O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (28 de abril) o projeto que busca ampliar o acesso do adolescente de baixa renda ao esporte, incentivando sua formação profissional para atuar como atleta, como promotor ou gestor de eventos e de atividades desportivas ou ainda como prestador de serviços na infraestrutura esportiva.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2013 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que qualquer empresa possa destinar 10% da cota de aprendizes à formação de atletas ou de mão de obra qualificada na área do esporte. Como foi modificado no Senado, o texto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados. A lei hoje obriga os estabelecimentos a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem no mínimo 5% e no máximo 15% dos seus trabalhadores. De acordo com a legislação, os contratos de aprendizagem podem ser firmados com jovens maiores de 14 e menores de 24 anos de idade.
Na Comissão de Educação (CE), foi mantido o texto original aprovado pela Câmara. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), por sugestão do relator, foi incluída emenda para assegurar o pagamento do salário mínimo/hora a todos os aprendizes, menores de idade ou não. Anteriormente, essa garantia só era dada aos menores aprendizes. Benedito justificou a alteração, explicando que era preciso deixar claro que todo aprendiz, independentemente da idade, terá direito à remuneração mínima.
Fonte: Confederação Brasileira de Clubes