O Superior Tribunal de Justiça Desportiva manteve na tarde desta quinta, dia 12 de março, a punição aplicada em primeiro grau ao Sampaio Correa pela escalação irregular do atleta Curuca na Copa do Nordeste. Em recurso, o clube tentou, mas não conseguiu alterar a pena de perda de seis pontos e multa de R$ 2 mil.
Curuca foi expulso quando defendia o Moto Club/MA pela Série D do Campeonato Brasileiro 2014. Denunciado pela infração, o jogador foi punido com um jogo de suspensão em julgamento realizado no dia 11/11/2014 no STJD. Como o clube maranhense já havia sido eliminado da competição, Curuca deveria cumprir a pena na próxima competição organizada pela CBF.
Contratado pelo Sampaio Correa, o atleta não poderia ser relacionado para a estreia na Copa do Nordeste. Pela infração, o clube foi denunciado no artigo 214 do CBJD – “incluir na equipe atleta em situação irregular”.
Em decisão da Terceira Comissão Disciplinar o clube recebeu multa de R$ 2 mil e perda de seis pontos por relacionar Curuca na 1ª rodada da Copa do Nordeste.
Diante do Pleno, o advogado Márcio Araújo defendeu o Sampaio Correa. No entendimento do clube, o atleta deveria cumprir a suspensão imposta na mesma competição em que gerou a punição, isto é, Campeonato Brasileiro. A defesa reforçou ainda as alterações ocorridas no Regulamento da Competição e ressaltou dupla interpretação do antigo artigo 68 do RGC.
Logo após, a Procuradoria sustentou : “Em qualquer um dos artigos de qualquer ano a regra é clara: acabou o campeonato e tem punição pendente, cumpre na próxima competição. A questão é simples: aplicação das leis no tempo. Isso aconteceu em 2014 e a regra que tem que ser aplicada é o artigo 68 do regulamento de 2014. Faltou a organização do clube em verificar as punições pendentes. Se absolver vai chover irregularidade, vai desabar irregularidades neste tribunal”, defendeu Paulo Schmitt, Procurador-Geral da Justiça Desportiva.
Mediante análise dos memoriais apresentados, o Auditor-Relator Dr. Décio Neuhaus negou provimento ao recurso. “Confirmo a decisão da Comissão Disciplinar de que o clube escalou irregularmente o atleta”. O relator manteve a pena de perda de seis pontos e multa de R$ 2 mil. Dos oito Auditores presentes, apenas o presidente Caio Rocha divergiu para absolver o clube.
Fonte: STJD