Por Gustavo Delbin
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão do Ilmo. Sr. Dr. Desembargador Dacio Tadeu Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado, concedeu na última sexta-feira, dia 31 de janeiro, efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pela Confederação Brasileira de Futebol contra decisão da 42ª. Vara Cível de São Paulo que concedia antecipação de tutela à torcedor da Portuguesa para suspender os efeitos de decisão da Justiça Desportiva.
Este é o segundo resultado de efeito suspensivo concedido a um agravo da CBF em ações de torcedores, lembrando que o mesmo já havia acontecido em ação em curso também pela 42ª Vara Cível de São Paulo, entretanto naquele para torcedor do Flamengo.
Processo 1001075-63.2014.8.26.0100 e Agravo 2005749-76.2014.8.26.0000
Confira a seguir, a íntegra da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: