O Estatuto do Torcedor e o Regulamento das Competições

Gustavo Lopes Pires de Souza

O debate instalado em virtude do rebaixamento ou não da Portuguesa tem despertado comentários acerca da possibilidade de alteração do regulamento e forma de disputa do Brasileirão de 2014.

 

Importante destacar que, apesar de se tratar de uma competição organizada por entidades privadas, o Estatuto do Torcedor, promulgado em 2010, traz algumas exigências.

 

O artigo 10 do Estatuto do Torcedor determina que a participação das entidades de prática desportiva em competições se dê exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.

 

Por critério técnico entende-se a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de colocação obtida em competição anterior, sendo vedada a adoção de qualquer outro critério. Além disso, deverá ser observado o princípio do acesso e do descenso.

 

Ou seja, considerando que o regulamento do Campeonato Brasileiro de 2013 determinava o rebaixamento de 4 equipes e o acesso de 4 equipes, eventual competição com 24 clubes violaria o Estatuto do Torcedor.

 

O Estatuto do Torcedor estabelece, ainda que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início.

 

Logo, para o Campeonato Brasileiro iniciar em maio, o regulamento e a tabela devem ser divulgadas em fevereiro, razão pela qual, a CBF não possui muito tempo para divulgar a tabela de 2014.

 

Vale destacar que o regulamento não pode ser alterado, exceto na hipótese de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE ou, após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.

 

Fala-se da possibilidade de se criar uma segunda edição da Copa João Havelange. No entanto, isto também é rechaçado pelo Estatuto do Torcedor, pois a lei dispõe que a competição que vier a substituir outra, segundo o novo calendário anual de eventos oficiais apresentado para um ano antes, deverá ter âmbito territorial diverso da competição a ser substituída, o que não se aplicaria pelo decurso do tempo e, também, por se tratarem de competições com mesmo âmbito territorial.

 

Por fim, urge destacar que o artigo 8º do Estatuto do Torcedor determina que se adote, em pelo menos uma competição de âmbito nacional, sistema de disputa em que as equipes participantes conheçam, previamente ao seu início, a quantidade de partidas que disputarão, bem como seus adversários, ou seja, um campeonato de pontos corridos.

 

Assim, diante do exposto,  qualquer mudança na forma e fórmula de disputa para o campeonato brasileiro de 2014 implicará em violação ao Estatuto do Torcedor.

 

 

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