da prática do futebol feminino no Brasil ao argumento de que “a mulher não poderá praticar esse esporte violento, sem afetar, seriamente, o equilíbrio fisiológico de suas funções orgânicas, devido a natureza que dispoz a ser mãe”(sic) e, ainda, que os 200 (duzentos) clubes de futebol feminino existentes seriam, em verdade, “200 núcleos destroçadores da saúde de 2 mil e 200 futuras mães que, além do mais, ficarão presas de uma mentalidade depressiva e propensa aos exibicionismos rudes e extravagantes.”[13].
Num ato reflexo de medo da sociedade patriarcal do estrondoso crescimento do futebol feminino, em 1941, o Decreto-Lei nº. 3.199/41 proibiu a prática do futebol por não ser adequado a natureza da mulher, uma vez que compreendido como um esporte que afasta a performance de feminilidade e fragilidade idealizadas à figura feminina:
Art. 54. Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompativeis com as condições de sua natureza, devendo, para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país.[14]
No período compreendido entre 1941 e 1979 (fim da proibição) inúmeras foram as sanções aplicadas àquelas mulheres que, resistindo à arbitrariedade da legislação machista, ousaram a prática do futebol, o que não impediu, entretanto, o atrofiamento da modalidade numa perspectiva mais ampla[15]. De 1979 a 1983 o futebol feminino reacende, capilariza e intensifica a luta pela sua subsistência.
Em 1983 o Conselho Nacional dos Desportos reconheceu e regulamentou o futebol feminino como modalidade esportiva. Então, o futebol de mulheres, interrompido abruptamente, volta a poder ser praticado livremente no Brasil. O retorno da modalidade em 1983 se dá em meio à prática contínua, incentivada e idolatrada do esporte pela seleção masculina que já havia participado de 12 (doze) edições da Copa do Mundo[16], com 3 (três) títulos (1958, 1962 e 1970), alcançado 3 (três) títulos da Copas Américas (1919, 1922, 1949) em 20 edições disputadas[17] e 7 (sete) participações nas Olimpíadas[18].
A partir de 1983 estas mesmas mulheres que lutavam por direitos mínimos inerentes à dignidade da pessoa humana, voltam a brigar, agora com respaldo legal, pela ocupação dos gramados. E é sempre importante ressaltar que quase a totalidades das atletas se via diante da necessidade de conciliar treinos exaustivos da modalidade com os trabalhos (mal) remunerados (ainda hoje), já que não havia (e ainda não há) incentivos que possibilitassem a dedicação exclusiva ao esporte, além de algumas ainda terem que observar as obrigações sociais relacionadas aos cuidados do lar e responsabilidade pela criação da família – quando não a única responsável, tudo isso sob os olhares misóginos da sociedade.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou em 04/03/2021 que as mulheres brasileiras receberam 77,7% (setenta e sete vírgula sete porcento) do salário dos homens em 2019 (último censo disponível)[19]. O que não é diferente no futebol. Em pesquisa disponibilizada pela ONU Mulheres em 2019, o mesmo atleta utilizado na comparação do início do artigo, Lionel Messi, teve a sua remuneração estimada pela Forbes em 84 (oitenta e quatro) milhões de dólares por ano, ao passo que os salários somados de 1.693 (mil seiscentos e noventa e três) atletas do futebol feminino não chegam a 43 (quarenta e três) milhões de dólares[20].
Contudo, o abismo salarial é apenas a “ponta do iceberg” de um desenvolvimento discrepante do futebol para mulheres e para homens, cujos traços históricos já foram delineados.
O machismo que agonia a sociedade não é uma questão de opinião ideológica, é um fato e deve ser enfrentado com tal. Para além de não-dignificar a existência da mulher, foi o responsável pela deterioração do desenvolvimento da natural desenvoltura do futebol feminino, enquanto manteve o curso da modalidade masculina.
A visibilidade e compreensão do futebol masculino enquanto negócio, e, portanto, sendo digno de investimentos milionários desde a formação dos mais jovens atletas, foram afanadas das mulheres. Hoje o mercado se sustenta em superficiais alegações de ausência de rentabilidade do futebol feminino, sem parar para analisar o porquê dessa (falsa) sensação.
Até 2018 eram raros os clubes brasileiros que investiam no futebol feminino, o que dirá em suas categorias de base. A média de idade de meninos que ingressam no futebol, atualmente, é entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos, enquanto as meninas iniciam após os 11 (onze), quando a base motora está já está formada[21]. Sem interesse na formação de times femininos, não há, por óbvio, investimento em infraestrutura, equipamentos, comissão técnicas qualificadas.
A reparação histórica se iniciou em 2018, quando a Confederação Sul-Americana de Futebol – Conmebol, alterou seu estatuto e seu regulamento de licença de clubes incluindo, dentre outras regras, a obrigatoriedade de que as equipes que disputarem a Copa Sul-Americana ou a Libertadores tenham uma equipe de futebol feminino, concedendo prazo de 2 (dois) anos para a adequação[22].
A Confederação Brasileira de Futebol – CBF, do mesmo modo, alterou seu Licenciamento de Clubes, determinando que as 20 (vinte) equipes participantes da Série A do Campeonato Brasileiro de 2019 deverão manter um time de futebol feminino adulto e de base.
As medidas adotadas tanto pela CONMEBOL quanto pela CBF estão longe de profissionalizar o futebol feminino, contudo, são um importante passo para a modalidade. Um dos reflexos imediatos dessas alterações foi a decisão da emissora de televisão Bandeirantes de transmitir o Campeonato Brasileiro Feminino, alcançado 2.5 (dois ponto cinco) pontos de média de audiência da partida Santos e Internacional[23] e 3 (três) pontos de média de audiência na segunda partida da final entre Ferroviária e Corinthians[24].
Em 2020, a audiência do Brasileirão Feminino triplicou aquela alcançada em 2019, tendo o Twitter, um dos detentores dos direitos de transmissão, alcançado 7.354.733 (sete milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e três) visualizações[25].
Com a repercussão positiva da audiência do futebol feminino, os clubes têm conseguido negociar extensões dos patrocínios masters do futebol masculino ao feminino, gerando importante receita[26].
Outra importante via que vem possibilitando o crescimento e profissionalização do futebol feminino é a ocupação por mulheres em diferentes espaços dentro do futebol feminino. Em julho de 2019 tivemos a chegada da treinadora Pia Sundhage para assumir o comando da seleção, anteriormente dirigida por um homem. Em meados de 2020, a CBF apresentou a Coordenadora das Seleções Femininas, Duda Luizelli, e a Coordenadora de Competições Femininas, Aline Pellegrino, essa última vinda da Federação Paulista de Futebol, local em que implementou medidas que possibilitaram reconhecido crescimento do futebol paulista para mulheres[27]. Já na mesma oportunidade do anúncio das coordenadoras pela CBF, houve, ainda, o comunicado de que às diárias pagas às atletas terão o mesmo valor daquelas pagas às equipes masculinas, o que se aplica, também, às premiações em grandes eventos como os Jogos Olímpicos. Na Copa, as mulheres receberão a mesma premiação dos homens no proporcional ao repasse da Fifa para a CBF[28].
E foi no meio deste difícil caminho do futebol feminino que, em 1986, nasceu Marta Vieira da Silva Veiga, hoje camisa 10 (dez) da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, a mais importante atleta do futebol mundial (independentemente de gênero). Marta, teve infância humilde em Alagoas, conciliando trabalho e esporte, iniciou sua carreira aos 13 (treze) anos junto ao time do CSA. O futebol brilhante e técnico de Marta a levou para a Suécia, EUA, retornou ao Brasil, e atualmente atua pelo Orlando Pride/EUA.
Marta alcançou inúmeros títulos pelos clubes em que passou e, apenas pela Seleção Brasileira foi medalhista de ouro em 2003 e 2007 nos Jogos Panamericanos, trazendo para o Brasil o ouro em 2003, 2010 e 2018 na Copa América. Obteve segundos lugares na Copa do Mundo de 2007 e no Campeonato Sul-americano de 2006 e, foi prata nos Jogos Olímpicos de 2004 e 2008[29].
Marta é a maior artilheira da história das Copas do Mundo, entre homens e mulheres, atingindo a marca de 112 (cento e doze) gols em 163 (cento e sessenta e três) jogos pela seleção brasileira[30].
Eleita a melhor jogadora do mundo em 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2018, Marta ainda ficou em segundo lugar nos anos de 2005, 2011, 2012 e 2014, e, ainda, em terceiro em 2004 e 2013.
Não só em campo Marta é um ícone do esporte. A atleta é responsável por influenciar milhares de meninas em situação de vulnerabilidade social a buscar no futebol feminino um instrumento de mudança social e oportunidade de realização de sonhos e rompimento de barreiras.
E a consciência de Marta sobre sua representatividade e responsabilidade no esporte vai para além de ser uma verdadeira capitã nas quatro linhas. Em 2018 a jogadora foi empossada como Embaixadora da Boa Vontade da ONU Mulheres, sendo-lhe atribuída a função de trabalhar pela igualdade de gênero e empoderamento das mulheres ao redor do mundo, e, em 2019 foi nomeada Defensora dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável[31].
Na Copa do Mundo de 2019, transformou suas chuteiras num instrumento de manifesto ao utilizar seu equipamento esportivo sem nenhum patrocínio, contendo, apenas, o símbolo da campanha “Go Equal” que luta por respeito e pela equidade de gênero na valorização do esporte, principalmente no que concerne a patrocínios, apoio e remuneração[32]. A camisa 10 (dez) do Brasil permanece sem patrocínio de material esportivo chamando para si a responsabilidade da luta, ciente de que alcançou um patamar financeiro-econômico que lhe permite o movimento, ao contrário de 98% (noventa e oito por cento) das mulheres no futebol.
As conquistas das mulheres no esporte jamais foram por concessões, sempre se forjaram em lutas! Ao longo dos anos essa consciência vem se aflorando e talvez por isso tenhamos tido uma edição de Olímpiadas com tamanhas demonstrações de valentia, sem medo de lutar contra a sexualização dos corpos no esporte (ginastas alemãs[33]), contra a opressão (Raven Saunders[34]), contra a discriminação em virtude da cor (Luciana Alvarado[35]), contra a discriminação em virtude da identidade gênero (Laurel Hubbard[36]), a favor da saúde mental acima de qualquer de qualquer expectativa externa (Simone Biles[37]), enfim, contra toda uma estrutura social falocêntrica.
Marta venceu a vulnerabilidade social, resiste aos preconceitos da sociedade machista, luta pelo reconhecimento de seus direitos enquanto mulher, e num cenário de oportunidades escassas e condições muito aquém de desenvolvimento das suas habilidades futebolísticas natas, se tornou a melhor jogadora de futebol de todos os tempos e gêneros, o que nos leva a refletir sobre até que ponto a “supremacia masculina” no esporte é uma questão biológica.
Parafraseando Luciane de Castro: “A mulher em campo é um ato político” e Marta, jamais será “o nosso Messi”.
*O conteúdo do presente artigo não necessariamente representa a opinião do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, sendo de total responsabilidade da Autora deste texto.
¹ Advogada. Coordenadora Regional do IBDD em Brasília. Auditora Suplente do STJD do Futebol. Membro da Comissão de Estudos Jurídicos do Esporte instituída pela a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
² Disponível em: http://nodeoito.com/mulheres-nas-olimpiadas/ Acessado em 08/08/2021, às 14:25.
³ Idem 2.
[4] GOELLNER, Silvana apud CASTRO, Luciane de; RICCA, Darcio. Futebol Feminista: ensaios. Rio de Janeiro: LivrosdeFutebol, 2020.p.36-37
[5] Idem 2.
[6] Campeonato Sudamericano de Fútbol primeira edição do que hoje é conhecido como Copa América.
[7] MENDONÇA, Renata; SPUZA, Angélica; NINA, Roberta,apud CASTRO, Luciane de; RICCA, Darcio. Futebol Feminista: ensaios. Rio de Janeiro: LivrosdeFutebol, 2020.p.8.
[8] CASTRO, Luciane de; RICCA, Darcio. Futebol Feminista: ensaios. Rio de Janeiro: LivrosdeFutebol, 2020.p.42.
[9] Idem 8.p.44
[10] Idem 8.p.45
[11] Idem 8.p.46-48
[12] Idem 8.p.48
[13] Idem 8.p.49
[14] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del3199.htm#:~:text=54.,%C3%A0s%20entidades%20desportivas%20do%20pa%C3%ADs. Acessado em 08/08/2021 às 18:00.
[15] Idem 8.p.50-58
[16] 1930, 1934, 1938, 1950, 1954, 1958, 1962, 1966, 1970, 1974, 1978 e 1982.
[17] 1916, 1917, 1919, 1920, 1921, 1923, 1925, 1937, 1942, 1945, 1946, 1949, 1953, 1956, 1957, 1959, 1963, 1975, 1979, 1983.
[18] 1952, 1960, 1964, 1968, 1972, 1976, 1980.
[19] Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/03/04/mulheres-ganham-77-7-dos-salarios-dos-homens-no-brasil-diz-ibge acessado em 08/08/2021, Acessado em 08/08/2021, às 19:26.
[20] Disponível em: https://ge.globo.com/blogs/blog-do-rodrigo-capelo/post/2019/06/20/opiniao-precisamos-ir-alem-da-diferenca-salarial-entre-messi-e-jogadoras-de-futebol-feminino.ghtml Acessado em 08/08/2021, às 19:35.
[21] Disponível em: http://www.espn.com.br/blogs/gabrielamoreira/678444_carteira-assinada-e-coisa-rara-e-salario-maximo-de-r-5-mil-ser-profissional-no-futebol-feminino-no-brasil-e-para-poucas Acessado em 08/08/2021 às 20:18.
[22] Disponível em: http://ge.globo.com/futebol/libertadores/noticia/2016/09/clubes-terao-que-ter-times-femininos-partir-de-2019-para-jogar-libertadores.html?_ga=2.179559012.1911379101.1628437489-407b44a8-3097-e81b-00a1-bca3be30a1b0 Acessado em 08/08/2021 às 20:30
[23] Disponível em: https://dibradoras.blogosfera.uol.com.br/2019/05/20/band-triplica-audiencia-com-futebol-feminino-em-estreia-das-transmissoes/ Acessado em 08/08/2021, às 20:58.
[24] Disponível em: https://www.maquinadoesporte.com.br/artigo/final-do-brasileirao-feminino-gera-boa-audiencia-band/ Acessado em 08/08/2021, às 20:59.
[25] Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/esporte/2020/12/audiencia-do-brasileiro-feminino-triplica-nas-redes-sociais.shtml Acessado em 08/08/2021, às 21:05.
[26] Disponível em: https://www.maquinadoesporte.com.br/artigo/futebol-feminino-ainda-e-ofuscado-pelo-masculino-nos-patrocinios Acessado em 08/08/2021, às 20:48.
[27] Disponível em: https://dibradoras.com.br/2020/09/02/aline-pellegrino-e-duda-luizelli-coordenarao-futebol-feminino-na-cbf/ Acessado em 08/08/2021, às 21:20.
[28] Idem 26.
[29] Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/biografia/marta-vieira-da-silva.htm Acessado em 08/08/2021, às 22:55.
[30] Disponível em: https://www.goal.com/br/not%C3%ADcias/quantos-gols-marta-fez-pela-selecao-brasileira-feminina/eak12eh1xgzn1w9zx4s4rt4py Acessado em 08/08/2021, às 22:56.
[31] Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/noticias/embaixadora-da-boa-vontade-da-onu-mulheres-marta-vieira-da-silva-e-nomeada-defensora-dos-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-pelo-secretario-geral-da-onu/ Acessado em 08/08/2021, às 23:17.
[32] Disponível em: https://www.instagram.com/p/BytCZroFXrS/?utm_medium=share_sheet Acessado em 08/08/2021, às 23:28.
[33] Disponível em: https://midianinja.org/ninjaesporteclube/conforto-e-empoderamento-a-luta-contra-a-sexualizacao-no-esporte/ Acessado em 08/08/2021, às 23:49.
[34] Disponível em: https://www.instagram.com/p/CSEuJB7rxdz/?utm_medium=share_sheet Acessado em 08/08/2021, às 23:51.
[35] Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/07/26/ginasta-da-costa-rica-faz-gesto-do-black-lives-matter-ao-competir-em-toquio.ghtml Acessado em 08/08/2021, às 23:57.
[36] Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2021/08/laurel-hubbard-conheca-primeira-atleta-transgenero-das-olimpiadas.html Acessado em 08/08/2021, às 23:58.
[37] Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/esporte/2021/08/01/simone-biles-desiste-de-disputar-a-final-do-solo-nas-olimpiadas-de-toquio Acessado em 08/08/2021, às 23:59.
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