09.08.2007
As grandes jogadas que acontecem fora de campo
Felipe Legrazie Ezabella
O que é o STJD?
Nas últimas semanas uma figura tem sido o centro das atenções no campeonato brasileiro de futebol. Não estamos falando de Alex, Luís Fabiano, Diego, Geninho, Rivellino ou Júnior. Trata-se do STJD!
Não é goleiro mas anula vitórias, não é artilheiro mas concede pontos, não é treinador mas está cheio de novidades. Antes de discutir qualquer coisa relativo a esse novo ´fenômeno´, é necessário entender o que é esse tal STJD.
STJD nada mais é que a abreviação de Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Nome imponente que por si só justifica sua importância.
O STJD é o órgão da Justiça Desportiva encarregado de julgar as infrações disciplinares e às competições desportivas envolvendo torneios interestaduais ou nacionais.
Frise-se que a Justiça Desportiva não é uma invenção dos cartolas e sim uma previsão legal, estando disciplinada não só na nossa Constituição Federal, como na Lei Geral dos Desportos (vulga antiga Lei Pelé).
O STJD é composto por nove membros que são chamados de auditores. Todos eles são indicados e não concursados, sendo dois pela entidade de administração do desporto, dois pelos clubes da primeira divisão, dois advogados indicados pela OAB, um representante dos árbitros e dois dos atletas. O mandato desses auditores é de quatro anos, permitindo apenas uma recondução.
Outro ponto que deve ser esclarecido é que existe um STJD para cada modalidade, funcionando junto à entidade nacional de administração, sendo autônomo e independente desta, embora dependente financeiramente.
Junto ao STJD funcionam as Comissões Disciplinares (CD) compostas cada qual de cinco membros que não pertençam ao STJD, mas que por ele serão indicados. Podemos dizer que as CDs são competentes para julgar quase todos os processos como se fosse uma 1ª Instância, cabendo ao STJD julgar os recursos. Somente em alguns casos específicos previstos nos Códigos a competência é exclusiva do STJD.
Falamos em Códigos, no plural, porque por ora existem dois. Um exclusivo para o futebol, chamado de CBDF (Código Brasileiro Disciplinar de Futebol) e outros para as demais modalidades como basquete, futsal, vôlei, etc. que é o CBJDD (Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva).
Ainda, para fazer parte da Justiça Desportiva não precisa ser advogado nem bacharel em direito, basta ter notório saber jurídico e conduta ilibada. Porém, é vedado a dirigentes de clubes, federações e confederações o exercício dessa função, sendo autorizada somente a membros dos conselhos deliberativos das entidades de prática desportiva, os chamados conselheiros.
Fonte: Universidade do Futebol