Prezados Associados residentes em São Paulo,
Serve a presente para informar-lhes do quanto segue, alertando para a possibilidade de acompanhamento das sessões disciplinares do STJD durante os Jogos Olímpicos.
Participem!
RESOLUÇÃO Nº 002/2016
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições legais, e o dispositivo nos arts 9º XV e 169 – A do CBJD;
RESOLVE
Considerando o período de realização dos jogos Olímpicos no Estado do Rio de Janeiro e os diversos ajustes promovidos pela Prefeitura, restringindo em muito o acesso e circulação de pessoas e veículos em vários pontos da cidade, incluindo as datas 05, 18 , e 22 de agosto como feriados
DETERMINO
que no período de 04 de agosto de 2016 à 26 de agosto de 2016, as sessões de julgamento do Pleno do STJD e suas Comissões Disciplinares se realizem no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , situada na Rua Federação Paulista de Futebol nº 55 – 3º andar – Barra Funda – SP.
Comunico ainda, que nos dias 05,18,19 e 22 de agosto não haverá expediente no STJD do Futebol.
Esta Resolução entra em vigor na data supramencionada.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2016.
Ronaldo Botelho Piacente
Presidente do STJD
Fonte: STJD