Gustavo Lopes Pires de Souza
Na última semana o mundo do futebol acompanhou de forma estupefata as manifestações racistas de parte da torcida gremista.
Nesta quarta-feira, em primeira instância e por unanimidade, o STJD puniu o clube gaúcho com a desclassificação da Copa do Brasil.
Além disso, os torcedores identificados foram condenados com proibição de frequentar estádios de futebol por 720 dias.
Sem dúvidas, o caso exigia célere e severa punição.
Entretanto, chama a atenção a casualidade da decisão, eis que o Grêmio já havia perdido a partida em casa por dois gols de diferença e a eliminação na Copa do Brasil não traz nenhuma influência para o calendário do clube gaúcho em 2014 e 2015.
Será que se tais atos tivessem sido perpetrados no Campeonato Brasileiro, o Grêmio seria eliminado e, consequentemente rebaixado e, ainda, ficaria o resto do ano sem jogos a cumprir?
Quando a torcida peruana do Real Garcilaso cometeu atos semelhantes contra o jogador Tinga, do Cruzeiro, na primeira rodada da Copa Libertadores, o Tribunal Arbitral da Conmebol não teve pulso para aplicar a pena mais severa.
Naquela oportunidade, a entidade máxima do futebol sul-americano aplicou uma multa de US$ 12 mil (o equivalente a R$ 28 mil) ao clube peruano.
Sem dúvidas, trata-se de Tribunais diferentes, mas acende-se a luz amarela da dúvida.
Acerca das punições aplicadas aos torcedores, o STJD agiu de acordo com o parágrafo segundo do artigo 243-G, do CBJD.
Vale destacar que a impossibilidade de acesso do torcedor que entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos está prevista no art. 13-A do Estatuto do Torcedor.
Doutro giro, os torcedores não participaram da relação processual e não tiveram chance de defesa, donde se pode entender ter havido violação ao princípio constitucional da ampla defesa. A isso se soma o fato de ser questionável a competência legal da Justiça Desportiva para punir torcedores.
De toda sorte, o STJD agiu de maneira acertada e, sem dúvidas, esta decisão entrará para a história da Justiça Desportiva Brasileira.
E que sirva de exemplo!!!