Gustavo Lopes Pires de Souza – Diretor Regional do IBDD
O Santos propôs demanda disciplinar na Fifa contra o atacante Neymar por supostamente ter havido quebra de contrato em sua transferência para o Barcelona e pede a suspensão do craque pelo período de seis meses.
A fim de solucionar litígios envolvendo clubes e atletas de países diferentes, a Fifa mantem uma Câmara de Resolução de Disputas. As atribuições deste órgão restringem-se as questões disciplinares, desportivas e contratuais que envolvam clubes e atletas.
Segundo a equipe brasileira, teria sido violado o artigo 17 do Regulamento de Transferências de jogadores da Fifa que prevê compensação financeira para o clube prejudicado e punições esportivas para o jogador. Há a previsão de pena para atleta que quebrar o acordo.
O atleta defende-se, principalmente, sob o fundamento de que não teria descumprido o contrato de trabalho, já que o Santos concordou com sua transferência.
jogador refuta a acusação e entende que não houve rompimento do seu acordo trabalhista já que o clube concordou com a sua saída. Para comprovar a assertiva, Neymar teria uma carta do ex-presidente Luis Alvaro de Oliveira Filho autorizando a negociação com o Barcelona em 2011.
Além da punição ao atleta, o alvinegro praiano pede indenização no valor de € 55 milhões ao Barcelona e ao jogador, relacionada à cobranças por valores recebidos pela empresa do pai do atleta em contrato em separado.
Vale destacar que, a N& N, empresa dos pais do jogador e Neymar foram excluídos da ação na Fifa, já que a entidade não possui jurisdição sobre eles.
O item 3 do art. 17 do Regulamento de Transferências da Fifa prevê a possibilidade de punição do atleta, dirigente, agente ou do clube por descumprimento contratual ou indução à rescisão contratual e não por existência de “contratos paralelos” com terceiros.
Destarte, no caso em comento, o que pretende o Santos é punir o atleta e ser indenizado pela suposta existência de pagamento paralelo pela mesma transação à empresa N & N e ao pai do atleta.
Ora, na hipótese de ter havido fraude ou má-fé contratual, a competência (jurisdição) para julgamento é da Justiça Comum e não da Fifa.
Portanto, as torcidas brasileira e do Barcelona podem ficar tranquilas, pois dificilmente haverá punição desportiva ao atleta brasileiro.