Agora é a vez do Mestre em Direito Desportivo, o renomado Professor Gustavo Souza que trouxe mais luzes ao debate sobre a Lei do PROFUT.
Vejam o que ele disse:
“Não há dúvidas da importância de se oportunizar o pagamento dos enormes débitos fiscais dos clubes e, ao mesmo tempo, trazer milhões aos caixas da União neste momento de arrocho econômico. Por outro lado, há de se garantir a autonomia e independência funcional dos clubes de futebol, conforme apregoa, inclusive, o artigo 217 da Constituição.
Pode-se argumentar que a adesão ao plano de parcelamento seja opcional e, por consequência, a “submissão” às regras do programa também. Entretanto, na situação em que a maioria dos clubes de futebol do Brasil se encontra, aderir ao programa de parcelamento não é uma opção, mas uma medida necessária para a sobrevivência.
Diante disso, a interferência no colégio eleitoral das federações e da limitação do percentual do direito de imagem, por exemplo, apresentam-se extremamente invasivas e acabam por violar a independência e autonomia das entidades desportivas.
Além disso, os clubes que adotarem o regime de parcelamento terão limites de gastos com o futebol. Isso certamente influenciará nas contratações de atletas. Além disso, as agremiações terão que comprovar, mensalmente, o pagamento dos salários e direitos de imagem, e estarão proibidas de adiantar receitas de outro mandato.
É natural que, ao conceder benefícios, o Governo exija contrapartidas, como já ocorre em outros programas. Entretanto, algumas contrapartidas podem extrapolar o interesse público e afetar o desportivo.
Considerando a atual situação financeira dos clubes brasileiros, o atraso do financiamento tem uma possibilidade plausível, para não dizer provável.
Não há dúvidas de que existe a necessidade de se implantar o “fair play” financeiro e de que o parcelamento das dívidas fiscais é essencial.
Por outro lado, a legislação tida como a solução do endividamento dos clubes brasileiros pode ter um efeito reverso.
A Espanha, por exemplo, por meio da Lei 10/1990, criou a Lei do Desporto. Ela obrigou os clubes profissionais a se tornarem Sociedades Anônimas Desportivas (exceto Real Madrid, Barcelona, Athletic de Bilbao e Osasuna) e estabeleceu regras para gestão financeira.
Vinte e cinco anos depois, alguns clubes foram extintos e os demais permanecem endividados. Por esta razão, a Liga Espanhola “apertou os cintos” e, juntamente com o Conselho Nacional de Desportos, na temporada 2014/2015, estabeleceu tetos salariais e limites de gastos. Isso que tem gerado situações não previstas, como a não inscrição de atletas (e seu desemprego) a fim de que os clubes não extrapolem os limites impostos.
Medidas para o “fair play” financeiro, parcelamento e pagamento de dívidas e lisura administrativa são sempre bem-vindas e todos têm a ganhar. No entanto, clubes, governo e federações precisam encontrar um meio termo, uma justa medida. E para tanto, nada como o debate.”
A opinião de Paulo Sérgio Feuz sobre o PROFUT
MNM ouviu o Coordenador do Núcleo de Direito Desportivo da Pós Graduação em Direito da PUC-SP, Paulo Sérgio Feuz, sobre a Lei do PROFUT.
Saiba qual é a opinião dele sobre a Lei nº13.155/15:
“A Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, a nosso ver demonstra um total retrocesso à responsabilidade de Fomento do Esporte pelo Estado, como determina a Constituição Federal.
Trata-se de uma norma totalmente INCONSTITUCIONAL e oportunista, onde de maneira cogente obriga os clubes de futebol que aderirem um parcelamento de Impostos renunciarem Direitos Constitucionais que garantiam autonomia e independência em sua gestão e administração.
É de se estranhar que este fato só ocorra só com o futebol, pois, outros, planos de Recuperação Fiscal, tais como REFIS, PAES e outros não adentraram na gestão das empresas, talvez seja um modelo estatizante para que o Estado faça uso político do esporte mais querido da nação.
Salvo melhor juízo, tratou de uma norma estatizante realizada por um governo fraco e sem credibilidade popular e que pretende com o futebol tentar recuperar um pouco de sua imagem com uma norma que nada acrescentou ou trouxe de novo para o esporte.”
A visão do Dr. Vitor Ferraz sobre a Lei do PROFUT
A Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte – LRFE, nº 13.155/2015, que criou o Programa de Modernização da Gestão e de responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, é uma importante medida para possibilitar aos clubes brasileiros o refinanciamento dos seus débitos perante a União.
A viabilização do pagamento desses débitos em até 240 meses, de modo a permitir que as parcelas possam se ajustar ao fluxo de caixa dos clubes, é fundamental para o futuro das agremiações, notadamente os grandes e médios Clubes, que acumulam dívidas milionárias.
Como contrapartida, as instituições serão obrigadas a adotar práticas responsáveis de gestão, além de inserir em seus estatutos medidas que as democratizarão e tornarão mais transparentes. Sócios terão maior responsabilidade na fiscalização dos seus clubes e poderão exigir mais dos gestores. Um gol de placa!
Não há como negar que a necessidade de auditoria externa independente, limitação dos mantados dos gestores, maior fiscalização no cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas e civis (direito de imagem) farão com que os clubes avancem. O Esporte Clube Bahia, que desde 2013 adotou muitas das práticas agora preconizadas pelo PROFUT, já mostra resultados administrativos interessantes.
Evidente que o texto final da lei 13.155/2015 não agradou a todos. Particularmente, entendo que o veto ao artigo que previa a redução da cláusula compensatória desportiva de 100% (cem por cento) para 50% (cinquenta por cento) foi um equívoco. O PROFUT obrigará os clubes a agirem de forma mais responsável. Nada mais justo, então, que diminuir o ônus suportado pelos clubes na hipótese de optarem pela rescisão unilateral antecipada dos contratos especiais de trabalho desportivos. E aqui registro o meu descontentamento com o movimento Bom Senso F.C., que defendeu veementemente esse veto, tornando-se, pra mim, contraditório em relação ao que prega (ou pregava).
No mesmo sentido, os vetos aos parágrafos 6º, 7º e 8º do artigo 40 da LRFE também é questão controvertida. A rigidez quando à necessidade de apresentação das propaladas “CND’s”- que muitas vezes podem demorar a ser fornecidas por questões burocráticas – preocupa os gestores e pode criar alguns embaraços para os clubes.
De todo modo, avalio o PROFUT como algo extremamente positivo para o futebol brasileiro. Cabe aos clubes e seus gestores se adequarem e saberem aproveitar essa valiosa oportunidade. Se assim o for, prevejo o engrandecimento do nosso futebol.
Vitor Ferraz – baiano, soteropolitano, advogado, Assessor Jurídico do Esporte Clube Bahia. Tricolor de coração!
Fonte: Martinho Neves Miranda