Gustavo Lopes Pires de Souza
No próximo ano o Brasil sediará o maior evento esportivo do planeta, a Copa do Mundo de Futebol. Desde a confirmação do país como sede, em 2007, a expectativa é grande. Espera-se um evento fantástico e, acima de tudo, que, enfim, a Seleção Canarinho possa vencer um Mundial em casa.
Entretanto, organizar um Mundial não envolve apenas questões desportivas e estruturais, mas interfere no país como um todo. Por esta razão, em 2012 foi promulgada a Lei Geral da Copa que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude – 2013.
Dentre as medidas previstas, o art. 64 determina que, em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.
Como a Copa do Mundo ocorrerá entre 12 de junho e 13 de julho de 2014, as férias escolares do meio do ano que normalmente são de 15 dias, em 2014 terão 30 dias.
Doutro giro, a Lei de Diretrizes e Bases, em seu artigo 24 determina que a educação básica, nos níveis fundamental e médio terá carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Sobre estas disposições, o Ministério da Educação homologou, em março, parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) no sentido de que a Lei Geral da Copa não poderá se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases. Assim, as escolas deverão adequar seus calendários de forma que cumpra a carga horária prevista e ao mesmo tempo conceda férias durante a Copa do Mundo.
Dessa forma, os sistemas de ensino possuem três soluções. A primeira seria iniciar as aulas ainda no mês de janeiro. A segunda seria repor aulas aos sábados. E a última, seria terminar o ano letivo mais tarde.
A tendência é que a primeira solução seja adotada, ou seja, as aulas do ano letivo de 2014 devem se iniciar ainda na segunda quinzena do mês de janeiro, razão pela qual, os pais não devem programar suas férias de verão para este período, sob pena de não poder desfrutar do tempo livre com seus filhos.
Urge destacar que, com base no parecer do CNE, as escolas que pretenderem manter o calendário regular, ou seja, sem férias durante o Mundial, terão subsídio jurídico e poderão pleitear seu anseio judicialmente.