Gustavo Lopes Pires de Souza – Diretor Regional do IBDD
Após a Copa do Mundo, o torcedor brasileiro tem experimentado um novo paradigma no que diz respeito à qualidade e ao conforto nos estádios de futebol.
Por outro lado, um debate essencial que deve ser promovido é a utilidade das novas Arenas, que custaram bilhões, quando não houver jogos de futebol.
A Constituição Brasileira assegura o exercício do direito de propriedade, desde que ela exerça sua função social.
Ainda que não houvesse tal previsão, a grande parte dos investimentos foram públicos, razão pela qual exige-se uma utilização afeita ao interesse publico, inclusive das arenas entregues em concessão.
Dessa forma, as grandes esplanadas construídas no entorno dos estádios devem ser abertas ao público para atividades lúdicas em dias que não houver jogos, os estacionamentos devem ser abertos diariamente para utilização pública, ainda que paga.
Enfim, as imediações das novas arenas devem compor o cenário urbano e se integrar à comunidade.
O Estado, as concessionárias e os administradores das arenas devem ter em mente que o estádio corresponde a um patrimônio de interesse público e que deve ter relevante utilidade também quando não houver partidas de futebol.
Tal mentalidade existe em toda a Europa e nos EUA que criam no entorno dos estádios grandes espaços de lazer com bares, lojas e praças esportivas para uso da população.
A adequação das novas arenas a uma função social relevante trará grande bem estar à população, bem como assegurará o retorno do dinheiro público investido.