Mecanismo de solidariedade por formação de atleta: Entenda

Gustavo Lopes Pires de Souza – Diretor Regional do IBDD

Com o objetivo de incentivar a formação de futuros jogadores, a Lei Pelé e os regulamentos da Fifa asseguram ao clube formador o direito de obter resultado financeiro pela  formação do atleta.

Entretanto, para ter direito ao “mecanismo de solidariedade”, o clube precisa atender de forma concomitante aos seguintes requisitos:

• fornecer programa de treinamento nas categorias de base;

• fornecer complementação educacional;

• estar com o atleta em formação inscrito por pelo menos 01 (um) ano;

• comprovar que utilizou o atleta em competições oficiais;

• garantir assistência educacional, psicológica, médica, odontológica, bem como alimentação, transporte e convivência familiar;

• manter alojamento e instalações desportivas em condições adequadas;

• manter corpo de profissionais especializados;

• ajustar o tempo destinado a efetiva formação (nunca superior a 04 (quatro) horas diárias) ao horário escolar, exigindo do atleta presença e satisfatório aproveitamento;

• ser a formação gratuita para o atleta, ou seja, às expensas do clube;

• comprovar que participa, anualmente, em pelo menos duas categorias de campeonatos oficiais.

O clube que atender a todos os requisitos terá o direito a 5% (cinco por cento) do valor de cada transferência do jogador.

Na hipótese de haver mais de um clube formador, o valor da indenização é partilhado: 1% (um por cento) para cada ano de formação do atleta, dos 14 aos 17 anos de idade; 0,5% (meio por cento) para cada ano de formação do atleta, dos 18 aos 19 anos de idade.

Com o objetivo de agilizar o burocrático processo de comprovação dos requisitos, a Confederação Brasileira de Futebol tem certificado os clubes que os comprovarem, como Entidade de Prática Desportiva Formadora.

Dessa forma, no momento da transferência, basta o clube formados apresentar o “certificado” e a comprovação de que aquele atleta foi formado por ele.

O direito ao recebimento do “mecanismo de solidariedade” pode ser realizado mediante acordo diretamente com os clubes que transacionaram os direitos do atleta, ou, em caso de inadimplência, pleitear junto à entidade máxima do futebol.

Interessante observar que a Lei Pelé tem redação bastante similar ao que estabelecem as normativas da FIFA, o que viabilizam as indenizações por transferências nacionais e internacionais.

Urge destacar que, recentemente, a FIFA determinou que os pedidos de de valores oriundos do “mecanismo de solidariedade” passem a tramitar de forma eletrônica pelo seu sistema TMS, o que trará uma rapidez ainda maior.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *