STJD mantém pena a Raniel por doping

Suspenso por um ano, meia do Santa Cruz terá benefício de retornar ao futebol após seis meses mediante comprovação através de exames que está livre de substâncias proibidas.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou no início da tarde desta quinta, dia 14 de maio, o recurso envolvendo o meia Raniel, do Santa Cruz. Com doping positivo para uso de cocaína no Campeonato Pernambucano 2014, o jogador foi suspenso por um ano no TJD/PE e teve a pena mantida no Pleno do STJD, porém com o benefício de poder retornar as atividades em seis meses mediante comprovação de exames de sangue que está livre de substâncias proibidas.

Raniel foi punido com um ano de suspensão pelo Pleno do TJD/PE por doping positivo com a presença de cocaína e seus metabólitos. O exame foi realizado após a partida entre Santa Cruz e Náutico, em 19 de fevereiro de 2014, pelo Campeonato Pernambucano.

Descontente com o resultado, o clube recorreu ao STJD, última instância nacional da Justiça Desportiva defendendo a tese de Raniel ser menor de idade, o que possibilitaria a reforma da decisão e a redução para a advertência, pena mínima prevista no artigo. Em contrapartida, a Procuradoria do TJD/PE e a ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) recorreram pedindo que fosse mantida a suspensão por um ano.

Presente no STJD, Raniel confirmou ter feito uso de cocaína em uma festa que foi com amigos próximo a sua casa. De acordo com o atleta, foi apenas uma vez e o uso foi feito cinco dias antes do jogo em que realizou o exame antidoping.

Em defesa do atleta, o advogado Osvaldo Sestário informou que vários amigos de Raniel estão presos, viciados e em caminhos errados e que o jogador conseguiu se livrar desse destino cruel através do futebol. No sentido da humanização e questão social, a defesa pediu a aplicação de advertência ao jogador e destacou que Raniel segue realizando exames periódicos e de surpresa o que confirma o não uso de drogas.

Apesar da pouca idade do atleta, o Procurador-geral, Paulo Schmitt, destacou a responsabilidade de Raniel e pediu o aumento da pena para dois anos. “O caso de cocaína não caberia redução de pena. O STJD já fixou uma certa jurisprudência que seja aplicada pena de 2 anos e que realize monitoramento. Um atleta jovem, mas que é sabedor de suas responsabilidades deve cumprir a pena que lhe foi submetida e deve ainda se submeter a exames periódicos. A Procuradoria pugna pela manutenção da pena pela sua readequação, que se cumpra um ano e haja mais um ano de monitoramento”, finalizou.

O relator Miguel Cançado negou provimento ao recurso para manter a pena de um ano a Raniel, porém com a comprovação de exames mensais do não uso de substâncias proibidas, o jogador poderá retornar as suas atividades no futebol após seis meses, mas deverá permanecer realizando exames periódicos até o fim da pena. Todos os Auditores presentes acompanharam o voto na íntegra.

 

Fonte: STJD

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