Ray Rice demitido do Baltimore Ravens por agressão fora dos gramados
Por: Gustavo Delbin, advogado responsável pela
Equipe de Direito Desportivo no Aidar SBZ Advogados
O running back Ray Rice, astro do Baltimore Ravens da National Football League (NFL), teve seu contrato de trabalho rescindido aos 8 de setembro de 2014 pelo clube, após ser veiculado vídeo na internet mostrando agressão do atleta a sua esposa no elevador de um cassino em Atlantic City.
Referido atleta já havia sido punido pela NFL com a suspensão de dois jogos após o conhecimento da agressão que ocorreu em fevereiro, entretanto, somente após a divulgação do vídeo a entidade determinou a sua suspensão por prazo indeterminado.
Diante deste cenário, o comissário da Liga, Sr. Roger Goodell, emitiu comunicado se desculpando pela leve pena aplicada em um primeiro momento, por se tratar de caso de violência doméstica, ato que não tem espaço na NFL devendo ser considerado inaceitável de qualquer forma e sob qualquer circunstância.
Importante enfatizar que o caso demonstra a forte atuação tanto das ligas – organizadores das competições – quanto dos clubes – empregadores – na imagem que seus atletas transmitem também fora do esporte, condenando-lhes por atitudes fora dos campos e do ambiente desportivo que não traduzam os valores do esporte.
Neste mesmo sentido, pode-se citar a punição no caso do golfista americano Tiger Woods, que sofreu consequências desportivas e contratuais também por atos praticados em sua vida pessoal. No ano de 2009, o atleta envolvido em uma série de escândalos sexuais e também relacionados à infidelidade, perdeu diversos patrocinadores por não representar mais a imagem que as marcas Gilette, Kellogg’s, GM, Tag Heuer entre outras, buscavam em seu “garoto-propaganda”.
No Brasil
Impossível não fazer um paralelo entre as condutas das entidades desportivas em outros países com o que ocorre em nosso país. Aqui, em casos diretamente ligados ao esporte, as atuações dos tribunais desportivos, não raro, recebem veementes criticas por parte da mídia e da coletividade por aplicarem penas aos clubes por conta de atos praticados por seus torcedores, por exemplo.
O recente caso envolvendo injurias raciais proferidas por torcedores do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense contra o atleta do Santos FC, Mario Lucio Duarte Costa, mais conhecido como “Aranha”, durante partida válida pela Copa do Brasil, ocasionou em primeira instância a exclusão do clube da competição, pagamento de multa de R$ 54 mil reais e suspensão dos torcedores identificados pelas ofensas por 720 dias de estádios.
Sob este prisma, mesmo tendo o episódio ocorrido em estádio de futebol, durante competição oficial, transmitida ao vivo pela televisão para o país inteiro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol foi duramente criticado por aplicar penas consideradas muito rigorosas aos torcedores e por responsabilizar o clube por seus atos, ainda que em estrita observância ao princípio da responsabilidade objetiva que norteia o Direito e a Justiça Desportiva.
Necessidade de mudanças
Pode-se verificar que, cada vez mais, todos os entes envolvidos no esporte – ligas, clubes, tribunais, patrocinadores – entendem que a imagem do esporte, seus atletas e torcedores, deve traduzir os valores esportivos, não só no âmbito de sua prática mas em todos os aspectos da vida.
É importante considerar a necessidade de mudanças e que as atitudes dos ídolos e daqueles que se envolvem com o esporte está diretamente relacionada com a sociedade em que vivem, devendo servir de – bons – exemplos para nossas crianças.