TJ/SP concede efeito suspensivo em segundo agravo da CBF

Por Gustavo Delbin

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão do Ilmo. Sr. Dr. Desembargador Dacio Tadeu Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado, concedeu na última sexta-feira, dia 31 de janeiro, efeito suspensivo  em agravo de instrumento interposto pela Confederação Brasileira de Futebol contra decisão da 42ª. Vara Cível de São Paulo que concedia antecipação de tutela à torcedor da Portuguesa para suspender os efeitos de decisão da Justiça Desportiva.

 

Este é o segundo resultado de efeito suspensivo concedido a um agravo da CBF em ações de torcedores, lembrando que o mesmo já havia acontecido em ação em curso também pela 42ª Vara Cível de São Paulo, entretanto naquele para torcedor do Flamengo.

 

Processo 1001075-63.2014.8.26.0100 e Agravo 2005749-76.2014.8.26.0000

 

Confira a seguir, a íntegra da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

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