JOÃO MARCOS SIQUEIRA E
CAIO PORTELLA [1]
1. INTRODUÇÃO
O Mixed Martial Arts (MMA), consolidado como uma das modalidades esportivas de maior projeção global nas últimas décadas, representa um fenômeno que transcende a esfera esportiva para ocupar lugar de destaque nas indústrias do entretenimento, da mídia e da economia simbólica. De suas raízes nas artes marciais tradicionais à profissionalização promovida por organizações como o Ultimate Fighting Championship (UFC), o MMA se transformou em um produto de consumo global com alto valor de mercado, construído sobre narrativas potentes, atletas carismáticos e uma experiência de espetáculo singular.
O Brasil é parte indissociável dessa trajetória. A tradição do jiu-jitsu brasileiro, a emergência do vale-tudo como forma embrionária da modalidade e a consagração de atletas nacionais nos maiores palcos do mundo são evidências de que o país não apenas consome MMA, mas o ajudou a formar. Contudo, apesar desse protagonismo esportivo, a organização comercial e institucional do MMA no Brasil ainda revela desafios e oportunidades latentes.
A partir dessa constatação que o presente artigo estruturou uma análise científica e acadêmica inédita sobre oseventos de MMA realizados no Brasil entre setembro de 2024 e setembro de 2025. A iniciativa, além de mapear a frequência e a distribuição territorial das competições, propõe uma leitura estratégica das dinâmicas regionais do setor. Mais do que contabilizar lutas, o estudo oferece uma chave interpretativa para o planejamento futuro da modalidade, cruzando indicadores de prática esportiva com dados de arrecadação estadual e estrutura socioeconômica.
O levantamento evidencia que, apesar da expressiva quantidade de mais de 330 eventos registrados em todo o território nacional no período analisado, a lógica de distribuição ainda carece de articulação com o potencial econômico e institucional dos estados. Enquanto há forte presença de eventos em unidades federativas como Pará (35), Paraná (32), Rio de Janeiro (31) e Amazonas (15), estados com elevada arrecadação e relevância no cenário esportivo, como Minas Gerais (16), apresentam números ainda aquém de seu potencial. Essa dissociação entre capacidade fiscal e presença do MMA revela que há territórios economicamente estruturados que ainda podem ser mais bem explorados por projetos profissionais de promoção da modalidade. Ao invés de uma crítica direta, trata-se aqui de uma constatação que abre espaço para estratégias de inserção planejada, demonstrando que o MMA brasileiro possui, internamente, zonas de expansão que podem ser exploradas com responsabilidade e visão de mercado.
Figura 1: Resumo de eventos

Figura 2: Eventos de MMA por Estado (Set/2024-Set/2025)

De outro lado, a concentração de eventos em regiões de menor arrecadação também permite uma leitura propositiva. A intensa prática da modalidade em estados com menor desenvolvimento econômico reflete a vitalidade de uma cultura marcial enraizada em comunidades locais, com grande número de praticantes em formação e demanda contínua por competições. Embora muitos desses eventos operem em condições precárias, sem regulação técnica adequada, arbitragem qualificada ou suporte médico institucionalizado, eles representam um terreno fértil para iniciativas de profissionalização gradual e integração ao circuito regulado. Essa realidade não deve ser ignorada, mas reconhecida como ponto de partida para um processo mais estruturado de construção de valor.
Este artigo propõe uma análise em três frentes. No segundo capítulo, realiza-se uma radiografia aprofundada do MMA no Brasil, com destaque para os contrastes regionais, a correlação com a capacidade de arrecadação dos estados e a identificação de oportunidades para expansão qualificada. No terceiro capítulo, explora-se o modelo norte-americano de desenvolvimento da modalidade, com ênfase na estrutura de negócios do UFC, no papel da Lei Muhammad Ali e nas estratégias comerciais que transformaram o MMA em uma indústria multibilionária. No quarto capítulo, discute-se a experiência brasileira de regulação autônoma, inspirada no modelo estatal norte-americano, mas adaptada às dinâmicas do setor privado, a partir da emergência de comissões técnicas independentes.
A proposta é apresentar uma reflexão propositiva, fundamentada e que conecte dados, experiências e modelos institucionais, oferecendo subsídios para a construção de uma política comercial e esportiva que esteja à altura do potencial do MMA brasileiro.
2. PANORAMA DO MMA NO BRASIL
O levantamento dos eventos de MMA realizados no Brasil entre setembro de 2024 e setembro de 2025 revela mais do que uma simples fotografia da atividade esportiva nacional. Os números, embora expressivos em termos absolutos, apontam para um mercado em franca expansão, mas ainda carente de estratégias integradas que articulem sua dimensão técnica, comercial e institucional. Com mais de 330 eventos registrados no período, distribuídos por todas as regiões do país, o que salta aos olhos não é apenas a intensidade da prática, mas a ausência de uma lógica orgânica entre volume, qualidade técnica, estrutura de competição e maturidade do mercado local.
O dado mais revelador talvez não esteja na concentração absoluta de eventos, mas na dissociação entre volume de competições e o potencial de consumo e desenvolvimento esportivo. Chama atenção, por exemplo, a presença relativamente modesta de eventos em estados com elevada arrecadação, estrutura urbana desenvolvida e tradição esportiva consolidada, como Minas Gerais e Santa Catarina. Minas Gerais, especificamente, figura com 16 eventos ao longo do ano — número expressivo em termos absolutos, mas que ainda contrasta com sua posição como terceiro estado com maior arrecadação tributária do país. Com centros urbanos como Belo Horizonte, Uberlândia e Juiz de Fora, o estado reúne todos os ingredientes para o florescimento de uma cena profissional: infraestrutura, consumo interno, densidade demográfica e cultura esportiva. O dado sugere que o MMA ainda não foi plenamente consolidado nesses mercados como um produto estruturado, integrado e comercialmente viável.
Por outro lado, a alta concentração de eventos em estados do Norte e Nordeste, como Pará, Amazonas e Maranhão, também exige leitura crítica. A expressividade desses números não necessariamente revela maturidade de mercado, mas sim uma forte base de praticantes e entusiastas do esporte. Trata-se, em alguns dos casos, de competições realizadas sem protocolos técnicos, regulamentação profissional, arbitragem qualificada ou pagamento de bolsas aos atletas. Como destacado nas observações qualitativas do estudo, muitos desses eventos operam à margem de estruturas institucionais, ancorando-se na paixão local e na cultura marcial, mas oferecendo poucas garantias de continuidade e projeção.
A conclusão que emerge desse contraste é clara: o Brasil pratica MMA em larga escala, mas ainda não aprendeu a transformar essa prática em produto. Há uma demanda gigantesca por competições, demanda essa territorializada, jovem, e socialmente diversa, mas há pouca oferta de circuitos capazes de gerar valor agregado real para atletas, promotores, patrocinadores, governos e torcedores. A ausência de um calendário nacional, de padrões mínimos de segurança, de parâmetros técnicos comuns e de uma narrativa articuladora da modalidade mantém o ecossistema preso, em alguns casos, à lógica do improviso.
Esse diagnóstico, no entanto, não deve ser lido sob a chave do pessimismo. Ao contrário: ele oferece a base empírica para uma nova abordagem estratégica. Estados como Minas Gerais e Santa Catarina, com musculatura econômica, redes de comunicação estruturadas, trânsito esportivo consolidado, universidades, centros de rendimento e capacidade de consumo, representam fronteiras comerciais ainda pouco exploradas. Embora esses estados tenham registrado um número razoável de eventos, o volume permanece aquém de seu potencial. Onde não se estruturou um produto minimamente padronizado, profissional e integrado, o mercado ainda não foi plenamente ativado. Esses espaços, portanto, seguem abertos à ocupação institucional inteligente, desde que respeitem as especificidades locais.
A proliferação de eventos de base, ainda que carentes de infraestrutura, também não deve ser tratada como um problema. Ao contrário: ela revela a força cultural do MMA brasileiro. A existência de um calendário ativo, mesmo que rudimentar, permite a semeadura gradual de práticas profissionais. Com padrões de segurança, arbitragem, divulgação e monetização progressivamente inseridos, esses territórios podem se tornar laboratórios de inovação, inclusão e geração de renda. O que falta é coordenação.
Os dados colacionados ao presente estudo confirmam que o MMA brasileiro constitui hoje um ecossistema pulsante e em expansão. Foram 336 eventos realizados ao longo de 12 meses, espalhados por todas as regiões do país. Embora o estado de São Paulo ainda concentre o maior número absoluto de competições, as regiões Norte e Nordeste já ocupam posição de destaque no calendário nacional, o que reforça a necessidade de estratégias de scouting regionalizado e de maior integração na construção de um circuito profissional. A diversificação geográfica da prática, associada ao volume crescente de eventos, amplia as oportunidades de descoberta de talentos fora do eixo tradicional. Tal dinâmica é confirmada por dados internacionais: em 2025, o programa Contender Series contou com 100 atletas ao longo de 10 episódios; 25 deles eram brasileiros, dos quais 15 haviam passado pelo LFA (Legacy Fighting Alliance), ratificando a importância da liga como principal via de transição do país para o UFC. Esses elementos, lidos em conjunto, indicam um terreno fértil para a consolidação de estratégias comerciais, formativas e regulatórias que valorizem a capilaridade do MMA nacional e ampliem sua presença nos mercados esportivos globais.
3. O MERCADO INTERNACIONAL E O MODELO AMERICANO COMO REFERÊNCIA
O sucesso do MMA nos Estados Unidos não é fruto do acaso, mas sim de uma combinação estratégica de profissionalização esportiva, consolidação institucional e visão comercial de longo prazo. A explosão do Ultimate Fighting Championship (UFC) como a principal liga global da modalidade é emblemática de como um produto esportivo pode ser transformado em um fenômeno cultural, econômico e midiático. Sob a gestão de Dana White, o UFC adotou uma estratégia agressiva de expansão global, firmando parcerias com grandes conglomerados de mídia, promovendo eventos em diferentes continentes e, sobretudo, investindo na narrativa de seus lutadores como ativos de marca.
De acordo com o estudo “The Power of United States in Dominating Mixed Martial Arts” (ACITYA WISESA, 2023), o UFC realizou mais de 600 eventos em 440 cidades americanas, com ramificações em mais de 30 países, consolidando-se como uma marca esportiva global. Esse alcance foi recentemente reforçado pela negociação bilionária com a Paramount Global, que adquiriu os direitos de transmissão do UFC por impressionantes 7,7 bilhões de dólares, segundo a CNBC (2025). O acordo não apenas evidencia a força comercial da organização, como também posiciona o MMA como um dos ativos mais valiosos da indústria global de entretenimento esportivo. A escolha dos lutadores, o desenvolvimento de suas histórias e a promoção de suas identidades é parte fundamental dessa lógica. A estratégia inclui, ainda, a segmentação de eventos em UFC Numbered Events, UFC Fight Night, the Ultimate Fighter e Dana White’s Contender Series, o que permite alcançar públicos diversos e estabelecer canais de entrada para novos talentos.
Essa dinâmica exemplifica como o ecossistema norte-americano integra, de maneira articulada, formação, promoção e projeção internacional, algo que o Brasil ainda caminha para estruturar de forma consistente.
O estudo da ACITYA WISESA também detalha como o UFC aplica os quatro pilares do marketing mix: produto, preço, praça e promoção. Os lutadores são promovidos como ícones culturais, com apelidos e narrativas de vida que ressoam junto ao público global. Os eventos são promovidos em arenas e locais estratégicos, como Abu Dhabi, Las Vegas, Londres, Rio de Janeiro e Xangai. Os produtos derivados, desde luvas e camisetas até bonecos colecionáveis e joias — reforçam a identidade da marca como um lifestyle. Essa abordagem multidimensional permite ao UFC atuar não apenas como promotor de lutas, mas como gerador de cultura de consumo.
Nesse contexto, o conceito de sportainment, fusão de sports com entertainment, ganha relevância. O UFC exemplifica essa tendência ao oferecer eventos que combinam espetáculo visual, storytelling envolvente e competição esportiva de alto nível. Segundo reportagem da Forbes (2022) e da ESPN, o UFC tem se destacado por transformar lutas em experiências imersivas, com forte apelo emocional e narrativo. A promoção dos atletas transcende o octógono: envolve redes sociais, documentários, reality shows, conferências de imprensa encenadas e até parcerias com streamings como o Disney+ e o Fight Pass. Essa lógica é um dos pilares que explicam a ascensão do MMA frente a outros esportes mais tradicionais.
A ascensão do MMA contrasta com o declínio relativo de ligas como a NBA, que vem enfrentando desafios de audiência, principalmente entre o público mais jovem. De acordo com reportagem do Yahoo Sports (2024), fatores como excesso de jogos, politização excessiva de parte da liga e perda de espontaneidade têm contribuído para a queda na audiência televisiva da NBA. O MMA, por sua vez, mantém a espontaneidade, a imprevisibilidade e o apelo visceral que ainda mobiliza audiências globais com intensidade.
Nesse cenário, o modelo regulatório norte-americano também oferece aprendizados relevantes. A Lei Muhammad Ali, aprovada em 2000, instituiu parâmetros legais para a proteção dos atletas, exigência de transparência contratual e critérios mínimos de segurança para a prática do boxe profissional, influenciando o desenvolvimento institucional de outros esportes de combate, inclusive o MMA. No Brasil, embora não haja regulação pública específica sobre MMA, é possível observar o surgimento de comissões autônomas que, inspiradas na legislação norte-americana, desenvolvem modelos privados de regulação, assegurando padrões mínimos de conduta, segurança e organização. Esse modelo híbrido, que une autonomia privada e inspiração internacional, representa um caminho possível para a estruturação do setor no país.
A consolidação da ideia de que o MMA é, ao mesmo tempo, esporte, espetáculo e produto global pode servir de inspiração direta para o Brasil. O caminho não passa pela mera replicação do modelo americano, mas por sua adaptação às realidades brasileiras, respeitando as especificidades culturais e econômicas locais, e capitalizando sobre a força simbólica dos atletas nacionais no cenário internacional.
4. DA REGULAÇÃO ESTATAL À REGULAÇÃO INDEPENDENTE: EXPERIÊNCIAS, TENSÕES E CAMINHOS POSSÍVEIS
A história do MMA como prática esportiva organizada é inseparável da forma como diferentes países lidaram com sua regulação. Nos Estados Unidos, o modelo vigente é estruturado a partir de um sistema de comissões atléticas estaduais, que detêm o poder legal para autorizar, supervisionar e regulamentar eventos esportivos de combate. O marco legal mais relevante nessa trajetória é a Muhammad Ali Boxing Reform Act, de 2000, que, embora voltada ao boxe, estabeleceu princípios fundamentais de transparência, proteção ao atleta e supervisão das relações contratuais entre atletas e promotores. Esses princípios transbordaram para o MMA, mesmo sem uma legislação específica que o regule nacionalmente, criando um ambiente institucional onde as comissões estaduais atuam como guardiãs da integridade do esporte. A multiplicidade de comissões, por sua vez, gera certa fragmentação, mas também propicia uma concorrência por melhores padrões técnicos e organizativos.
No Brasil, o cenário regulatório seguiu um caminho distinto. O MMA chegou ao país já marcado por resistência institucional e preconceito, sendo frequentemente associado à violência descontrolada e tratado com desconfiança pelos órgãos estatais, conforme relembrou o Professor Rafael Favetti:
“Um dos protagonistas do processo de formalização da prática, o MMA brasileiro teve que se organizar na adversidade, com protagonismo de agentes privados, tanto no campo jurídico quanto no reconhecimento cultural e social. A primeira grande vitória nesse processo foi o reconhecimento oficial do MMA como modalidade esportiva, o que permitiu sua inclusão nos cadastros do Ministério do Esporte e a posterior chancela pela Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, permitindo a veiculação televisiva dos eventos.
Sem um ente estatal que assumisse a função reguladora, como ocorre nos esportes olímpicos, o modelo brasileiro de regulação do MMA acabou se inspirando diretamente na lógica americana, mas com uma diferença fundamental: a transferência total da regulação para comissões privadas independentes. Em vez de uma agência estatal ou federação nacional, são essas comissões que organizam, regulam, supervisionam, fiscalizam e sancionam os eventos. Essa estrutura organizativa, embora autônoma, não opera em um vazio jurídico. Ela está amparada pela Constituição, que reconhece a liberdade associativa e o direito à auto-organização esportiva, e por dispositivos da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que reforçam a possibilidade de regulação privada desde que respeitados princípios como integridade, ética, proteção ao atleta e transparência.”
Os ensinamentos do Professor Rafael Favetti, em aula ministrada a operadores do Direito e agentes esportivos, são reveladores: o MMA não tinha um arcabouço estatal pronto a ser ocupado. Ele teve que criar sua própria estrutura de legitimidade e autoridade, partindo de agentes que estavam dentro da modalidade e que tinham conhecimento técnico, jurídico e institucional. Esse modelo não apenas foi necessário, como se mostrou funcional. Hoje, a regulação privada do MMA brasileiro é capaz de aplicar critérios técnicos reconhecidos internacionalmente, emitir licenças, fiscalizar a integridade dos eventos, punir infrações disciplinares e garantir a segurança dos atletas, médicos, árbitros e promotores envolvidos. Comissões independentes que operam no país vêm promovendo a aplicação das Regras Unificadas, o uso de protocolos médicos padronizados e a supervisão técnica de combates e pontuações.
Essa estrutura espelha, com adaptações, o que ocorre nos Estados Unidos. Comissões como a NSAC (Nevada State Athletic Commission) ou a CSAC (California State Athletic Commission) operam com base em regulação pública, mas muitas vezes com margens amplas de discricionariedade técnica e operacional. O Brasil optou por uma alternativa privada, que traz desafios, como a necessidade constante de legitimação junto ao público, atletas e imprensa, mas também vantagens: agilidade, menor burocracia e maior familiaridade com as demandas específicas da prática.
É nesse ponto que a comparação com o modelo americano ilumina uma possível rota de desenvolvimento. A Lei Muhammad Ali foi criada como resposta a abusos e desequilíbrios contratuais que marcavam o boxe profissional. Sua lógica é de defesa do atleta como elo mais vulnerável da cadeia. O Brasil, ainda sem legislação específica para o MMA, poderia avançar em marcos infralegais, regulamentos internos e mecanismos privados. Ao mesmo tempo, a atuação das comissões independentes pode servir como incubadora para práticas regulatórias autônomas.
O que se vê, portanto, é um movimento de adaptação e apropriação institucional. O MMA brasileiro, diante da ausência de uma estrutura estatal disponível, construiu sua própria arquitetura regulatória, inspirada nos modelos internacionais, mas moldada às condições locais. Essa regulação independente, longe de ser improvisada, é fruto de um acúmulo de experiências e de um compromisso com a profissionalização do esporte. O reconhecimento público e o prestígio alcançado por comissões que atuam com seriedade são reflexo direto da confiança que atletas, treinadores, médicos, promotores e o público vêm depositando nesse modelo.
Além disso, o próprio sistema de regulação independente brasileiro, ao se articular com organismos internacionais, tem dado passos importantes no reconhecimento mútuo de decisões técnicas. Um exemplo notável dessa integração pode ser observado no caso da suspensão médica do atleta José Aldo, registrada por comissão atlética brasileira e reconhecida por entidades reguladoras em diferentes países, impedindo o atleta de competir enquanto perdurasse a sanção. Esse modelo de interoperabilidade regulatória, inspirado em práticas norte-americanas, reforça a credibilidade do sistema e demonstra sua capacidade de garantir padrões mínimos de proteção à saúde, mesmo na ausência de regulação estatal centralizada. Trata-se de mais uma evidência de que o modelo brasileiro, embora autônomo e privado, vem sendo progressivamente integrado ao circuito internacional de regulação esportiva.


Este capítulo não busca afirmar a regulação privada como solução única e definitiva. Mas evidencia que, diante da lacuna estatal, ela tem se mostrado uma resposta funcional, legitimada e tecnicamente sólida. Em um país onde tantos esportes ainda dependem de voluntarismo e improvisação, o caso do MMA oferece uma rara oportunidade de estudar como o setor privado pode estruturar, com eficiência, um ecossistema de alto rendimento, governança e integridade.
5. DIAGNÓSTICO NACIONAL COMO BASE PARA O PLANEJAMENTO DO MMA NO BRASIL CONCLUSÃO.
A contribuição mais decisiva deste artigo reside na sistematização de dados inéditos acerca do MMA no Brasil entre setembro de 2024 e setembro de 2025. Mais do que um número absoluto impressionante, trata-se de um mapa dinâmico da prática esportiva que revela a presença capilar da modalidade no país e suas múltiplas faces regionais.
O levantamento demonstra que São Paulo segue como epicentro da atividade, tanto pela quantidade de eventos quanto pela regularidade das promoções. No entanto, os dados também indicam um crescimento expressivo nas regiões Norte e Nordeste, que já representam uma parcela significativa do calendário nacional. Estados como Amazonas, Maranhão, Pará e Amapá apresentam uma densidade de eventos que, em muitos casos, se equipara ou até supera aquela observada em estados do Sul e Sudeste com maior arrecadação e estrutura urbana. O contraste é ilustrativo: enquanto Minas Gerais, terceiro maior arrecadador nacional, contabilizou 19 eventos no período, o Amapá registrou 27, mesmo com menor infraestrutura e capacidade de investimento público.
Essa assimetria evidencia dois pontos centrais. Primeiro, a existência de uma base massiva de praticantes espalhados por todo o país, especialmente nas periferias do sistema esportivo tradicional. Segundo, a ausência de um eixo organizativo que articule essa demanda latente com estratégias de desenvolvimento esportivo, promoção de talentos e consolidação de circuitos competitivos. Em outras palavras, o Brasil pratica muito MMA, mas ainda o faz de forma espontânea, desarticulada e, em muitos casos, improvisada. O que falta é uma inteligência de ocupação.
Além da distribuição regional dos eventos, o estudo identificou padrões qualitativos que ajudam a entender a natureza desse ecossistema. Muitas das promoções ocorrem de forma amadora, sem regulação técnica, sem pagamento de bolsas e sem protocolos mínimos de segurança médica. São eventos organizados em academias, ginásios escolares ou espaços comunitários, movidos pela paixão local e pelo desejo de atletas em início de carreira de encontrarem um espaço para competir. Trata-se de uma base viva, mas desprovida de estrutura para se converter em cadeia produtiva. O que se vê, muitas vezes, é o predomínio de um “MMA de subsistência”, em que o volume de eventos esconde a precariedade do sistema.
Por outro lado, o próprio estudo traz sinais promissores que apontam para a viabilidade de uma profissionalização gradual. Essa realidade reforça a urgência de se transformar o levantamento de dados em planejamento estratégico. A conclusão do estudo é clara: o MMA no Brasil é um ecossistema em ebulição, com ampla base de praticantes e calendário ativo. Mas esse ecossistema ainda carece de racionalidade organizacional, de coordenação interinstitucional e de investimento estruturado. O potencial existe. A prática é volumosa. Falta consolidar um modelo nacional que integre os diversos agentes da cadeia (promotores, treinadores, atletas, patrocinadores, gestores públicos, veículos de mídia) em torno de uma visão comum de desenvolvimento.
O grande mérito do levantamento é justamente oferecer os elementos concretos para esse planejamento. O estudo não parte de abstrações, mas de uma radiografia real do que ocorre semanalmente em dezenas de municípios brasileiros. Ao revelar onde, como, com que frequência e em que condições o MMA acontece no Brasil, o estudo convida à formulação de políticas, projetos e estratégias comerciais ancoradas em evidência. É, portanto, um instrumento de diagnóstico, mas também de provocação.
Como síntese, os números levantados indicam: 1. A necessidade de olhar para além dos grandes centros, com mecanismos de scouting regionalizado, já que os talentos emergem também nas bordas do sistema tradicional; 2. A oportunidade de qualificar o que já existe, oferecendo suporte técnico, segurança médica e visibilidade às competições locais; 3. O papel fundamental das ligas de transição como estruturadoras de carreiras; e 4. A urgência de transformar a força atlética do país em produto esportivo com valor agregado, capaz de reter parte da cadeia de valor do MMA no território nacional.
O presente artigo, ao sistematizar os dados e refletir sobre seus desdobramentos, contribui para um novo ciclo de organização e fortalecimento do MMA brasileiro. O diagnóstico está feito. A estratégia, agora, depende de ação coordenada.
6. REFERÊNCIAS
- ACITYA WISESA. The Power of United States in Dominating Mixed Martial Arts. ACITYA WISESA: Journal of Multidisciplinary Research, v. 2, n. 3, p. 76-85, 2023;
- FIGHT.TV. MMA in America: The Latest Trends Shaping the Sport’s Future. Disponível em: https://www.fight.tv/post/mma-in-america-the-latest-trends-shaping-the-sport-s-future – Acesso em: set. 2025;
- FOX BUSINESS. NBA faces lower viewership amid competition, politics, and changing media habits. Disponível em: https://bit.ly/3QnlPcS – Acesso em: set. 2025;
- GLOBENEWSWIRE. Mixed Martial Arts (MMA) Market is Substantially Growing, Morphing into a Billion-Dollar Opportunity. Publicado em: 06 fev. 2025. Disponível em: https://www.globenewswire.com/news-release/2025/02/06/3022039/0/en/Mixed-Martial-Arts-MMA-Market-is-Substantially-Growing-Morphing-into-a-Billion-Dollar-Opportunity.html – Acesso em: set. 2025;
- https://www.cnbc.com/2025/08/11/paramount-buys-ufc-rights-skydance-merger.html
- UNITED STATES. Muhammad Ali Boxing Reform Act. Public Law 106-210, May 26, 2000. Disponível em: https://www.govinfo.gov/content/pkg/PLAW-106publ210/html/PLAW-106publ210.htm Acesso em: set. 2025;
- USA TODAY / CELTICS WIRE. What’s behind the NBA’s falling viewership numbers? 27 jan. 2025. Disponível em: https://celticswire.usatoday.com/story/sports/nba/celtics/2025/01/27/whats-behind-the-nbas-falling-viewership-numbers/77964808007/ – acesso em setembro de 2025;
- WIKIPÉDIA. Lista de unidades federativas do Brasil por arrecadação. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_unidades_federativas_do_Brasil_por_arrecada%C3%A7%C3%A3o – Acesso em set. 2025;
- YAHOO! SPORTS. Behind NBA’s falling viewership numbers. Publicado em: 2024. Disponível em: https://sports.yahoo.com/behind-nbas-falling-viewership-numbers-173555870.html – Acesso em set. de 2025;
- Portella, Caio. Estudo dos Eventos de MMA no Brasil (Setembro/2024 – Setembro/2025). Relatório inédito. Dados coletados e organizados pelo autor, com base em 336 eventos realizados em todo o território nacional. Setembro de 2025;
- Depoimento do Prof. Rafael Favetti na aula “O MMA como esporte e os desafios de sua regulação”, promovida pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Transcrição fornecida pela Comissão Atlética Brasileira de MMA (CAB).
- CABMMA Medical Suspension List – José Aldo, disponível em: https://cabmma.org.br
[1]JOÃO MARCOS SIQUEIRA – MESTRE EM DIREITO DESPORTIVO INTERNACIONAL E ARBITRAGEM DESPORTIVA INTERNACIONAL, PELO ISDE DE MADRID; ESPECIALISTA EM DIREITO DESPORTIVO E DO TRABALHO; SUBPROCURADOR GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DESPORTIVA DO FUTEBOL NO QUADRIÊNIO 2020/2024; PROCURADOR DO STJD DO FUTEBOL NO QUADRIÊNIO 2024/2028; DIRETOR DE COMPLIANCE DA COMISSÃO ATLÉTICA BRASILEIRA DE MMA; PÓS GRADUADO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO E DIREITO DESPORTIVO; SÓCIO DO ESCRITÓRIO BOSISIO, MACEDO SOARES E ADVOGADOS;
CAIO PORTELLA – TALENT RELATIONS DO LEGACY FIGHTING ALLIANCE (LFA) DESDE 2021; FORMADO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE) PELA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ; ATUOU DESDE O INÍCIO DA COMISSÃO ATLÉTICA BRASILEIRA DE MMA (CABMMA), ONDE FOI DIRETOR DE OPERAÇÕES; ATUOU NA REGULAÇÃO DE MAIS DE 200 EVENTOS DE MMA, INCLUINDO UFC, THE ULTIMATE FIGHTER, SHOOTO BRASIL, ENTRE OUTROS; FAIXA PRETA DE JIU JITSU, RESIDENTE EM LAS VEGAS, COM EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL EM REGULAÇÃO, SCOUTING E RELAÇÕES COM ATLETAS.
