Não cumprimento de obrigações do Mundial, segundo Lei Geral da Copa, pode gerar responsabilização da cidade
Manter Curitiba na Copa é uma maneira de os governos federal, estadual e municipal evitarem problemas judiciais. Segundo a Lei Geral da Copa, a União assumiu perante a Fifa a responsabilidade por todos os danos relativos à organização do torneio. O contrato de cidade-sede estende a obrigação a estados e municípios.
Responsabilidades
“Se o estádio não ficar pronto, a cidade pode ser responsabilizada. Caso um estádio não possa ser usado, a Fifa fatalmente será prejudicada na organização do evento e poderá buscar perante a União o ressarcimento pelos danos sofridos”, explica o advogado Eduardo Carlezzo, presidente da Associação Sul-Americana de Advogados de Futebol.
Fonte: Gazeta do Povo