Milton Jordão
Recentemente a Presidente Dilma Roussef sancionou a Lei n° 12.935, que, em síntese, alterou a Lei Pelé, em diversos pontos, bem como a Lei n° 10.881/04, que instituiu o Bolsa-atleta. Em tempos de preparação para os megaeventos esportivos, como estes que vivemos, de intenso pulsar do mercado da bola, esta Lei se torna relevante.
No entanto, nobres e queridos leitores, não irei me prender a uma análise do que foi sancionado, dos ganhos ou perdas com os novéis institutos jurídicos trazidos ao ordenamento pátrio. Quero somente me ater ao veto que S.EXa. a uma mudança proposta que mexeria perigosamente com a estrutura da Justiça Desportiva.
Antes, porém, convém rememorar que este lei foi enviada ao Congresso Nacional como a medida provisória n° 502. Nas Casas das Leis foi objeto de intensos, porém aligeirados debates, posto que havia interesse na sua sanção.
Ocorre que ao se conferir o texto remetido pelo Executivo aos Legisladores não se colhe nenhuma alteração na estrutura da Justiça Desportiva. Contudo, como num passe de mágicas, escondido como a personagem “Wally” (ou Waldo), de Martin Handford, estava um câmbio no art. 55, da Lei Pelé, a saber:
§ 5o Os procuradores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e dos Tribunais de Justiça Desportiva serão indicados pelas respectivas entidades de administração do desporto.”
Este simples dispositivo poria em xeque a seriedade e independência que a instituição pode e deve ter.
A Procuradoria de Justiça Desportiva é órgão análogo ao Ministério Público, tem por função fiscalizaro bom e fiel cumprimento das normas que regem o desporto. E, dentre aqueles que podem ser objeto de sua atividade persecutória está o presidente da entidade que administra o desporto.
Esta atrocidade que malfere a boa lógica do sistema jurídico, a bem dos valores que infirmam o Direito foi repelida pela pena da Presidente Dilma Roussef, que a rechaçou nos seguintes termos:
“O procedimento hoje adotado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva para a escolha dos procuradores configura menor risco à independência de sua atuação do que a presente proposta de indicação direta pelas entidades a serem por eles fiscalizadas.”
A mensagem emanada das razões do veto é clara.
Não se pode admitir que a Justiça Desportiva, exemplo de justiça célere e mantenedora dos princípios constitucionais, seja ameaça por interesses obscuros em ter sob o jugo do presidente de uma entidade da administração do desporto a livre escolha de seus membros.
O dispositivo vetado foi inserto na passagem da Câmara para o Senado, porém, desta feita foi percebido e detido. É um sinal.
Quiçá, possam os membros da Justiça Desportiva refletir sobre a sua função e seus efeitos no âmbito do esporte profissionalizado e não permitir que esta tão fascinante e sólida instituição se veja ameaçada de perder sua independência e liberdade.
Tenho que somente cresceremos enquanto potência esportiva quando tivermos uma efetiva Justiça Desportiva para fiscalizar e servir como contenção a abusos de poder estabilização das relações entre entidades de administração do desporto, entidades de prática desportiva e atletas.
Para tanto, a Procuradoria deve ser livre. Parabéns, Presidente.
Milton Jordão é Advogado Criminalista, Procurador e ex-Defensor Dativo do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Diretor Presidente do Instituto de Direito Desportivo da Bahia (IDDBA), membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).