Novas medidas antidoping desagradam, mas abrandam pena para envolvidos acidentalmente

Obrigatoriedade do aviso sobre o paradeiro dos atletas é ponto contrário, enquanto que suspensão amena para vítimas é aspecto favorável

As exigências cada vez maiores em relação à boa performance dos atletas faz com que os treinamentos sejam extremamente intensos e a pressão pela vitória cada vez maior. Por conta disso, alguns esportistas de diversas modalidades, inclusive do futebol, utilizam-se de substâncias que aumentam o desempenho, o que, dentro da legislação esportiva, é considerado doping.

“Para que uma substância seja considerada um caso de doping, ela precisa ter dois dos três critérios analisados: prejudicar a saúde, contrário efeito esportivo e/ou objetivar aumento de performance”, explicou Thomaz Souza Lima Mattos de Paiva, advogado especializado em leis antidoping e membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).

O novo código antidoping entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2009, e introduziu mudanças no que era válido desde 2004. O atual documento revisto e aprovado, por unanimidade, em Madrid (Espanha), em novembro de 2007, durante a “Terceira Conferência Mundial Antidoping no Desporto”, é uma versão mais flexível do código inicial.

Ele reforça as sanções para as infrações graves e reduz a penalização para os atletas que colaborem com as autoridades na detecção de casos de doping. Mais do que isso, ameniza as medidas da versão inicial contra os países que não ratificaram a Convenção Internacional da Unesco contra o doping. Na versão original pedia-se que não pudessem organizar campeonatos do mundo, mas o documento final indica apenas pela recomendação.

O documento prevê maiores incentivos a atletas que confessem e dêem informações sobre quem proporciona o uso de substâncias dopantes, com reduções de pena que vão até a 75%, ou seja, de dois anos para seis meses.

O novo código é também mais flexível para os atletas que cometam doping acidental. No entanto, é mais rigoroso com aqueles que mostrarem total intenção e/ou realizarem ações de forma a enganar o sistema de controle antidoping e o sistema desportivo, chegando à pena a quatro anos de suspensão.

“O mais crítico e sério que existe relacionado ao doping é que, agora, todo atleta deverá informar onde ele está a todo tempo, porque a Wada (Agência Mundial Antidoping, na tradução da sigla para o português) quer ter a possibilidade de fazer o exame antidoping no indivíduo a qualquer tempo. Tanto que a Fifa se rebelou em relação a isso”, afirmou Heraldo Panhoca, advogado esportivo que colaborou na elaboração da originária Lei Pelé (9.615/98). “Tal medida tira a liberdade de ir e vir do jogador, pois ele tem que informar onde ele está sempre. É um absurdo”, completou.

O código revisto não impossibilita as organizações antidoping de cada país de prever, nas suas próprias legislações antidopagem, sanções financeiras para os infratores, além do período de inelegibilidade ou outra sanção qualquer. Além disso, a Wada tem o direito de apelar diretamente para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS, na sigla em francês) quando considere que uma organização antidoping não tenha decidido um caso dentro de um prazo razoável.

Além disso, a aplicação do novo código vai permitir que as amostras conservadas possam ser reanalisadas durante um período de oito anos, por um processo que ficará a cargo da AMA. Isso significa que se for descoberto um novo método de detecção para qualquer substância, as amostras conservadas poderão ser reanalisadas.

Contudo para Mattos de Paiva, no caso do futebol, esse tipo de possibilidade é muito pequena, uma vez que o controle em relação ao doping é menos rígido do que em outras modalidades. “A política de controle antidoping no futebol acontece somente durante os jogos. Eu não os vejo realizando os exames de controle fora das competições. Mas a Fifa segue aquilo que a Wada determina” disse o especialista em leis antidoping.

Dependendo do nível da competição em que um determinado jogador for flagrado pelo exame antidoping, em sua prova e contraprova, ele poderá recorrer a diferentes instâncias jurídicas para tentar ser absolvido. Caso contrário, de acordo com a reformulação realizada nas leis que fiscalizam o consumo de substâncias ilegais pelos atletas, ele será suspenso pelo prazo mínimo de dois anos.

“Caso um atleta brasileiro seja penalizado por doping, ele passará pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e ainda poderá recorrer ao TAS, que é na Suíça. Caso a competição seja internacional, jogador já será julgado direto pelo TAS”, contou Panhoca.

Apesar de todas as medidas repressivas da Wada, a ideia da organização é fazer com que atletas, técnicos, preparadores físicos e demais envolvidos com os jogadores não se utilizem de substâncias consideradas doping por uma questão ética, e não por receio de punições.

“O Wada está investindo muito em projetos educacionais para conscientizar os atletas, ao invés de reprimi-los. Aliás, esse é o objetivo maior da entidade”, comentou Mattos de Paiva. “Quanto mais os jogadores foram conscientes do que é o doping e como isso pode prejudicá-los, menos terá que se investir em processos punitivos”, concluiu.

Portanto, é interessante que a Wada pense em medidas para adequar as leis antidoping à realidade do futebol. Enquanto isso, a organização possui diversos programas para enfatizar o processo educacional e poder amenizar ainda mais os gastos e as punições, sem que os casos de doping aumentem.

Fonte: Universidade do Futebol

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