O Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, a partir das deliberações tomadas em diretoria, no uso de suas atribuições institucionais, e
Considerando o papel do IBDD no fomento ao Direito Desportivo, em especial através da publicação de artigos científicos e/ou prático-profissionais e dos debates e interações sobre os temas neles tratados;
Considerando a implementação do projeto denominado “Coluna Jus Desportiva do IBDD” e a qualidade e qualificação dos membros filiados integrados no respectivo rol de colunistas do instituto;
Considerando a necessidade de manutenção de um calendário perene de publicações e debates acerca dos temas tratados, como forma de atualização acadêmico-profissional dos membros filiados ao IBDD e da comunidade jurídica desportiva nacional e internacional;
Considerando a liberdade e a autonomia dos colunistas quanto à escolha do tema e forma de sua abordagem, bem assim, as diretrizes éticas e morais que norteiam as atividades e atuação do IBDD; e
Considerando os ditames estatutários do IBDD, sobretudo no que se refere à impossibilidade de utilização de suas plataformas para fins políticos, comerciais e outros que não o exclusivo interesse no desenvolvimento da ciência jus desportiva nacional;
Resolve:
Art. 1º. O IBDD formará grupo de colunistas, viabilizando-se a participação exclusiva de membros filiados em dia com a sua contribuição associativa, e que atendam aos seus demais requisitos estatutários e às normas ora estabelecidas.
Art. 2º. Os artigos aprovados serão publicados, em regra, todas as segundas e quartas-feiras, na Coluna Jus Desportiva do IBDD em local específico no website (www.ibdd.com.br), bem como divulgados nas respectivas redes sociais.
§1º. Os autores dos artigos jus desportivos publicados participarão de live sobre o tema do artigo, de modo a propiciar momento de interação autor/leitor, no perfil oficial do IBDD em suas redes sociais, notadamente no Instagram, em regra, às terças e quintas-feiras, as 19h (horário de Brasília), conforme normas e diretrizes constantes do Manual de Participação em Lives do IBDD.
§2º. Excepcionalmente, artigos jus desportivos, que por sua natureza e especificidade devam ser publicados de forma imediata para aproveitamento de sua atualidade, poderão substituir artigos já programados, a depender da concordância dos respectivos autores ou, se for o caso, poderão ser publicados em dias não coincidentes com as demais publicações, cabendo à coordenação ajustar data para interação autor/leitor em live do IBDD.
Art. 3º. A aprovação dos artigos seguirá as seguintes diretrizes e condições:
- Os artigos deverão ser enviados com antecedência de 10 (dez) dias úteis antes da data programada para sua publicação, diretamente para o e-mail ([email protected]), com cópia para [email protected], acompanhados de no mínimo 5 (cinco) sugestões de perguntas que sirvam como diretrizes iniciais para o desenvolvimento da Live da Coluna Jus Desportiva;
- Os artigos deverão necessariamente abordar temática jus desportiva sob um viés prático/profissional, e, portanto, objetivo, observados critérios mínimos de cientificidade;
- O artigo deve ser inédito, e, portanto, não publicado em nenhum outro periódico científico e/ou canais de comunicação, sendo que, textos já utilizados e divulgados na internet, ainda que em outro idioma, não serão considerados inéditos;
- É imprescindível e de responsabilidade exclusiva do autor a checagem de dados e indicação das fontes das informações contidas no texto, sendo absolutamente vedadas as hipóteses de plágio e autoplágio;
- Artigos enviados fora do prazo poderão não ser considerados para publicação, restando arquivados para fins de integração de eventual lacuna ou para publicação em nova data programada ao autor, considerando a lista de autores e cronologia de publicações;
- Em caso de decisão por impossibilidade de publicação do artigo, o autor será cientificado mediante o envio de e-mail contendo os motivos da negativa de publicação, e, caso não haja tempo hábil para adaptações e nova análise, o texto poderá ser reenviado e seguirá os procedimentos dispostos no inciso V deste artigo;
- O autor, ciente da data prevista para publicação de seu artigo, deverá agendar e programar sua participação na Live, sendo que eventuais impossibilidades deverão ser comunicadas previamente e justificadas à coordenação da coluna.
Art. 4º. Constituem elementos formais e obrigatórios para publicação:
- O artigo deverá ser escrito individualmente;
- O nome do autor deverá estar posicionado na linha abaixo do título, alinhado à direita, bem como nele inserida nota de rodapé contendo seu mini currículo de até 4 linhas, evitando exposição comercial, constando dentre as demais qualificações, a de que é “Membro Filiado ao IBDD”;
- Os artigos deverão conter o mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 6 (seis) laudas), sendo utilizados os seguintes parâmetros: fonte Cambria; tamanho 12; espaçamento entrelinhas 1,5; parágrafos justificados;
- Sem prejuízo de maior detalhamento em subtítulo, o título do artigo será curto e objetivo, apresentando de modo claro o seu objeto;
- As referências deverão ser feitas por meio de nota de rodapé, bem como os eventuais destaques por meio de utilização da formatação itálica, não se admitindo o uso de negrito ou sublinhado;
- Citações de textos de outros autores deverão ser feitas entre parênteses, sem o uso de itálico, bem como as referências legislativas ou jurisprudenciais deverão conter todos os dados necessários para sua adequada identificação e localização;
- Citações de sites de internet devem ser seguidas de indicação do respectivo link e data de acesso;
- Deverá ser consignado ao final de cada artigo a seguinte anotação: “*O conteúdo do presente artigo não necessariamente representa a opinião do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, sendo de total responsabilidade do Autor deste texto.”
Art. 5º. A aprovação dos artigos seguirá as seguintes diretrizes e condições:
- A revisão de cada artigo será realizada por uma comissão, sempre em número ímpar, cujos revisores atenderão a critérios de presteza, objetividade e imparcialidade;
- Os revisores verificarão o cumprimento dos pressupostos contidos na presente normativa e poderão solicitar a adequação dos textos aos autores;
- Os revisores tratarão com confidencialidade os assuntos relativos aos textos recebidos e não poderão fazer uso das informações das quais tiveram acesso no exercício de seu mister;
- Os revisores avaliarão os artigos recebidos atentando-se, especialmente, às seguintes perguntas:
- O artigo obedece às normas de publicação da Coluna Jus Desportiva?
- O artigo apresenta linguagem adequada?
- O artigo é inédito?
- A temática é pertinente à Coluna Jus Desportiva?
Art. 6º. A comissão será formada a cada artigo por 3 (três) ou 5 (cinco) membros, conforme organização da coordenação da Coluna Jus Desportiva do IBDD, dentre os seguintes nomes, sendo obrigatória a coincidência do entrevistador na Live na comissão responsável pelo respectivo artigo a ser comentado:
- Gustavo Delbin
- Julia Gelli Costa, que atuará na coordenação dos trabalhos;
- Leonardo Andreotti
- Leonardo Máximo
- Mariana Chamelette
- Rafael Bozzano
- Renato Renatino
- Eduardo Berol da Costa
- Fernanda Bini
- Raquel Lima
Art. 7º. Disposições finais:
- Estão preservados os direitos autorais dos artigos publicados, garantindo-se, por outro lado, a prerrogativa do IBDD em manter o artigo inserido em seu acervo;
- O envio dos artigos por e-mail já constitui aprovação do autor para sua utilização pelo IBDD, para os fins acadêmicos pretendidos;
- A reprodução, total ou parcial, em idioma nacional ou estrangeiro, inclusive pelo autor, dos artigos publicados, ficará sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação, citando-se a fonte original, qual seja: a Coluna Jus Desportiva do IBDD.
- O colunista que, injustificadamente, deixar de apresentar o seu artigo para publicação ou enviá-lo fora do prazo, por 2 (duas) vezes sucessivas, ou 3 (três) vezes alternadas, terá suspensa a sua participação na coluna, sendo temporariamente retirado do rol de colunistas e inserido, a pedido, após o decurso do prazo de 1 (um) ano;
- Artigos de convidados poderão ser publicados no site do IBDD, mas não serão considerados como integrantes do rol de artigos da Coluna Jus Desportiva do IBDD, que segue regras próprias e específicas.
Art. 8º. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do IBDD.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 23 de julho de 2020.
Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira
Presidente do IBDD