Única jogadora a furar o boicote proposto pelos clubes da Liga de Basquete Feminino (LBF) à seleção brasileira de basquete para o evento-teste da Olimpíada, a pivô Clarissa foi intimada pelo Corinthians/Americana (seu ex-time) a pagar à agremiação a quantia de R$ 134.572,00. Caso não faça, poderá ser acionada judicialmente.
A cobrança da multa rescisória foi feita à atleta por meio de uma notificação extrajudicial, à qual o UOL Esporte teve acesso. O documento datado do dia 18 de janeiro é assinado por Ricardo Molina, presidente do Corinthians/Americana.
Segundo consta na carta, o valor total pedido como ressarcimento foi calculado sobre o valor que a jogadora teria a receber da agremiação até 5 de abril deste ano, quando teria fim o vínculo.
“Consta da cláusula 9ª do contrato, que na hipótese de rescisão por culpa da V.Sas., é devida multa no importe de 100% dos valores ainda devidos até o término do contrato pela pessoa jurídica que ora vos notifica”
“Considerando-se que o valor devido pelo Clube seria de R$ 44.857,00 (quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais) nos dias 5 de fevereiro e março de 2016 e R$ 44.858,00 (quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) em 5 de abril deste ano, perfazendo um total de R$ 134.572 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais), tem-se que esse é o valor devido a título de multa por V.Sas..”, diz trecho da notificação.
“…V.Sas. descumpriu o quanto pactuado, tendo se ausentado do comparecimento aos treinos a partir de 06.01.2016, não tendo comparecido até a presente [18], não tendo sequer apresentado justificativa para não fazê-lo”, diz parte da nota no qual o clube justifica a tomada de posição pela cobrança da multa.
Procurado pela reportagem, Filipe Orsolini Souza, advogado de Clarissa, afirmou que a atleta não pagará a multa sob nenhuma hipótese e afirmou que estuda entrar com uma ação judicial contra o Corinthians/Americana.
“Se o clube vai acionar a Clarissa por demissão por justa-causa, vamos mostrar que isso não ocorreu em nenhum momento, mesmo porque quando uma atleta é convocada, o clube é o primeiro a saber, ele é notificado pela CBB (Confederação Brasileira de Basquete). Isso sem contar que a atleta nem trabalhava com carteira assinada. Então, não faz o menor sentido esta alegação. Dificilmente o clube conseguirá ganhar esta ação”, disse.
“Se seguirem com esta cobrança, seremos nós que acionaremos o clube na Justiça do trabalho cobrando todos os direitos, uma vez que a Clarissa não tinha a menor intenção de deixar o clube. Por que não fizeram o mesmo com a outra jogadora do clube que defendeu a seleção da Argentina neste mesmo evento (Melissa Gretter)?”, completou Souza.
O UOL Esporte tentou contato por diversas vezes com Ricardo Molina, presidente do Corinthians/Americana, mas ele não atendeu às ligações, nem respondeu às mensagens deixadas em seu celular.
Após a sua demissão do Corinthians/Americana, Clarissa acertou contrato com o Orduspor, da Turquia, onde ficará até o fim de abril.
Para o advogado da atleta, não deverá haver complicação na conclusão da transferência mesmo com o litígio entre Clarissa e Corinthians/Americana.
“Não deverá haver problema, mesmo porque o próprio Corinthians diz que ela não tem mais contrato vigente”, afirmou.
Fonte: Uol Esporte