Regras de participação - JUS

RESOLUÇÃO Nº 01/2023 – DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE PUBLICAÇÃO DA COLUNA JUS DESPORTIVA DO IBDD E ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/2022

A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, a partir das deliberações tomadas em Diretoria, no uso de suas atribuições institucionais, e

Considerando o papel do IBDD no fomento ao Direito Desportivo, em especial através da publicação de artigos científicos e/ou prático-profissionais e dos debates e interações sobre os temas neles tratados;

Considerando a implementação e continuidade do projeto denominado “Coluna Jus Desportiva do IBDD” simultânea a qualidade e qualificação dos membros filiados integrados no respectivo rol de colunistas do instituto;

Considerando a necessidade de manutenção de um calendário perene de publicações e debates acerca dos temas tratados, como forma de atualização acadêmico-profissional dos membros filiados ao IBDD e da comunidade jurídica desportiva nacional e internacional;

Considerando a liberdade e a autonomia dos colunistas quanto à escolha do tema e forma de sua abordagem, bem assim, as diretrizes éticas e morais que norteiam as atividades e atuação do IBDD; e

Considerando os ditames estatutários do IBDD, sobretudo no que se refere à impossibilidade de utilização de suas plataformas para fins políticos, comerciais e outros que não o exclusivo interesse no desenvolvimento da ciência jus desportiva nacional;

Resolve:

Art. 1º. Por ser o corpo de colunistas formado exclusivamente por membros filiados, em dia com a contribuição associativa, que estes deverão atender aos demais requisitos estatutários bem como às normas ora estabelecidas.

Art. 2º. Os artigos aprovados serão publicados, em regra, às 16h (horário de Brasília / BR) quinzenalmente, a partir do mês de Setembro do ano de 2023 até o final do mês de Novembro do mesmo ano, sempre nas quintas-feiras (exceto em feriados nacionais), na Coluna Jus Desportiva do IBDD, em local específico em seu website (www.ibdd.com.br), bem como, em ato contínuo divulgados nas respectivas redes sociais, publicidade essa para qual a partir do envio do texto objetivando publicação o(a) Autor(a) (que também assinará um Termo de Compromisso com a ciência e cumprimento das Regras estabelecidas na presente Resolução) já previamente concorda e autoriza a veiculação do nome; apelido desportivo; obras; voz; imagens; gravações e tudo mais que seja pertinente a plena execução, bem como a divulgação do projeto.

I – Todos os Participantes do Projeto, além dos membros filiados em adimplência com anuidade, necessariamente assinarão o Termo de Compromisso certificando a ciência e cumprimento das Regras estabelecidas na presente Resolução, e concordância com a inclusão no grupo de WhatsApp referente a Coluna e seus Membros (exclusivo para os trabalhos e debates pertinentes ao tema), sendo a permanência condicionada a efetiva contribuição para com o Projeto e cumprimento das Normas na sua integralidade.

  • 1º.Os autores dos artigos jus desportivos publicados realizarão a gravação de podcasts,através da plataforma Zoom, igualmente quinzenais, sobre os respectivos temas abordados nos textos, com duração máxima de até 30 (trinta minutos) a ser combinada com o moderador designado conforme escala prévia, constante da planilha contendo o cronograma do projeto indicada no campo “descrição” do grupo do WhatsApp referente a Coluna e seus Membros.
  • 2º.Os moderadores serão responsáveis pelo envio do material gravado até o meio-dia da quarta-feira subsequente à publicação do artigo diretamente para o e-mail [email protected], mediante confirmação de recebimento. O IBDD, através da responsável pelo seguimento dos podcasts,promoverá as eventuais edições necessárias bem como a ampla divulgação nos canais oficiais incluindo a plataforma Spotify, a partir das quintas-feiras subsequentes às publicações, às 16h (horário de Brasília).
  • 3º.Excepcionalmente, artigos jus desportivos que, por sua natureza e especificidade, devam ser publicados de forma imediata para aproveitamento de sua atualidade, poderão substituir artigos já programados, a depender da concordância dos respectivos autores ou, se for o caso, poderão ser publicados em dias não coincidentes com as demais publicações, cabendo à coordenação eventualmente ajustar data para o podcast.

Art. 3º. A aprovação dos artigos seguirá as seguintes diretrizes e condições:

  1. Os artigos deverão ser enviados com antecedência de 15 (quinze) dias corridos, antes da data programada para sua publicação, diretamente para o e-mail [email protected], acompanhados de foto(s) profissionais dos respectivos autor(es), nomes das contas das redes sociais, além do mínimo de 5 (cinco) sugestões de perguntas que sirvam como diretrizes iniciais para o desenvolvimento do podcast da Coluna Jus Desportiva;
  2. Os artigos deverão necessariamente abordar temática jus desportiva e/ou gestão desportiva sob um viés prático/profissional, além de sempre objetivos, observados critérios mínimos de cientificidade;
  3. Os artigos deverão ser inéditos, portanto, não publicados em nenhum outro periódico científico e/ou canais de comunicação, sendo que, textos já utilizados e divulgados na internet, ainda que em outro idioma, não serão considerados inéditos;
  4. É imprescindível e de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es) a checagem de dados e indicação das fontes das informações contidas no texto, sendo absolutamente vedadas as hipóteses de plágio e autoplágio;
  5. Artigos enviados fora do prazo (mínimo de 15 dias corridos) poderão não ser considerados para publicação, restando arquivados para fins de integração de eventual lacuna ou para publicação em nova data programada, considerando a lista de autores e cronologia de publicações. Razão pela qual, uma vez enviados para publicação no projeto da Coluna Jus Desportiva do IBDD necessária a manutenção do ineditismo até a publicação;
  6. Caso a Comissão decida pela impossibilidade de publicação do artigo, o autor será cientificado mediante o envio de e-mail contendo os motivos da negativa de publicação, e, caso não haja tempo hábil para adaptações e nova análise, o texto poderá ser reenviado e seguirá os procedimentos dispostos no inciso anterior (5);
  7. O autor, ciente da data prevista para publicação de seu artigo, mediante planilha com o cronograma de publicações, assume o compromisso direto com o projeto e consequentemente com o IBDD, de realizar o correto e tempestivo envio dos materiais nos prazos acima estabelecidos.

Art. 4º. Constituem elementos formais e obrigatórios para publicação:

  1. O artigo deverá ser escrito, preferencialmente, de modo individual;
  2. O nome do autor deverá estar posicionado na linha abaixo do título, alinhado à direita, bem como nele inserida nota de rodapé contendo seu mini currículo de até 4 linhas, evitando exposição comercial, fazendo constar, contudo, dentre as demais qualificações, a de que é “Membro Filiado ao IBDD”;
  3. Os artigos deverão conter o mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 6 (seis) laudas, sendo utilizados os seguintes parâmetros: fonte Cambria; tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5; parágrafos justificados;
  4. Sem prejuízo de maior detalhamento em subtítulo, o título do artigo será curto e objetivo, apresentando de modo claro o seu objeto, preferencialmente centralizado e em caixa alta, jamais em formatações com Itálico ou Negrito;
  5. As referências deverão ser feitas por meio de nota de rodapé, bem como os eventuais destaques por meio de utilização da formatação itálica, não se admitindo o uso de negrito ou sublinhado;
  6. Citações de textos de outros autores deverão ser feitas entre aspas seguidas de parênteses e respectiva nota de rodapé, sem o uso de itálico, e as referências legislativas ou jurisprudenciais deverão conter todos os dados necessários para sua adequada identificação e localização;
  7. Citações de sites de internet devem seguir o padrão acima estabelecido (6), sempre com a indicação do respectivo link e data de acesso;
  8. Deverá ser consignado, ao final de cada artigo, a seguinte anotação: “*O conteúdo do presente artigo não necessariamente representa a opinião do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, sendo de total responsabilidade do(a) Autor(a) deste texto.”

Art. 5º. A aprovação dos artigos seguirá as seguintes diretrizes e condições:

  1. A aprovação de cada artigo será realizada após revisão pela comissão avaliadora, atendendo aos critérios de presteza, objetividade e imparcialidade;
  2. Os revisores verificarão o cumprimento dos pressupostos contidos no presente normativo e poderão solicitar a adequação dos textos aos autores;
  3. Os revisores tratarão com confidencialidade os assuntos relativos aos textos recebidos e não poderão fazer uso das informações das quais tiveram acesso no exercício de seu mister;
  4. Os revisores avaliarão os artigos recebidos atentando-se, especialmente, às seguintes perguntas:
  1. O artigo obedece às normas de publicação da Coluna Jus Desportiva?
  2. O artigo apresenta linguagem adequada?
  3.  A temática é pertinente à Coluna Jus Desportiva?

Art. 6º. A comissão da Coluna Jus Desportiva do IBDD é composta pelos seguintes filiados:

  • Filipe Souza
  • João Marcos Guimarães Siqueira
  • Julia Gelli Costa
  • Juliana de Souza Camões Revault
  • Leonardo Máximo
  • Mariana Chamelette
  • Renato Renatini

Art. 7º. Disposições finais:

  1. Estão preservados os direitos autorais dos artigos publicados, garantindo-se, por outro lado, a prerrogativa do IBDD em manter o artigo inserido em seu acervo;
  2. O envio dos artigos por e-mail já constitui automaticamente expressa aceitação às regras ora publicadas bem como aprovação do subscritor para sua utilização pelo IBDD para os fins acadêmicos pretendidos;
  3. A reprodução, total ou parcial, em idioma nacional ou estrangeiro, inclusive pelo autor, dos artigos publicados, ficará sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação, citando-se a fonte original, qual seja: a Coluna Jus Desportiva do IBDD.
  4. O colunista que, injustificadamente, apresentar o seu artigo para publicação fora do prazo ou deixar de apresentar ignorando o envio, terá imediatamente suspensa a sua participação no projeto, sendo afastado do rol de colunistas e consequentemente retirado do grupo de WhatsApp, podendo apenas ser reinserido mediante pedido formalizado ao IBDD após o decurso do prazo de 1 (um) ano. Receberá idêntico tratamento (o previsto acima: suspensão) todo(a) o(a) autor(a) que descumprir as regras e prazos inerentes aos podcasts;
  5. O colunista que reincidir no atraso ou ausência quanto ao cumprimento das normas após a reinserção fica impedido de retornar ao Projeto;
  6. De modo a evitar constrangimentos, os colunistas acordam e aceitam, desde sua integração espontânea ao projeto, que as consequências das hipóteses estabelecidas pelos incisos anteriores (4 e 5) desta Resolução, serão aplicadas pela Coordenação de forma mandatória e sem qualquer margem à discricionariedade, em prol da regularidade do projeto;
  7. Eventuais artigos de convidados poderão ser publicados no site do IBDD, mas não serão considerados como integrantes do rol de artigos da Coluna Jus Desportiva do IBDD, que segue regras próprias e específicas.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do IBDD.

Art. 9º. Em atenção à Lei nº 13.709/2018, o IBDD se compromete a dar tratamento técnico adequado aos dados aqui fornecidos por meio de seu seguro armazenamento, compartilhamento e eliminação, sempre de modo compatível com as finalidades do serviço prestado.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo/SP, 21 de agosto de 2023.

 

Raquel Lima

Presidente do IBDD

 

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RESOLUÇÃO PROJETO COLUNA 2023

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

PARA PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA E NÃO ONEROSA NO PROJETO COLUNA JUS DESPORTIVA DO IBDD

 

Eu,  ___________________________________________________________________,  colunista e membro filiado ao Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, em regularidade com a contribuição associativa anual, portador da cédula de identidade RG sob o nº ________________________, emitido _________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________________e e-mail_______________________________________________, DECLARO querer compor/permanecer integrando o corpo de colunistas do projeto visando a publicação de artigos científicos e/ou prático-profissionais assim como colaborar na divulgação e debates/interações sobre os temas nele tratados.

Para tanto, firmo o presente compromisso e me comprometo a cumprir as regras de participação no projeto “Coluna Jus Desportiva do IBDD”.

Portanto, declaro, nos termos da Lei 13.709/18, estar de acordo com a veiculação do meu nome; apelido comercial no meio desportivo; redes sociais; fotos; biografia; conteúdo; obras; voz; imagens; gravações e tudo mais que seja pertinente a plena execução, bem como para a melhor divulgação do projeto em todas as modalidades e mídias sociais, incluindo reproduções por terceiros, quando da submissão de um artigo objetivando a publicação; assim desde já autorizo minha inclusão no grupo de whatsapp da Coluna e seus Membros (exclusivo para os trabalhos e debates pertinentes ao tema), sendo a permanência condicionada à efetiva contribuição para com o Projeto e cumprimento das Normas na sua integralidade.

Confirmo saber que é dever do Colunista organizar junto ao Condutor do Podcast (designado conforme escala prévia, constante da planilha contendo o cronograma do projeto, indicada no campo “descrição”, do grupo do whatsapp referente a Coluna e seus Membros) a gravação do Podcast, viabilizando o envio do material gravado até o meio-dia da quarta-feira subsequente à publicação do artigo.

Excepcionalmente, na eventual necessidade, é facultado ao colunista conversar diretamente com outro autor e, a depender da concordância de ambos, combinar a readequação da data, seja pela natureza e especificidade do texto que demande celeridade na publicação para aproveitamento de sua atualidade, ou indisponibilidade momentânea de um dos autores, desde que comunicando à coordenação do projeto com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias da publicação originalmente prevista e estando consciente do impacto no agendamento das demais responsabilidades.

Reitero o comprometimento de acompanhar e cumprir todas as datas pertinentes à publicação do artigo sob minha responsabilidade, assumindo voluntariamente o compromisso direto com o projeto e consequentemente com o IBDD, de realizar o correto e tempestivo envio dos materiais nos prazos acima estabelecidos.

Declaro, ainda, estar ciente que os colunistas que, injustificadamente, deixarem de enviar o artigo ou o fizerem fora do prazo, terão sua participação no projeto suspensa com o afastamento imediato do rol de colunistas e exclusão do grupo de whatsapp, sendo condicionada a reinserção a um pedido formalizado ao IBDD, após o decurso do prazo de 1 (um) ano desde a suspensão. Receberá idêntico tratamento (o previsto acima: suspensão) todo(a) o(a) autor(a) que descumprir as regras e prazos inerentes aos podcasts. E o colunista que reincidir no atraso ou ausência quanto ao cumprimento das normas após a reinserção ficará impedido de retornar ao Projeto.

Desta forma, concordo e aceito os termos acima, manifestando meu interesse em integrar espontaneamente e colaborar efetivamente com o Projeto, adimplindo todas as regras vigentes, ciente de que as normas da Resolução e do presente Termo serão aplicadas pela Coordenação de forma mandatória e sem qualquer margem à discricionariedade, em prol da regularidade da Coluna Jus Desportiva do IBDD.

Atesto, por fim, e, ainda em atenção à Lei nº 13.709/2018, estar ciente do compromisso do Instituto em dar tratamento técnico adequado aos dados aqui fornecidos por meio de seu seguro armazenamento, compartilhamento e eliminação, sempre de modo compatível com as finalidades do serviço prestado.

Da Cidade de ______________________/___ para São Paulo/SP, ___ de ________________ de 2023.

Assinatura: __________________________________________

Nome do Colunista: ___________________________________

 

 

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Termo de Compromisso para Coluna do IBDD