O FAIR PLAY FINANCEIRO E A FALTA DE PREVISÃO NO FUTEBOL BRASILEIRO

Renato Renatino Pires Ferreira Santos¹

Membro filiado ao Instituto Brasileiro de Direito Desportivo

Mais que um esporte que envolve emoções, move multidões, e une nações, sob a ótica mercadológica, o futebol também pode ser visto como um grande negócio: um produto de marketing com milhares de players e stakeholders assíduos por metas e resultados, tanto esportivos quanto financeiros, que movimenta direta e indiretamente bilhões de euros todos os anos.

Destaca-se, exemplificativamente, a negociação dos direitos de transmissão, patrocínios e publicidade, venda de produtos e experiências, bilheteria de jogos e cessão de estádio, e transferência de atletas, sem contar cifras astronômicas movimentadas em apostas esportivas.

Ocorre que, de modo a ferir princípios basilares da contabilidade, embora os clubes, em sua esmagadora maioria, acumulem milhões em dívidas, seguem efetuando relevantes aportes financeiros na compra de atletas a cada janela de transferências, de modo a gastar mais do que arrecadam.

Nesse contexto, questiona-se: não existe um controle com relação as receitas e despesas do clube para que se evite um colapso local, quiçá, mundial, do denominado futebol organizado? É normal um clube apresentar déficit em seu balanço e não sofrer sanções por má gestão, ou ainda, gestão temerária?

Pois bem. Até 2010, de forma geral, não existia uma norma ampla e específica para esta finalidade.

Países como Alemanha, Itália e Holanda, bem à frente de seu tempo, apresentavam-se de forma isolada no que tange à implementação de um sistema de controle às finanças dos clubes locais.

Os alemães, logo na criação da Bundesliga, estabeleceram políticas financeiras no licenciamento de clubes para participação da competição, ainda em 1962. Para se ter noção do nível de controle e exigência na Alemanha, caso os clubes gastem mais do que arrecadam, poderão ser punidos com rebaixamento. Os atletas igualmente não entram em campo se os salários estiverem atrasados. Tudo isso para garantir a saúde financeira dos clubes, a continuidade da liga e seu fiel andamento, bem como resguardar os próprios torcedores que poderiam ser lesados com a quebra de um clube.

A Itália, em 1981, aprovou a lei sobre o esporte profissional, que obriga os clubes a sujeitarem-se às fiscalizações financeiras da federação² ³.

Já a Holanda, desde 2003, também implementou junto à Federação local (KNVB), o sistema de fiscalização financeira dentro do licenciamento dos clubes para participação das competições.

Mas, como dito anteriormente, os casos acima citados, eram fatos isolados.

A falta de normas de fair play financeiro no futebol inglês, por exemplo, permitiram que clubes como o Chelsea e o Manchester City, em 2004 e 2008, respectivamente, fossem comprados por bilionários que decidiram investir no futebol, sem que houvesse um controle efetivo sobre tais investimentos, tanto do ponto de vista do equilíbrio das competições, como em relação ao grau de endividamento de tais entidades.

Diante disto, a UEFA, verificando a necessidade de mapear a denominada “bolha”, que é caracterizada pelos grandes investimentos acompanhados de crescentes dívidas em igual ou maior proporção, efetuou dois estudos sucessivos das finanças de 700 clubes referentes aos anos-calendário de 2008 e 2009. O que se viu na divulgação dos resultados, em 2009, foi uma receita consolidada de €11,5 bilhões, para uma despesa de €578 milhões[fusion_builder_container hundred_percent=”yes” overflow=”visible”][fusion_builder_row][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][4]. Os resultados de 2010, convergiram com o esperado: receita de €11,7 bilhões, muito próximo do estudo anterior, e despesas de €1,2 bilhão[5], o dobro do auferido no ano exercício anterior.

Com vistas, portanto, ao controle dos gastos excessivos dos clubes europeus, bem como, à manutenção do equilíbrio, da competitividade financeira e esportiva nas competições, introduzindo maior disciplina na finança dos clubes, a UEFA viu-se na necessidade de prosseguir com a aprovação do denominado “Financial Fair Play”, ou, o Fair Play Financeiro[6].

Assim, em 27 maio de 2010[7], o Fair Play Financeiro foi definitivamente chancelado e aprovado, à unanimidade, pelo Comitê Executivo da UEFA, em reunião de trabalho realizada em Nyon, na Suíça[8].

O Regulamento que governa e fixa as diretrizes do Fair Play Financeiro foi apresentado pela primeira vez em junho daquele ano[9] – (“UEFA Club Licensing and Financial Fair Play Regulations”), possuindo vigência imediata e período de implementação de três anos, de forma segmentada. Algumas disposições, porém, passaram a valer apenas a partir de junho de 2011[10].

Referido Regulamento visa garantir, principalmente, que os clubes tenham suas finanças devidamente equalizadas e equilibradas para que suas obrigações financeiras sejam regularmente adimplidas e liquidadas, e ao mesmo tempo haja transparência em relação aos recursos que circulam no futebol, com regra de garantia de integridade das competições.

Ou seja, se os clubes gastarem quantias previstas em seu orçamento, dentro de sua margem de receita, presume-se que todas suas obrigações financeiras serão satisfeitas. O clube que gasta mais do que arrecada, por consequência, acabará por atrasar algum pagamento previsto, ou não, tais como impostos, clubes credores, ou até seus próprios atletas e funcionários.

Para se ter noção, a UEFA fixou o chamado “break-even requirement”, que é basicamente o limite de endividamento que cada clube pode incorrer sem que seja passível de punição[11].

Além disso, a aplicação do Regulamento tem como escopo, basicamente, governar todos os clubes participantes das competições organizadas pela UEFA, estabelecendo seus direitos, obrigações, responsabilidades e requisitos mínimos para todas as partes envolvidas em seu sistema de licenciamento, definindo critérios mínimos na seara esportiva, de infraestrutura, recursos humanos, administrativo, legal e financeiro, a fim de garantir a licença dos clubes para participar de seus campeonatos.

Busca-se objetivamente, a promoção e melhoria do padrão de todos os aspectos do futebol, priorizando o devido treinamento e cuidado aos jovens atletas dos clubes; assegurar que os clubes tenham nível adequado de gestão organizacional; garantir o fornecimento de infraestrutura adequada; proteger a integridade e o bom andamento das competições de clubes da UEFA; e permitir o desenvolvimento de melhores práticas para os clubes nas áreas financeira, esportiva, jurídica, recursos humanos, administrativo e de infraestrutura em toda Europa.

Além disso, no que tange especificamente ao Fair Play Financeiro, o Regulamento governa os direitos, obrigações e responsabilidades de todas as partes envolvidas no processo de monitoramento de clubes da UEFA, definindo, em seu item 2 do artigo 2, por exemplo, a melhora da capacidade econômica e financeira dos clubes, com vistas à maior credibilidade de transparência; garantir a responsabilidade, a disciplina e a racionalidade na vida financeira dos clubes; estimular gastos responsáveis em benefício do futebol a longo prazo; e proteger a viabilidade e sustentabilidade a longo prazo do futebol europeu como um todo.

Passados dez anos de sua implementação, o Fair Play Financeiro da UEFA ainda é considerado como o projeto de governança mais ambicioso, porém mais exitoso, da entidade europeia[12].

De acordo com a própria entidade, foi relevante a mudança de panorama na vida financeira dos clubes, principalmente nos seus primeiros cinco anos de aplicabilidade.

Referida modificação de cenário se deu, especialmente por[13]:

  • Restringir a atuação de alguns dos clubes mais deficitários, concluindo 28 (vinte e oito) acordos de liquidação para que voltassem a atuar dentro dos limites fixados pela UEFA, atuando diretamente em transferências específicas e restrições salariais;
  • Prevenir o aumento de dívidas, exigindo que os proprietários ou acionistas dos clubes com menores perdas prospectassem ou injetassem novo capital para cobri-las;
  • Desincentivar os clubes a atrasar pagamentos, sob pena da aplicação de severas sanções, incluindo-se por exemplo, sua exclusão das competições de clubes da UEFA;
  • Criar um ambiente que incentive o novo e continuado investimento dos proprietários, por tratar-se de um mercado devidamente regulamentado;
  • Inspirar a introdução de regras domésticas paralelas, baseadas no Fair Play Financeiro e adaptadas ao ambiente específico, e;
  • Aumentar a atenção do público e da mídia às finanças dos clubes, majorando a responsabilidade dos diretores e proprietários em mantê-los funcionando de forma sustentável.

Como se não bastasse a vasta regulação do Fair Play Financeiro pela UEFA, para dar ainda mais força em âmbito regional ao cumprimento de referido Regulamento, a entidade europeia prevê expressamente no artigo 7bis, item 4, de seu Estatuto que as Associações Membro devem implementar um sistema de licenciamento de acordo com os requisitos mínimos definidos pela UEFA, de tempo em tempo. As Associações Membro devem incluir sua obrigatoriedade e definir os órgãos de licenciamento em seus estatutos[14].

Ainda, preleciona também em seu Estatuto, mais precisamente no artigo 50, item 1[15], que dispõe sobre os regulamentos de competições,que o Comitê Executivo deverá elaborar regulamentos que estabeleçam as condições de participação e permanência nas competições da UEFA. Esses deverão definir um procedimento claro e transparente para todas as competições da UEFA, incluindo suas partidas finais, especificamente.

Além disso, o item 1bis[16] do mesmo artigo 50 determina que o Comitê Executivo deverá definir um sistema de licenciamento de clubes, e em particular os critérios mínimos que devem ser cumpridos pelos clubes para que sejam admitidos nas competições da UEFA, o processo de licenciamento, incluindo-se os requisitos mínimos para os órgãos de licenciamento) e os requisitos mínimos que devem ser observados pelos licenciantes.

E, como não poderia deixar de ser, diante de tanta especificidade, regulamentação, controle e fiscalização, caso o clube descumpra os preceitos definidos no Regulamento e seus anexos, esse é passível de severas sanções, inclusive de natureza desportiva.

Ditas punições poderão ser desde uma advertência, reprimenda ou multa, até dedução de pontos, retirada de título ou premiações, desqualificação de competições ou exclusão de competições futuras, bloqueio de receitas e limitação de registros de atletas e teto de gastos com atletas.

Em dez anos de Fair Play Financeiro, o futebol europeu já coleciona casos emblemáticos, que serviram, e ainda servem ,de exemplo aos demais clubes filiados à UEFA:

O primeiro e mais famoso caso foi do clube espanhol Málaga, que comprado em 2010 pelo sheik Abdullah Al-Thani[17][18], membro da família real do Qatar, dispendeu relevantes cifras em busca de um elenco qualificado para a disputa da Liga dos Campeões. Ocorre que o clube extrapolou os limites permitidos pelo chamado “break-even requirement”, além de ter acumulado dívidas e incorrido no atraso do pagamento dos salários dos atletas[19]. Desta forma, em dezembro de 2012, o clube foi excluído das competições europeias das temporadas de 2013/2014, além de ter sido obrigado ao pagamento de multa no valor de €300mil. Entretanto, em maio de 2013, a própria UEFA revogou a punição aplicada ao clube[20].

Outros dois famosos clubes que foram punidos por descumprimento das regras do Fair Play Financeiro foram o FC Porto, de Portugal, e o AC Milan, da Itália. O primeiro deles foi punido de forma mais branda na temporada 2017/2018, com multa de €700mil, que poderia se agravar caso condições futuras não fossem cumpridas. Assim, evitando essa majoração da pena, o Porto e a UEFA formalizaram acordo para controle dos gastos[21]. Já o AC Milan, também por ter gastado mais do que arrecadou em seu ano-calendário fiscal, foi banido da Liga Europa na temporada 2009/2010[22].

Além dos clubes supramencionados, nas temporadas 2013/2014, Dínamo Bucareste, Rapid Bucareste, Partizan Belgrado, Hadjuk Split e Osijek também sofreram pena de suspensão de participação das competições europeias[23].

Mais recentemente tivemos o relevante caso do Manchester City, que em fevereiro deste ano havia sido banido pela UEFA da participação das duas próximas edições da Liga dos Campeões, além de ter sido condenado ao pagamento de multa de €30 milhões[24].

Em julho, entretanto, o Manchester City teve a punição anulada pela Corte Arbitral do Esporte (CAS) no que tange ao banimento, e reduziu a multa aplicada para €10 milhões[25], decisão essa que dividiu opiniões por todo o mundo[26].

A título de breve curiosidade, apenas, o mecanismo do Fair Play Financeiro também é levado em consideração para investimentos futuros que os clubes desejem fazer. Engana-se quem pensa que seus ditames se apliquem exclusivamente ao que já foi gasto e concluído, mas também, impacta diretamente no que o clube pretende gastar em contratações para a próxima temporada.

E, tratando-se especificamente de Manchester City, muito se fala acerca da transferência de Lionel Messi do Barcelona ao clube inglês, sendo que este deverá analisar minuciosamente suas contas para não ter, novamente, problemas de fiscalização junto à UEFA[27].

Diante deste cenário, dúvidas não pairam de que a UEFA conseguiu desenvolver um mecanismo mundialmente reconhecido de controle das finanças dos clubes, que, atrelado ao sistema de licenciamento de clubes, apresenta consolidada estrutura de fiscalização, orientação, monitoramento, e se necessário, severas sanções aos membros infratores.

Claro que não há sistema perfeito, e principalmente as decisões e mecanismos de controle são passíveis de críticas pelos players e stakeholders pertencentes ao futebol organizado, porém, temos que concordar que estamos diante de um belo modelo de fair play financeiro dos clubes, e que serve de espelho para muitos países que ainda desejam implementar referido controle, como é o caso do Brasil.

Na América Latina, até o momento, apenas Chile e Peru implementaram regras de Fair Play Financeiro, em meados de 2016.

O Brasil, como país de dimensão continental, divido em 27 unidades federativas, que tem o futebol como seu esporte principal, e mercado de transferências de atletas bem aquecido, tanto na compra e venda nacional, quanto internacional, não pode deixar de ter um mecanismo de controle financeiro dos clubes, sob o grande risco de um colapso em nosso futebol.

É pública e notória a situação periclitante financeiramente que nossos clubes se encontram, sejam eles considerados grandes ou pequenos. Atualmente, temos no máximo dois ou três clubes que são vistos de fora como mais organizados administrativamente, com as contas equilibradas.

E, por mais que tenham sido programas de financiamento das dívidas dos clubes, distribuição de prêmios de loteria, e mais recentemente, em 2015, a Lei de Responsabilidade Fiscal, popularmente conhecida como PROFUT, estamos longe de presenciar uma verdadeira solução ao endividamento em progressão geométrica dos clubes brasileiros.

Diferentemente do sistema de licenciamento da UEFA, que abarca o mecanismo do Fiar Play Financeiro, o PROFUT não traz regras claras e suficiente para o controle e responsabilização dos infratores, sobretudo para a aplicação de punições desportivas, como perda de pontos e rebaixamento.

Referido cenário faz com que não nos surpreendamos com costumeiras notícias de déficits nos clubes, ou contratações astronômicas que nem sempre se sabe como honrar todos os compromissos financeiros.

Como consequência, vemos com habitualidade clubes atrasando o pagamento de salários, impostos e até obrigações financeiras perante outros clubes, com por exemplo, a transferência de atletas, objeto de grande e incessante investimento.

Sob este prisma, a Confederação Brasileira de Futebol visa implementar, ainda neste ano, um pacote de mudanças para aplicação de um regulamento de Fair Play Financeiro nacional, baseado no quanto visto na Europa, e mais recentemente, na América Latina.

Referidas regras devem ser implementadas de forma gradual, nos próximos quatro anos, assim como feito com relação ao Regulamento de Licença de Clubes[28], publicado em fevereiro de 2017, e que passou a valer em 2018.

Na visão deste autor, já passou da hora do Brasil adotar políticas sérias de fiscalização, monitoramento, orientação e sanção de clubes que extrapolam demasiadamente o orçamento financeiro planejado.

Caso não ocorra em breve, poderemos experienciar o que a Europa tanto temia na dita “bolha” trazida neste artigo: um endividamento muito superior às receitas auferidas, que consequentemente prejudicará o clube com relação aos seus compromissos financeiros junto aos seus colaboradores, terceiros e órgãos públicos, levando-o à falência, comprometendo assim a integridade e continuidade das competições, colapsando a estrutura do futebol organizado brasileiro, e consequentemente, lesando gravemente seus próprios torcedores e consumidores.

Por todo exposto, dúvidas não pairam de que o Fair Play Financeiro implementado na UEFA em meados de 2010 teve como escopo garantir um mercado do futebol devidamente regulamentado, com regras claras e bem estabelecidas, visando a transparência, sustentabilidade, manutenção, proteção e integridade do dito futebol organizado europeu a longo prazo.

Pela análise dos números divulgados pela entidade, resta claro e evidente que tem se mostrado como um mecanismo de controle e fiscalização de plena execução e eficácia, sendo poucos os casos identificados de clubes infratores, sendo que estes, foram em sua grande maioria, sancionados no rigor dos Regulamentos, e, o que vemos, é um mercado exemplar e bem regulamentado, que serve de exemplo ao futebol mundial.

O Brasil, em que pese não possuir sua regulamentação específica neste sentido, e atualmente apresentar um cenário majoritariamente prejudicado, em grave crise financeira, demonstra lampejos de possíveis melhoras num futuro próximo, principalmente considerando as manifestações e reuniões públicas promovidas pela Confederação Brasileira de Futebol, que muito em breve deve revelar as regras do nosso necessário Fair Play Financeiro nacional.

BIBLIOGRAFIA:

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¹ Advogado. Pós-Graduado em Gestão do Esporte e Direito Desportivo pela Faculdade Brasileira de Tributação em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo. Bacharel em Direito pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie.

² http://www.ccla.com.br/post/a-transforma%C3%A7%C3%A3o-de-associa%C3%A7%C3%B5es-em-empresas-no-futebol-mundial-1

³ https://globoesporte.globo.com/blogs/blog-do-rodrigo-capelo/post/2020/02/17/entenda-como-funciona-o-fair-play-financeiro-no-futebol-europeu-e-quais-clubes-estariam-ameacados-se-o-sistema-existisse-no-brasil.ghtml

[4] https://trivela.com.br/o-que-e-o-fair-play-financeiro/

[5] https://trivela.com.br/o-que-e-o-fair-play-financeiro/

[6] Referida medida, pautada nos estudos supramencionados, que apresentavam um cenário sério e em constante piora, simbolizava uma força conjunta promovida pelo Professional Football Strategy Council (PFSC), que é constituído pelos vice-presidentes da UEFA, federações integrantes, ligas europeias (EPFL) , clubes (ECA) , e atletas (FIFPro).

[7] Article 74 – Adoption, abrogation and entry into force 1 These regulations were adopted by the UEFA Executive Committee at its meeting on 27 May 2010.

[8] https://www.uefa.com/insideuefa/protecting-the-game/news/01e6-0e74c21eda89-e46c84144528-1000–financial-fair-play-regulations-are-published/

[9]https://www.uefa.com/MultimediaFiles/Download/uefaorg/Clublicensing/01/50/09/12/1500912_DOWNLOAD.pdf

[10] Article 74 – Adoption, abrogation and entry into force – These regulations come into force on 1 June 2010 with the exception of a) Articles 35, 53 to 56 and 64 to 68, which enter into force on 1 June 2011; b) Articles 57 to 63, which enter into force for the financial statements of the reporting period ending in 2012, as specified in Article 59(2).

[11] Em linhas gerais, o déficit máximo não poderá ultrapassar €5 milhões por no máximo três temporadas. Ou seja, os clubes podem gastar até essa quantia excedente com relação às suas receitas por período de avaliação. Excepcionalmente, o prejuízo poderá ser de €30 milhões se o acionista do clube aportar quantia que cubra a diferença. Além disso, acionistas ou empresas integrantes do mesmo conglomerado não poderão aportar valor superior a 30% da receita bruta do clube[11]. Complementarmente, o endividamento do clube não pode ser maior que €30 milhões, e o valor da contratação de jogadores não poderá exceder €100 milhões de lucro, ou seja, na diferença entre a compra e venda.

[12] https://www.uefa.com/insideuefa/protecting-the-game/financial-fair-play/

[13] https://www.uefa.com/insideuefa/protecting-the-game/financial-fair-play/

[14] 4 Member Associations shall apply a club licensing system according to the minimum requirements set by UEFA from time to time. Member Associations shall include such an obligation and define the licensing bodies in their statutes. (https://www.uefa.com/MultimediaFiles/Download/uefaorg/General/02/54/12/62/2541262_DOWNLOAD.pdf)

[15] 1 The Executive Committee shall draw up regulations governing the conditions of participation in and the staging of UEFA competitions. These regulations shall set out a clear and transparent bidding procedure for all UEFA competitions, including competition finals. (https://www.uefa.com/MultimediaFiles/Download/uefaorg/General/02/54/12/62/2541262_DOWNLOAD.pdf)

[16] 1bis The Executive Committee shall define a club licensing system and in particular: a) the minimum criteria to be fulfilled by clubs in order to be admitted to UEFA competitions; b) the licensing process (including the minimum requirements for the licensing bodies); c) the minimum requirements to be observed by the licensors. (https://www.uefa.com/MultimediaFiles/Download/uefaorg/General/02/54/12/62/2541262_DOWNLOAD.pdf

[17] https://www.goal.com/br/news/231/futebol-europeu/2010/05/30/1950584/m%C3%A1laga-%C3%A9-comprado-por-xeque-do-catar-diz-jornal

[18] https://extra.globo.com/esporte/ja-dois-anos-depois-de-comprar-malaga-bilionario-arabe-poe-clube-venda-5625079.html#:~:text=J%C3%A1%3F-,Dois%20anos%20depois%20de%20comprar%20o%20M%C3%A1laga%2C%20bilion%C3%A1rio,p%C3%B5e%20o%20clube%20%C3%A0%20venda&text=Durou%20pouco%20o%20amor%20do,entre%20as%20for%C3%A7as%20da%20Espanha.

[19] https://www.dn.pt/desporto/futebol-internacional/uefa-exclui-malaga-das-competicoes-europeias-2960218.html

[20] http://globoesporte.globo.com/futebol/futebol-internacional/noticia/2013/05/uefa-revoga-punicao-e-malaga-esta-liberado-para-competicoes-europeias.html

[21] https://www.betsul.com/noticias/futebol/futebol/alem-de-manchester-city-relembre-clubes-que-tambem-foram-punidos-pela-uefa

[22] https://www.betsul.com/noticias/futebol/futebol/alem-de-manchester-city-relembre-clubes-que-tambem-foram-punidos-pela-uefa

[23] https://www.dn.pt/desporto/futebol-internacional/uefa-exclui-malaga-das-competicoes-europeias-2960218.html

[24] https://veja.abril.com.br/placar/o-que-e-o-fair-play-financeiro-regra-que-puniu-o-manchester-city/

[25] https://www.infomoney.com.br/colunistas/cesar-grafietti/o-caso-manchester-city-e-o-futuro-do-fair-play-financeiro-na-europa/

[26] https://globoesporte.globo.com/futebol/futebol-internacional/futebol-ingles/noticia/cas-suspende-punicao-de-dois-anos-ao-manchester-city-e-reduz-multa-ao-clube-ingles-para-10-milhoes-de-euros.ghtml

[27] https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2020/08/26/como-fair-play-financeiro-pode-ser-decisivo-para-o-futuro-de-messi.htm

[28] https://www.cbf.com.br/a-cbf/informes/index/cbf-divulga-regulamento-de-licenca-de-clubes#:~:text=A%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20da%20Presid%C3%AAncia%20da,Regulamento%20de%20Licen%C3%A7a%20de%20Clubes.&text=A%20obten%C3%A7%C3%A3o%20de%20licen%C3%A7a%20ser%C3%A1,Copa%20Sul%2DAmericana%20e%20Recopa.

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