A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6683/13, do Senado Federal, que altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98) com o objetivo de dar mais transparência ao contrato especial de trabalho desportivo. De acordo com o texto, ao registrar um contrato, a entidade de prática desportiva deverá registrar também a lista de investidores com que tenham negociado parcelas da futura cláusula indenizatória, na hipótese da venda de algum atleta antes do término de seu contrato.
A Lei Pelé não prevê a discriminação das partes que tenham direito aos valores envolvidos na venda do direito econômico do atleta. Pela atual legislação, somente o clube tem direito aos valores resultantes da negociação.
“No entanto, constantemente os direitos econômicos são negociados com ‘investidores’ estranhos às atividades esportivas, que adquirem percentuais proporcionais ao total investido”, afirma o autor da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB),
Segundo o senador, a proposta deverá ajudar também na quitação das dívidas dos clubes ao prever a utilização de, ao menos, 10% do valor da cláusula indenizatória para o pagamento de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas da entidade.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias