Gustavo Lopes Pires de Souza – Diretor Regional do IBDD
A votação e os debates acerca da chamada “MP do futebol” continuam quentes e acirradas. De um lado o Governo que pretende viabilizar o parcelamento de dívidas com a União com a condição de haver maior “fair play” financeiro e ingerência nos Clubes e de outro os Clubes e Federações que querem participar do parcelamento, mas, sem interferir em sua autonomia.
Não há dúvidas da importância de se oportunizar o pagamento dos enormes débitos fiscais dos clubes e, ao mesmo tempo, trazer milhões aos caixas da União neste momento de arrocho econômico. Por outro lado, há de se garantir a autonomia e independência funcional dos clubes de futebol, conforme apregoa, inclusive, o artigo 217, da Constituição.
Pode-se argumentar que a adesão ao plano de parcelamento seja opcional e, por consequência, a “submissão” às regras do programa também. Entretanto, na situação em que a maioria dos clubes de futebol do Brasil se encontra, aderir ao programa de parcelamento não é uma opção, mas uma medida necessária para a sobrevivência.
Diante disso, a interferência no colégio eleitoral das Federações e da limitação do percentual do direito de imagem, por exemplo, apresentam-se extremamente invasivas e, acabam por violar a independência e autonomia das entidades desportivas.
Conforme mencionado, medidas para o “fair play” financeiro, parcelamento e pagamento de dívidas e lisura administrativa são sempre bem-vindas e todos tem a ganhar. No entanto, clubes, governo e federações precisam encontrar um meio termo, uma justa media. E para tanto, nada como o debate.