Mecanismo de solidariedade e Indenização por formação

04.12.2007
Pedro Alfonsin
A esmola como solução para os clubes brasileiros

 
No mundo econômico-jurídico do futebol é cada vez mais debatida as questões atinentes a indenização por formação e mecanismo de solidariedade.

O Regulamento de aplicação do Estatuto de Transferência de Jogadores da Fifa, com base nos princípios de proteção ao menor de idade, da solidariedade no futebol mundial, da estabilidade contratual, entre outros, criou sistemas de compensação para indenizar e incentivar os clubes formadores de jovens jogadores de futebol. São os denominados Mecanismo de Solidariedade e Indenização por Formação.

Quando falamos em clube formador de jovens talentos, o torcedor em qualquer lugar do mundo, logo lembra dos paises da África e América do Sul com grande destaque para o Brasil. Em seguida vem a mente os fabulosos e fenômenos Ronaldinhos, Patos, Kakas, Robinhos e Adrianos. Porém, a realidade é muito mais ampla.

A CBF registrou, de 2002 até meados de 2007, 4.915 transferências de jogadores para clubes dos cinco continentes. E não estamos nos referindo somente a paises desenvolvidos economicamente. Simplesmente, 81 paises receberam jogadores brasileiros para defender seus clubes somente em 2007 e times de países como Bahrain, Oman, Ilhas Faroe e Belaus, contam com o talento tupiniquim para irem adiante em seus campeonatos.

Na outra ponta, não são somente os grandes clubes brasileiros que se beneficiam. Apesar de normalmente o atleta sair de clubes com estrutura grande ou média para o exterior, toda a cadeia formadora, incluindo clubes de segunda divisão dos campeonatos estaduais que criam estes jogadores a partir dos 12 anos, se beneficiam.

A Indenização por Formação tem por objetivo compensar os clubes formadores do atleta durante os 12 até os 21 anos, em duas situações: No momento da primeira assinatura de contrato de atleta e a cada transferência até antes do jogador completar 23 anos, independentemente da transferência ocorrer durante ou no final do tempo de duração do contrato. É de se destacar que, como é comum hoje em dia, se é evidente que o ciclo de formação se encerrou antes dos 21 anos, deve ser tomado em consideração apenas os clubes formadores dos entre os 12 até o termino do ciclo.

Já o Mecanismo de Solidariedade é mais abrangente. Toda transferência internacional onerosa de atleta até o termino da carreira gera o direito a indenização pelo valor de até 5% referente ao tempo que o clube criou o jogador, que deve ser pago pelo clube contratante.

A Fifa exige que as associações ou confederações nacionais criem o “passaporte do jogador” para se fazer prova de sua formação. No Brasil, a CBF em 2005 editou uma resolução regulando a adoção do passaporte, porém, até agora não instalou o procedimento. Sendo assim, a prova que o clube formou o jogador é singela, podendo ser comprovado inclusive mediante a carteira de inscrição do jovem em escolas de futebol, por exemplo.

É importante ressaltar que a Fifa legisla apenas sobre transferências internacionais não tendo competência para interferir nas questões relativa a transferências nacionais. Como exceção, segundo jurisprudência do tribunal da entidade, caso um jogador brasileiro se transfira de outro pais para um clube nacional, a entidade tem competência para julgar uma cobrança relativa ao mecanismo de solidariedade.

A Lei Pelé, no artigo 29, criou um mecanismo de indenização por formação para transferências nacionais, porém como é costumeiro no Brasil, os requisitos exigidos de infra-estrutura dos clubes, como a obrigação de propiciar assistência psicológica, elencados no parágrafo 7º do referido artigo, para fazer jus ao ressarcimento inviabiliza, na maioria absoluta das vezes, a cobrança.

O Projeto de Lei 5186/06, denominado de Lei do Clube Formador, com a intenção de alterar a Lei Pelé, mantém tais requisitos, porém amplia os direitos dos clubes na transferência em âmbito nacional.

Infelizmente, como ocorre com o agronegócio, sofremos com nossa incapacidade cultural-econômica de agregar valor a nossa matéria-prima e exportamos nossos bens para os países desenvolvidos ganharem dinheiro com eles. Segundo a Deloitte, a Premier League, como é denominado o campeonato Inglês, movimenta R$ 5,1 bilhões, enquanto o Campeonato Brasileiro movimenta R$ 600 milhões, o equivalente e metade do que valor da segunda divisão Inglesa.

As vésperas de ser escolhido pela Fifa como país sede da Copa do Mundo de 2014, nosso clubes ainda engatinham quando o tema é profissionalismo de gestão e vivem como se barriga de aluguel fossem no aguardo de um europeu endinheirado que auxilie a fechar o balanço no final do mês.

É comum ouvirmos a explicação de sofremos com a fatalidade de sermos um país subdesenvolvido para não agregarmos valor ao talento dos jogadores. Apesar não podermos manter os jogadores extra-classe não tem sentido os atletas médios terem que ir jogar na Romênia ou no México.

A Indenização por formação e o Mecanismo de Solidariedade deveriam ser considerado uma apenas uma pequena parte da receita, porém na nossa realidade pode ser visto por muitos clubes como solução.

* Pedro Alfonsin, advogado formado pela PUCRS. É pós graduado em direito desportivo pelo IGDD/Cetra e em Direito Civil Aplicado pela UFRGS. Hoje é sócio do Ricardo Alfonsin Advogados (www.alfonsin.com.br) coordenador do GEDD – Grupo de Estudos de Direito Desportivo, vice-presidente do IGDD – Instituto Gaúcho de Direito Desportivo e responsável pelo site Direito do Futebol.

Contato: [email protected]

Fonte: Universidade do Futebol

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