O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em resolução publicada no Diário da Justiça Eletrônico dia 24, determinou a instalação de uma Vara com competência exclusiva para processar, julgar e executar os feitos de natureza criminal previstos no Estatuto de Defesa do Torcedor (10.671/2003). A unidade funcionará no Fórum Rui Barbosa, mas ainda não há uma previsão para o início de suas atividades.
A “Vara do Torcedor e de Grandes Eventos” (18ª Vara Criminal da Comarca de Salvador) é a primeira com a função no estado, e poderá também trabalhar com causas cíveis de menor complexidade e criminais de menor potencial ofensivo, o que estende sua competência a eventos como Carnaval e festivais de música de grande porte, por exemplo.
A criação da Vara acontece em decorrência de uma recomendação, feita em dezembro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os Tribunais de Justiça dos Estados instalassem esses Juizados Especiais, para que o Poder Judiciário possa prevenir atos de violência em praças esportivas.
“O Tribunal está de parabéns por criar uma vara específica para tratar de fatos do Estatuto do Torcedor. Será mais fácil fazer com que as penas estipuladas sejam cumpridas, assim como manter um controle melhor de suspensões de pessoas em dias de jogos. Contudo, isso exige um mecanismo de controle e de monitoração, com envolvimento social das instituições envolvidas em grandes eventos, como as Polícias Militar e Civil, Procon, Ministério Público clubes e federações, porque a Vara, sozinha, não servirá para nada se não tiver um material concreto em mãos para trabalhar”, avalia Milton Jordão, presidente do Instituto de Direito Esportivo da Bahia e procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Juizados especiais
O TJ-BA também ampliou para três o número de Juizados do Torcedor em Salvador. Antes, havia apenas uma unidade em funcionamento, na Fonte Nova. Agora, os estádios Manoel Barradas (Barradão) e Roberto Santos (Pituaçu) também terão um posto que funcionará exclusivamente em regime de plantão.
Esses juizados são compostos por um juiz (indicado por ato da Presidência), um atendente judiciário, um secretário, um conciliador, um digitador e um oficial de justiça, designados pela Coordenação dos Juizados Especiais.
Fonte: Portal A Tarde