Gustavo Lopes Pires de Souza
Na noite desta terça-feira uma bomba caiu sobre a cabeça dos amantes do desporto. A Portuguesa teria escalado jogador irregular, motivo pelo qual seria punido com a perda de quatro pontos (um conquistado na partida e três por determinação do CBJD) e seria superado pelo Fluminense que, por sua vez, permaneceria na série A.
O caso é bastante delicado.
Mas, há bons caminhos para a Lusa:
– Há de se observar formalmente se a Portuguesa foi formalmente intimada para o julgamento.
Muito embora o art. 133, do CBJD disponha que a intimação seja presumida como realizada na Sessão de Julgamento, esta determinação não é absoluta, eis que os arts. 282 e 283 preveem a utilização de Princípios Gerais do Direito e entre eles há o Princípio da Intimação Pessoal do Condenado.
Destarte, um princípio basilar do direito brasileiro é a intimação pessoal a fim de se propiciar a ampla defesa e o contraditório. Considerando-se que se tratam de princípios constitucionais, a celeridade almeja pela Justiça Desportiva não pode sobrepor-lhes.
A decisão que puniu o atleta da Portuguesa somente foi tornada pública na segunda-feira, ou seja, apesar do Clube ter um advogado presente da Sessão de Julgamento, sua ciência oficial teria ocorrido somente três dias depois.
– O art. 282, CBJD determina que a interpretação do CBJD deve levar em consideração o espírito desportivo. Não feriria o espírito desportivo rebaixar um clube no Tribunal sem analisar-se o caso concreto?
No caso concreto, a decisão foi exarada em uma sexta-feira e a Portuguesa entrou em campo menos de 48 horas depois.
Ora, se a legislação prevê um intervalo mínimo de 72 horas entre as partidas, é natural que a equipe paulista já estivesse concentrada e preparada para a partida do domingo.
Eventual punição dentro deste período traria prejuízos imensos à preparação do Clube.
Ademais, o princípio do espírito esportivo, previsto no art. 282, CBJD, há de ser levado em consideração, eis que a Portuguesa conquistou a permanência na Série A dentro de campo e o atleta supostamente irregular entrou apenas no segundo tempo e sua atuação foi apagada.
– O art. 43, 2º determina que os prazos iniciem-se no primeiro dia útil subsequente, logo, uma decisão ocorrida na sexta, o dia seguinte para cumprimento poderia ser considerado a segunda-feira.
Talvez este seja o ponto mais importante. O CBJD corresponde a um sistema de normas (artigos) e que devem ser aplicados de maneira orgânica e com uma hermenêutica aplicada sobre todo o seu conteúdo e não pela aplicação isolada e descontextualizada de artigos.
Dessa forma, conjugando-se os artigos 133 e 43, §2º, CBJD, citados abaixo, o cumprimento da decisão teria início apenas na segunda-feira, primeiro dia útil após a Sessão de Julgamento ocorrida na sexta-feira.
Art. 43. Os prazos correrão da intimação ou citação e serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. (Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)
§ 1º Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo no sábado, domingo e feriado.
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente normal na sede do órgão judicante.
Art. 133. Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Ante todo o exposto, percebe-se que na letra fria e literal do CBJD a conclusão imediata é de que a Portuguesa seria punida e consequentemente rebaixada.
Entretanto, há teses que bem desenvolvidas podem salvar a Lusa.
Destaque-se que há, ainda, a possibilidade do Flamengo perder pontos pela suposta escalação irregular do lateral André Santos, eis que deveria ter cumprido suspensão automática na partida contra o Cruzeiro, pela expulsão na final da Copa do Brasil. Caso isso ocorra e a Portuguesa seja absolvida, o Flamengo poderia substituir o Fluminense na Série B em 2014.
Diante de tudo, esperemos de camarote o embate no STJD.