Gustavo Lopes Pires de Souza – Diretor Regional do IBDD
Nessa quarta-feira (22) conhecemos os clubes classificados para as oitavas de final da Copa do Brasil e para a fase brasileira da Copa Sul-Americana. O regulamento da competição nacional estabelece que os clubes participantes desta fase não poderão disputar o torneio continental. Tal normativa existe em virtude de conflito de datas no calendário.
Dessa forma, podem disputar a Copa Sul-Americana os clubes de melhor classificação nas copas Norte e do Nordeste, bem como os seis melhores no Campeonato Brasileiro – exceto os que vão para a Libertadores. Na hipótese de um desses clubes passar para as oitavas de final da Copa do Brasil, a vaga fica para o clube de melhor classificação na competição classificatória, e assim sucessivamente. Essa regra gera distorções interessantes, como o suposto interesse do Sport na eliminação da Copa do Brasil para disputar a Sul-Americana, ou a classificação para a competição continental de equipes que disputaram a Série B no ano anterior.
Percebe-se, assim, que a forma pela qual a Copa do Brasil está organizada, em dados momentos, pode ser mais vantajoso para determinado clube ser eliminado do que seguir na competição. Isso viola o direito do torcedor de prevalência do resultado técnico, bem como fere o “fair play” esportivo, já que “entrar em campo” para perder contraria todos os princípios que regem o desporto.
Além disso, o Estatuto do Torcedor exige a transparência e a racionalidade nos regulamentos e não é razoável “premiar” uma equipe eliminada em uma competição local com a classificação para uma competição internacional. O critério técnico impõe a classificação das melhores equipes, e não das eliminadas, para uma competição mais importante.
O regulamento da Copa do Brasil, além de violar absurdamente o Estatuto do Torcedor, ainda desvaloriza a Copa Sul-Americana, repetindo-se o caminho trilhado pela CBF nos anos 90. Na ocasião, a entidade sacramentou o fim da Copa Conmebol ao, de forma política, distribuir vagas para os clubes das federações do Norte e do Nordeste, com a consequente participação na competição internacional de equipes sem qualquer representatividade técnica no cenário brasileiro. Infelizmente, a Copa Sul-Americana parece caminhar para o mesmo destino, pois um dos brasileiros classificados é o Brasília, que este ano sequer disputa a Série D do Campeonato Brasileiro. Ao invés de valorizar a segunda competição mais relevante do continente, CBF e Conmebol parecem trabalhar para o fim dela.
Por que não seguir o exemplo europeu e colocar a disputada da Libertadores e da Sul-Americana ao mesmo tempo, ao longo de todo o ano, de forma que os clubes eliminados nas oitavas de final da Libertadores disputassem a Sul-Americana da mesma temporada? Esse sistema, já utilizado pela Uefa, garante a competitividade e o interesse na Uefa Europa League, segunda competição europeia mais importante e que equivale à Sul-Americana.
É importante destacar que os próprios torcedores brasileiros podem (e devem) encaminhar reclamações aos ouvidores da Copa do Brasil e do Campeonato Brasileiro (cujos dados e correios eletrônicos estão disponíveis no site da CBF), a fim de questionar os absurdos adotados para a classificação de equipes para a segunda mais importante competição continental.
Somente com o exercício dos direitos do torcedor o futebol brasileiro e sul-americano será capaz de fazer frente às cifras europeias e asiáticas e recolocar o continente no ápice do futebol.