O PROGRAMA DE GESTÃO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA (GET)

Gustavo Henrique Almeida do Nascimento[1]

 

O tema de governança e integridade no esporte é uma pauta extremamente relevante e que ganha cada vez mais espaço. Contudo, parece ser relevante trazer a luz um mecanismo extremamente conhecido na esfera olímpica, mas que talvez não seja do conhecimento de todos: O Programa GET.

Em agosto de 2017, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) implementou o Programa de Gestão, Ética e Transparência (GET), um instrumento de aperfeiçoamento das Confederações Olímpicas que objetiva promover não apenas maior rigor na gestão esportiva, mas também a consolidação de valores éticos e de boas práticas de governança.

O Programa GET está inserido em uma plataforma digital, na qual são disponibilizados questionários periódicos, no período de março a setembro de cada exercício. Esses questionários são compostos por um conjunto de perguntas organizadas por áreas de conhecimento e respectivos temas, exigindo das entidades a apresentação de evidências comprobatórias das práticas adotadas.

A cada resposta evidenciada, atribui-se pontuação específica conforme o peso da pergunta, o que culmina no cálculo do Índice GET que varia de 0 a 10. Neste teor, a omissão no envio dos questionários mensais acarreta penalidade objetiva, isto é, desconto de 0,15 ponto por mês de não submissão.

A nota aferida no GET tem um papel que transcende a mera função avaliativa. Pode-se notar que se trata de um instrumento com efeitos concretos na distribuição dos recursos públicos oriundos da lei nº 10.264/2001, popularmente conhecida como Lei Agnelo Piva, que destina parte das receitas das loterias federais ao financiamento do desporto. De acordo com a Política de Descentralização de Recursos do COB[2], atualmente 50% dos recursos descentralizados são destinados de forma equitativa às Confederações Olímpicas, enquanto os outros 50% são distribuídos com base em critérios objetivos estabelecidos pelo COB.

Nesse contexto, o GET representa 8,24% da pontuação total dos 13 critérios avaliados para a descentralização dos recursos em 2026. Assim, o programa deixa de ser apenas um referencial de boas práticas e assume um papel que influencia a participação das entidades no acesso a recursos públicos.

O Programa opera com um modelo progressivo de maturidade organizacional, adaptando exigências conforme a capacidade econômico-financeira da entidade. Em 2025, as Confederações foram agrupadas em seis categorias, de acordo com a receita anual auferida no exercício anterior:

  1. Categoria 1: até R$ 6.000.000,00 – exigência de atendimento aos níveis de maturidade 1 e 2.
  2. Categoria 2: de R$ 6.000.000,01 a R$ 9.000.000,00 – atendimento aos níveis 1, 2 e 15% do nível 3.
  3. Categoria 3: de R$ 9.000.000,01 a R$ 12.000.000,00 – atendimento aos níveis 1, 2 e 40% do nível 3.
  4. Categoria 4: de R$ 12.000.000,01 a R$ 15.000.000,00 – atendimento aos níveis 1, 2 e 60% do nível 3.
  5. Categoria 5: de R$ 15.000.000,01 a R$ 18.000.000,00 – atendimento integral dos níveis 1, 2 e 3.
  6. Categoria 6: acima de R$ 18.000.000,01 – atendimento integral dos níveis 1, 2, 3 e 4.

Esse escalonamento coaduna com os modelos de governança corporativa, nas quais as exigências são adaptas conforme a dimensão econômica da entidade, denotando clara aderência ao princípio da isonomia.

O GET contempla 336 perguntas distribuídas em 9 áreas de conhecimento e 35 temas, que podem ser agrupados da seguinte forma:

  1. Governança: Assembleia Geral; Comissão de Atletas; Conselho de Administração; Políticas e Normas; Conselho Fiscal; Executivos; Estatuto e Contrato Social; Estrutura Organizacional, Papéis e Responsabilidades; Processo Eleitoral.
  2. Processos de Suporte: Contabilidade; Gestão de Compras; Gestão de Contratos; Orçamento; Recursos Humanos; Tecnologia da Informação; Tesouraria.
  3. Compliance: Auditoria; Educação e Prevenção ao Doping; Ética e Prevenção a Atos Lesivos; Gestão de Riscos e Controles Internos; Integridade; LGPD.
  4. Gestão Esportiva: Pesquisa Científica; Estrutura da Entidade; Organização de Eventos; Participação em Competições; Recursos Humanos Especializados; Serviços Esportivos.
  5. Estratégia: Planejamento Estratégico.
  6. Transparência: Transparência e Relatório Anual de Gestão.
  7. Mulher no Esporte.
  8. Comunicação e Marketing.
  9. Educação e Segurança: Programa Esporte Seguro.

Cumpre salientar que o Programa GET não se limita a uma mera conformidade documental ou ao atendimento de requisitos formais estabelecidos. Na verdade, trata-se de uma visão sistêmica e integrada da governança esportiva, que demanda das entidades esportivas um processo contínuo de análise crítica, planejamento estratégico e amadurecimento institucional.

Assim, o GET tem representado e consolidado uma mudança real de paradigma das Confederações Olímpicas, ao exigir não apenas a existência nominal de órgãos estatutários, mas a sua efetiva atuação; não apenas a previsão de reuniões e deliberações, mas a lavratura e o arquivamento regular de atas; não apenas a retórica da integridade, mas a implementação de políticas concretas de compliance e integridade; não apenas o discurso sobre eficiência, mas a adoção de métricas e indicadores de desempenho capazes de orientar decisões e subsidiar processos de melhoria contínua.

Em resumo, o Programa GET incentiva as entidades a superarem a formalidade normativa e instrumental, conduzindo-as à materialização dos valores e objetivos que justificam sua própria razão de existir.

*O conteúdo do presente artigo não necessariamente representa a opinião do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, sendo de total responsabilidade do(a) Autor(a) deste texto.

[1] Advogado graduado em Direito pela PUC-SP. Pós-graduado em Direito Societário na EBRADI e LLM em Sports Law na Trevisan Escola de Negócios. Presidente da Comissão Disciplinar do TJD da Federação de Voleibol do Estado do Rio de Janeiro. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD)

[2] Política de Descentralização de Recursos do Comitê Olímpico do Brasil. Disponível em 31/08/2025 em: https://admin.cob.org.br/uploads/POL_DG_001_Rev20_280725_a70b78d12c.pdf